Ofício Nº 080/2025
Araguatins/TO, 9 de março de 2025.
À EMPRESA
KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA CNPJ n° 32.965.361/0001-69
Endereço: Rua Sete de Abril, 264, São Paulo - SP, CEP: 01.044-000
Representante:
LUAN RODRIGUES DA SILVA inscrito no CPF nº ***.***.792-51 residente na Rua 7 de Abril, 104, São Paulo-SP, CEP: 01.044-000.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Assunto: Disponibilização imediata e integral dos dados públicos e/ou reativação temporária de acesso à plataforma de sistema web de execução orçamentária (contabilidade) Portal Web.
Prezado Senhor,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria requerer e notificar conforme o que se segue.
CONSIDERANDO que a empresa, ora notificada, celebrou contrato objetivando a disponibilização de sistema de automação de gestão pública a para a execução orçamentária, bem como plataforma integrada do Portal da transparência, junto ao Município de Araguatins-TO e outras Unidades Gestoras de Fundos Municipais desta municipalidade.
CONSIDERANDO que, a empresa ora notificada procedeu de forma unilateral à desativação da plataforma digital, sem conceder prazo razoável para que esta Administração pudesse compilar, transferir ou realizar backup integral dos dados, documentos, processos e demais informações nela inseridos;
CONSIDERANDO que, essa conduta obstaculiza o exercício regular da função administrativa, com potencial prejuízo ao interesse público, haja vista os dados, informações e processos inseridos no sistema serem imprescindíveis à gestão administrativo-financeira, à prestação de contas e à continuidade dos serviços municipais;
CONSIDERANDO que, além de caracterizar violação aos deveres de boa-fé, cooperação e lealdade contratual, compromete de modo grave a continuidade da atividade administrativa, afrontando os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, podendo ensejar responsabilização por retenção indevida de dados públicos, com desdobramentos cíveis, administrativos e, eventualmente, penais;
CONSIDERANDO que a omissão pode, em tese, caracterizar retenção indevida de dados públicos.
Diante disso, nos termos do art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil, NOTIFICA-SE a empresa KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, no endereço acima descrito, para que:
- Promova, no prazo de 5 (cinco) dias, o reestabelecimento temporário do acesso à plataforma, ou alternativamente, disponibilize integralmente, ao Município de Araguatins-TO e aos respectivos Fundos Municipais, os dados, documentos e processos nela inseridos, em formato íntegro e acessível.
Para tanto, fica o representante legal da empresa KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, notificado, para querendo, apresentar resposta à presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS, contados a partir do recebimento desta notificação.
Ressaltamos que a omissão no cumprimento desta solicitação no prazo estabelecido poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para a reparação dos danos sofridos e reestabelecimento dos acessos, não afastando o direito da Administração de buscar medidas sancionatórias, reparatórias e demais penalidades previstas em lei.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário sobre o caso, no telefone (63) e/ou através do email assessoriapabllofelix@gmail.com.
Atenciosamente,
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 223/2025 Araguatins - TO, 16 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora, NILVANIA DA SILVA PIMENTEL, Auxiliar de Serviços Gerais contratada, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, a partir de 17 de junho de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 16 de junho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal