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Diário Oficial
Edição Nº
351

terça, 08 de julho de 2025

EXTRATO DE CONTRATO /111-2025/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2025; Nº PROCESSO: 187/2025; INEXIGIBILIDADE Nº28/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: ECXPETACULO PRODUCOES LTDA PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CPF/CNPJ SOB Nº 07.694.286/0001-00; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DO CANTOR EDUARDO COSTA NO DIA 20 DE JULHO NA PRAIA DE ARAGUATINS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 03/07/2025 A 02/10/2025. VALOR TOTAL: R$450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

ATO DE INEXIGIBILIDADE /028-2025/PREF
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EXTRATO DE CONTRATO /113-2025/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2025; Nº PROCESSO: 180/2025; INEXIGIBILIDADE Nº22/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11; CONTRATADO: M & P FERREIRA PRODUÇÕES, CNPJ:08.111.952/0001-94; OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SHOW DA BANDA BONDE DO FORRÓ – TURNÊ SAUDADES 20 ANOS, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA TEMPORADA DE PRAIA DA PONTA 2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 03/07/2025 A 02/10/2025. VALOR TOTAL: R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /105-2025/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2025; Nº PROCESSO: 169/2025; INEXIGIBILIDADE Nº20/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: R M MOTA PRODUÇÕES – ME, CNPJ: 47.310.236/0001-98.; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA LAMBASAIA NA PRAIA DA PONTA 2025 DIA 13 DE JULHO EM ARAGUATINS - TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 26/06/2025 A 26/09/2025. VALOR TOTAL: R$150.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

ATO DE INEXIGIBILIDADE /020-2025/PREF

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 20/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS,AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, PROPÕE A CONTRATAÇÃO DA BANDA LAMBASAIA PARA SE APRESENTAR NA PRAIA DA PONTA 2025, NO DIA 13 DE JULHO DE 2025. O EVENTO DA PRAIA DA PONTA É UM DOS MAIS TRADICIONAIS E IMPORTANTES DO CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DA REGIÃO DO BICO DO PAPAGAIO, ATRAINDO MILHARES DE VISITANTES E FOMENTANDO A ECONOMIA LOCAL POR MEIO DO TURISMO, COMÉRCIO, GASTRONOMIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A ESCOLHA DA BANDA LAMBASAIA JUSTIFICA-SE PELA SUA GRANDE POPULARIDADE NACIONAL NO SEGMENTO DO AXÉ, ARROCHA E LAMBADÃO MODERNO, GÊNEROS MUSICAIS DE FORTE APELO POPULAR, ESPECIALMENTE NAS REGIÕES NORTE E NORDESTE. O GRUPO POSSUI UMA BASE EXPRESSIVA DE FÃS, PRESENÇA MARCANTE NAS PLATAFORMAS DIGITAIS E REDES SOCIAIS, E UM REPERTÓRIO DANÇANTE E ANIMADO, CARACTERÍSTICAS QUE ATENDEM PERFEITAMENTE AO PERFIL DO PÚBLICO ESPERADO. ALÉM DISSO, A APRESENTAÇÃO DA LAMBASAIA CONTRIBUIRÁ PARA O FORTALECIMENTO DA IMAGEM DO EVENTO, AGREGANDO VALOR À PROGRAMAÇÃO CULTURAL E PROMOVENDO A INCLUSÃO E O LAZER DA POPULAÇÃO LOCAL E DOS VISITANTES. A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS RECONHECIDOS NACIONALMENTE TAMBÉM AMPLIA A VISIBILIDADE DO MUNICÍPIO NO CENÁRIO REGIONAL E ESTADUAL. PORTANTO, A CONTRATAÇÃO DA BANDA LAMBASAIA PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2025 NA PRAIA DA PONTA É UMA AÇÃO ESTRATÉGICA, QUE VISA NÃO APENAS ENTRETER, MAS TAMBÉM VALORIZAR A CULTURA POPULAR, MOVIMENTAR A ECONOMIA E CONSOLIDAR ARAGUATINS COMO DESTINO TURÍSTICO DE REFERÊNCIA NO TOCANTINS DURANTE O PERÍODO DE VERANEIO..

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUN.DE ESPORTE, TURISMO, CULT, com o fim de manifestar acerca do

proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE:

Art.1.º DISPENSA: a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso II e suas alterações, para:

RICARDO M MOTA STUDIO, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 47.310.236/0001-98, estabelecida no endereço RUA JURACY MAGALHAES, ANDAR PRIMEIRO, 560, PONTO CENTRAL, 44.075-115, FEIRA DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA - BA.

LOTE

/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE.

UNID.

VALOR ESTIMADO

VALOR VENCEDOR

1/1

SHOW DA BANDA LAMBASAIA NA PRAIA DA PONTA 2025 DIA

LAMBASAIA

1,00

UND

150.000,00

150.000,00

TOTAL VENCEDOR

150.000,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

26/06/2025

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /240-2025/PREF

DECRETO Nº 240/2025 Araguatins - TO, 08 de julho de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1378/2025;

Considerando ainda Parecer Jurídico;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora FRANCISCA EDILANIA SOUSA MADEIRA, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 03 (três) anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de julho de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /241-2025/PREF

DECRETO Nº 241, DE 08 DE JULHO DE 2025.

Fixa a tarifa do transporte aquaviário coletivo por barcos, voadeiras, lanchas e rabetas durante a Temporada da Praia da Ponta de 2025 no Município de Araguatins-TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação do serviço de transporte aquaviário coletivo durante o período de alta demanda decorrente da Temporada da Praia da Ponta;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência e segurança, nos termos da Lei Federal nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário), regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.596, de 18 de maio de 1998;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, sendo plenamente legítima a regulação da atividade de transporte aquaviário coletivo em contexto de temporada turística municipal;

CONSIDERANDO que a regulação tarifária do serviço de travessia fluvial entre o centro da cidade e a Praia da Ponta insere-se no âmbito do poder de polícia administrativa do Município, exercido com vistas à garantia da segurança, regularidade, eficiência e modicidade da prestação do serviço à coletividade;

CONSIDERANDO que a tarifa pública deve refletir remuneração justa e equilibrada, observando a razoabilidade econômica do percurso, os custos operacionais, o interesse dos usuários e a viabilidade da prestação do serviço;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 174/2024, que tratou da mesma matéria no exercício anterior, foi objeto de controle judicial na Ação Anulatória de Ato Administrativo nº 0002532-10.2024.8.27.2707, em trâmite na Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguatins/TO, tendo sua legalidade reconhecida por decisão do Juiz de Direito José Carlos Tajra Reis Júnior, bem como no Agravo de Instrumento nº 0013115-75.2024.8.27.2700, julgado pela Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, decisões que expressamente validaram a competência municipal, a regularidade formal e a motivação do ato normativo impugnado;

CONSIDERANDO que a atuação da Polícia Militar, quando requisitada para o apoio à fiscalização de atos administrativos regularmente editados, deve observar os princípios da legalidade e proporcionalidade, sendo legítima sua atuação quando voltada à preservação da ordem pública e da segurança dos usuários;

CONSIDERANDO que a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos somente pode ser afastada por decisão judicial fundamentada, em processo próprio, sob pena de comprometimento da segurança jurídica e do interesse público, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça;

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixada, para a Temporada da Praia da Ponta do ano de 2025, a tarifa do serviço de transporte aquaviário coletivo, no âmbito do Município de Araguatins-TO, no valor único de R$ 4,00 (quatro reais) por passageiro, independentemente do tipo de embarcação utilizada (barcos, voadeiras, lanchas, rabetas ou qualquer outro).

Art. 2º. Os operadores autorizados do serviço de transporte aquaviário coletivo deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos de segurança e regularidade:

I – inscrição da embarcação junto aos órgãos competentes da autoridade competente;

II – posse de Carteira de Habilitação do Amador (CHA), na categoria Arrais-Amador, válida e regular;

III – respeito à capacidade máxima de lotação da embarcação, considerando exclusivamente passageiros sentados;

IV – disponibilização de coletes salva-vidas em número suficiente para todos os passageiros, com uso obrigatório durante a travessia.

Art. 3º. O descumprimento das disposições deste Decreto e das normas aplicáveis à navegação sujeita o operador às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária.

Art. 4º. A autorização para prestação do serviço de transporte aquaviário durante a Temporada 2025 poderá ser revista, suspensa ou cassada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Poder Público Municipal.

Art. 5º. A inobservância do valor tarifário fixado neste Decreto, bem como das normas de segurança exigidas, sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por infração.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o Poder Público poderá determinar a imediata apreensão da embarcação, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito de Araguatins

ATO DE INEXIGIBILIDADE /021-2025/PREF

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 21/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS,AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de A REALIZAÇÃO DO SHOW DO CANTOR BIO DO PISEIRO, NO DIA 19 DE JULHO DE 2025, NA PRAIA DA PONTA, EM ARAGUATINS, INTEGRA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA TEMPORADA DE VERANEIO DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O LAZER, VALORIZAR A CULTURA POPULAR NORDESTINA E INCENTIVAR O TURISMO REGIONAL. O ARTISTA É RECONHECIDO POR SEU CARISMA, TALENTO E GRANDE ACEITAÇÃO POPULAR, ESPECIALMENTE ENTRE O PÚBLICO JOVEM E NAS COMUNIDADES DO NORTE E NORDESTE. COM UM REPERTÓRIO ANIMADO, QUE MISTURA PISEIRO, FORRÓ MODERNO E OUTROS RITMOS DANÇANTES, BIO DO PISEIRO TEM SE DESTACADO EM EVENTOS FESTIVOS, CONQUISTANDO UMA BASE SÓLIDA DE FÃS E SE TORNANDO UMA REFERÊNCIA NO CENÁRIO MUSICAL REGIONAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL, ATRAINDO VISITANTES, MOVIMENTANDO O COMÉRCIO, E PROMOVENDO A VISIBILIDADE DA PRAIA DA PONTA COMO DESTINO TURÍSTICO. ALÉM DISSO, A APRESENTAÇÃO SE ALINHA AO COMPROMISSO DA GESTÃO MUNICIPAL DE OFERECER PROGRAMAÇÕES CULTURAIS ACESSÍVEIS, DE QUALIDADE E VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DOS ARTISTAS POPULARES. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DO CANTOR BIO DO PISEIRO JUSTIFICA-SE PELO SEU POTENCIAL DE ATRAIR PÚBLICO, GARANTIR O SUCESSO DA FESTIVIDADE E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ECONÔMICO DE ARAGUATINS DURANTE O PERÍODO DO VERANEIO..

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUN.DE ESPORTE, TURISMO, CULT, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE:

Art.1.º DISPENSA: a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso II e suas alterações, para:

FRANM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E SHOWS MUSICAIS - EPP, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 46.891.661/0001-55, estabelecida no endereço Rua DOM LUCAS OBES, , 78, IPIRANGA, 04.212-020, SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE.

UNID.

VALOR ESTIMADO

VALOR VENCEDOR

1/1

SHOW DO ARTISTA BIU DO PISEIRO

BIU DO PISEIRO

1,00

SRV

130.000,00

130.000,00

TOTAL VENCEDOR

130.000,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

03/07/2025

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /107-2025/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025; Nº PROCESSO: 181/2025; INEXIGIBILIDADE Nº21/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: FRANM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E SHOWS MUSICAIS - EPP, CNPJ: 46.891.661/0001-55; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR BIU DO PISEIRO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 90 MINUTOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE JULHO DE 2025, NO PALCO PRINCIPAL DA PRAIA DA PONTA, DURANTE A TEMPORADA OFICIAL DE VERANEIO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS – TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 03/07/2025 A 02/10/2025. VALOR TOTAL: R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

ATO DE INEXIGIBILIDADE /025-2025/PREF
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EXTRATO DE CONTRATO /108-2025/PREF

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2025; Nº PROCESSO: 183/2025; INEXIGIBILIDADE Nº25/2025; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: FLAVINHA PRODUÇÕES LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ: 46.521.042/0001-79; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA FLAVINHA, COM SHOW AO VIVO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 60 MINUTOS, A SER REALIZADO NO DIA E LOCAL A SEREM DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DENTRO DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA TEMPORADA DE PRAIA DA PONTA 2025, EM ARAGUATINS – TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 03/07/2025 A 02/10/2025. VALOR TOTAL: R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE CREDENCIAMENTO /005-2025/FMS

AVISO DE CREDENCIAMENTO 05/2025

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ: 11.406.326/0001-30, Rua Presidente Kennedy, s/n°, Bairro Centro, torna público que fará realizar INEXIGIBILIDADE 23/2025 – CREDENCIAMENTO 05/2025, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, para anteder as demandas do Hospital Municipal e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Araguatins - TO, em conformidade com as disposições do Art. 74 IV da Lei Federal n° nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Mediante as informações a seguir: A documentação poderá ser entregue presencialmente na sede do Fundo Municipal de saúde de Araguatins, situada na Rua Presidente Kenedy, s/n°, Bairro Centro, CEP: 77.950-000, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13:30, exceto feriados ou pelo email licitaaraguatins24@gmail.com a partir de 08/07/2025 até dia 21/07/2025 as 13:30 horas, será redigida a ata final de credenciamento. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30.

Araguatins – TO, 08 de julho de 2025.

RUY MATOS OLIVEIRA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ARAGUATINS-TO

PORTARIA /005-2025/FUNPREV

PORTARIA N.º 05/2025

O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e

  Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19 c/c Art. 21, I da Lei nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;

  RESOLVE:

  Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARIA ALVES RANGEL, CASADA, efetiva no cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA PIII 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2025.04.84711P, a partir desta data até posterior deliberação.

  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se, publique-se, cumpra-se.

ARAGUATINS - TO, 08 de JULHO

de 2025.

WENDILON SANTOS RIBEIRO

Diretor Executivo do FUNPREV

ATO DE INEXIGIBILIDADE /022-2025/PREF

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 22/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de A contratação do show da banda Bonde do Forró – Turnê Saudades 20 Anos, para compor a

programação cultural da Temporada de Praia da Ponta 2025, configura-se como medida necessária, estratégica e plenamente justificada do ponto de vista técnico, artístico e administrativo. A Temporada da Praia da Ponta é um dos principais eventos turísticos do Município de Araguatins – TO, atraindo expressivo público regional e de outros estados, movimentando a economia local, promovendo o turismo e valorizando a cultura popular. Nesse contexto, a inserção de atrações musicais de grande apelo popular e com reconhecimento nacional é essencial para o fortalecimento da imagem do evento e o engajamento do público. A banda Bonde do Forró é um grupo musical consolidado no cenário artístico nacional, com ampla trajetória de sucesso no gênero forró eletrônico, e está atualmente em turnê comemorativa de 20 anos de carreira com o show “Saudades”, que reúne os maiores sucessos do grupo em uma apresentação nostálgica, de alto impacto popular e grande alcance de público. Sua contratação atenderá ao interesse público, agregando valor cultural ao evento, aumentando sua visibilidade e atraindo turistas e visitantes, o que gera impactos econômicos positivos para o comércio e setor de serviços locais. Ademais, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a banda Bonde do Forró se enquadra perfeitamente nessa previsão, sendo a contratação viabilizada por meio de representante exclusivo devidamente credenciado. Portanto, a contratação direta se mostra legítima, eficiente e vantajosa à Administração Pública, não apenas por atender ao interesse público e fomentar o acesso à cultura, mas também por garantir a contratação de atração artística consagrada, por meio de agente exclusivo, de acordo com os parâmetros legais vigentes.

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO TURISMO, com o fim de manifestar acerca do

proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSA: a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso II e suas alterações, para:

M & P FERREIRA PRODUCOES LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 08.111.952/0001-94, estabelecida no endereço Rua Marechal Rondon, CXPST 1095, 146, CASA FORTE, 52.061-055, RECIFE - ESTADO DE PERNAMBUCO - PE.

LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR

1/1 SHOW DA BANDA BONDE DO FORRÓ 1,00 SRV 150.000,00 150.000,00 TOTAL VENCEDOR 150.000,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

03/07/2025

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL