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Diário Oficial
Edição Nº
341

segunda, 16 de junho de 2025

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO /112-2025/FMS
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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /112-2025/FMS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /112-2025/FMS

Ata de Registro de Preço, para: Registro de preços para contratação de fornecedores de insumos e materiais odontológicos para o atendimento das equipes de saúde bucal para atender as necessidades da população do Município de Araguatins-TO

Processo Licitatório Nº: 24/2025 Processo Adm. Nº: 112/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 09:00 horas do dia 27/05/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Rua 13 DE OUTUBRO, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: ***.***.214-00, inscrito no CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Agente de Contratação), LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO (Membro), LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA (Membro), , designados pelo Decreto nº 134/2025, de 04/04/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 24/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/36, 1/37, 1/38, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/51, 1/52, 1/70, 1/76, 1/87, 1/92, 1/96, 1/100, 1/104, 1/110, 1/111, 1/118

NOME: DENTAL PREMIUM LTDA
CPF/CNPJ:35.215.257/0001-45
ENDEREÇO:RUA RAIMUNDO LEONARDI 975, S/N, SALA 01 - CENTRO
FONE:4599956826
EMAIL:licitacaodentalpremium@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ALEXANDRE FIORAVANTI SCHACHT
CPF: ***.***.609-50

1/3, 1/4, 1/13, 1/15, 1/17, 1/53, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65, 1/72, 1/74, 1/90, 1/91, 1/95, 1/101, 1/108, 1/109, 1/119, 1/122, 1/123, 1/124

NOME: Emige Materiais Odontol
CPF/CNPJ:71.505.564/0001-24
ENDEREÇO:Não Informado, S/N, null - VILA NOVA
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: MARIA GERALDA DOS SANTOS
CPF: ***.***.586-04

1/5, 1/6, 1/102, 1/106, 1/120

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06
ENDEREÇO:Q ARNE 41 AVENIDA LO 12, S/N, LOTE 15 SALA 04 - PLANO DIRETOR NORTE
FONE:6391015518
EMAIL:contato@empresamacro.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA
CPF: ***.***.362-63

1/1, 1/2, 1/7, 1/8, 1/9, 1/11, 1/12, 1/16, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/39, 1/40, 1/50, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/67, 1/68, 1/69, 1/71, 1/73, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/89, 1/93, 1/94, 1/98, 1/103, 1/105, 1/107, 1/113, 1/114, 1/115, 1/116, 1/121, 1/125, 1/126, 1/127, 1/128

NOME: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI
CPF/CNPJ:28.857.335/0001-40
ENDEREÇO:BARAO DO CERRO AZUL 42, S/N, SALA 01 - VILA RECREIO
FONE:4333766370
EMAIL:licitacao2@licitacoes.londrina.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LUIDY DE MORAIS LADEIRA
CPF: ***.***.099-50

1/75

NOME: ODONTOMED T/A LTDA
CPF/CNPJ:27.205.945/0001-04
ENDEREÇO:AV RAJA GABAGLIA, 4859, SALA 125 - SANTA LUCIA
FONE:3130236336
EMAIL:odontomedlicitacao@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: TAYNA RODRIGUES MONTEIRO DE BA
CPF: ***.***.056-10

1/18

NOME: PORTAL LAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
CPF/CNPJ:51.222.201/0001-74
ENDEREÇO:AV. PEDRO LUDOVICO, S/N, QUADRA 17 LOTE 42 - CALIXTOPOLIS
FONE:6233115188
EMAIL:portallabfinanceiro@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HILTA MOREIRA DA SILVA
CPF: ***.***.521-49

1/10, 1/14, 1/19, 1/20, 1/54, 1/66, 1/77, 1/88, 1/97, 1/99, 1/112

NOME: PROFARM COM. DE MEDICAMENTOS E MAT.HOSPITALAR LTDA
CPF/CNPJ:00.545.222/0001-90
ENDEREÇO:AVENIDA LO 11, 0, Q 404 SUL LOTE 05 - PLANO DIRETOR SUL
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: EVELLYNN GANZAROLLI SOARES ROD
CPF: ***.***.361-53

visando a O Município de Araguatins, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, tem como missão assegurar o acesso universal e integral à saúde, um direito essencial de todo cidadão. Esse atendimento pressupõe atividades de promoção e prevenção dos problemas de saúde bucal, bem como a realização de procedimentos restauradores e de reabilitação. Nesse escopo, as ações vão desde escovações supervisionadas à confecção de próteses dentárias, passando por procedimentos de restauração dentária, raspagens coronárias e radiculares e exodontias (extrações), bem como endodontias (tratamento de canal) de dentes anteriores. O custeio da saúde, incluindo obviamente a saúde bucal, ocorre de forma colaborativa entre os entes municipal, estadual e federal, sendo o primeiro e o ultimo de maior relevância para o financiamento da atenção básica em saúde. Os repasses financeiros do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de saúde destinados ao custeio de serviços de saúde bucal são repassados em bloco separado para esse fim e podem custear a contratação de profissionais, aquisição de insumos e contratação de serviços de manutenção Esse financiamento é crucial para garantir um sistema de saúde acessível, eficiente e equitativo para todos os cidadãos, conforme preconizado pelo princípio constitucional do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A saúde bucal tem importância fundamental na vida do indivíduo, tanto quando analisamos sua condição de saúde fisiológica/nutricional ou quando analisamos seu bem estar social. Uma saúde integral deve considerar todos esses aspectos. Uma boa condição de saúde bucal, com um belo sorriso auxilia o indivíduo na busca de uma ocupação com melhor remuneração, nas suas relações pessoais e na sua autoestima. Já é bastante conhecida a relação entre as condições de oclusão dentária com respiração bucal e consequentemente, condições de sono. Outro fator que a boa saúde bucal (condição necessária para uma boa oclusão, pois evitam por exemplo, as perdas dentarias) é a sua relação com dores e desordem das articulações temporomandibulares. A maioria das doenças bucais tem sua origem nas más condições de higiene e/ou na ingestão de uma dieta rica em açucares. O que ocorre na maioria das vezes é que esses eventos se associam e acabam por provocar perdas dentárias precoces que na dentição decídua ou permanente, além de toda perda da função mastigatória e da função estética acabam por provocar problemas oclusais. Há também uma clara relação entre as condições de saúde bucal e as condições financeiras familiares sendo encontrados maiores índices de cárie dentária em famílias de baixa renda. O município de Araguatins possui 10 equipes de saúde bucal cadastradas e 03 em fase de implantação. Essas equipes atuam em unidades de saúde da zona urbana e rural. Há atendimentos odontológicos nas unidade de saúde de Falcão, Natal, Araguanópolis, Maringá, Macaúba e Transaraguaia e em todas as unidades da zona urbana, sendo que no Centro Municipal de Saúde e UBS Nova Araguatins com dois consultórios por unidade. Essas equipes fazem atividades preventivas, normalmente nas unidades escolares da área de abrangência da equipe, e atendimentos a grupos específicos como gestantes e idosos, sempre obedecendo a critérios de equidade. O município também oferta, como mencionado anteriormente, os serviços de confecção de próteses através do programa “Laboratório Regional de Prótese Dentária” e de tratamentos endodônticos de dentes anteriores, sendo que os insumos são adquiridos por essa contratação. A demanda para consultas e tratamentos odontológicos são referenciados por agentes/equipe de saúde bem como agendados nas recepções da unidades e reagendamentos realizados pelos próprios odontólogos. Os agendamentos normalmente são realizados com horário definidos a fim de evitar espera por parte do pacientes. Há também espaço reservado nas agendas dos profissionais para atendimentos de urgência e casos de dor. Um outro fator importante diz respeito a qualidade dos insumos e materiais odontológicos. Esses insumos possuem custo muito menor que o custo da mão de obra e suporte estrutural para executá-lo. Materiais de boa qualidade influenciam diretamente na durabilidade e qualidade das restaurações, logo, a aquisição de matérias de boa qualidade é plenamente justificada. O acima exposto se faz-se necessário para o desenvolvimento de solução que satisfaçam da maneira eficiente a necessidade enfrentada, visto que o acesso a procedimentos gratuitos é garantido pelo Sistema Único de Saúde, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. Os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 24/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 24/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DENTAL PREMIUM LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 36

UN

60,0000

Broca carbide esférica Fg n°3, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°3 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

376,2000

1 / 37

UN

60,0000

Broca carbide esférica Fg n°4, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°4 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

376,2000

1 / 38

UN

60,0000

Broca carbide esférica Fg n°5, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°5 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

376,2000

1 / 41

UN

60,0000

Broca carbide cirúrgica FG n° 703, haste longa, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°703, haste longa tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

10,6600

639,6000

1 / 42

UN

20,0000

Broca carbide cirúrgica FG n° 2, haste longa, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°2, haste longa tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

10,6600

213,2000

1 / 43

UN

20,0000

Broca carbide cirúrgica FG n° 4, haste longa, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°4, haste longa tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

10,6600

213,2000

1 / 44

UN

20,0000

Broca carbide cirúrgica FG n° 6, haste longa, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°6, haste longa tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

10,6600

213,2000

1 / 45

UN

80,0000

Broca carbide CA n°2 em aço inox para baixa rotação. “Broca carbide CA n° 2 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

501,6000

1 / 46

UN

100,0000

Broca carbide CA n°3 em aço inox para baixa rotação. “Broca carbide CA n° 3 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

627,0000

1 / 47

UN

100,0000

Broca carbide CA n°4 em aço inox para baixa rotação. “Broca carbide CA n° 4 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

627,0000

1 / 48

UN

100,0000

Broca carbide CA n°5 em aço inox para baixa rotação. “Broca carbide CA n° 5 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

627,0000

1 / 49

UN

80,0000

Broca carbide CA n°6 em aço inox para baixa rotação. “Broca carbide CA n° 6 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

KAVO

6,2700

501,6000

1 / 51

UN

2,0000

Broca de tungstênio Minicut cônica ponta ativa ogival PM, para peça reta, com corte cruzado médio, que não aranhe a superfície.

A.BURNS

103,8900

207,7800

1 / 52

UN

10,0000

Cabo para bisturi n°3, fabricado em aço inox e registro na ANVISA. “Cabo para bisturi n°3, tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

COOPERFLEX

6,5600

65,6000

1 / 70

UN

12,0000

Esculpidor de hollemback 3, cabo oitavado, produzido em aço inox, com registro na ANVISA. “Esculpidor de Hollemback 3 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

COOPERFLEX

15,6300

187,5600

1 / 76

UN

100,0000

Fio dental de 100 metros, cor branca, odor e sabor de menta, de poliamida. Embalagem com 1 unidade.

ALG

1,7200

172,0000

1 / 87

UN

80,0000

Gesso pedra tipo III para confecção de modelos de precisão para produção de próteses dentárias; pacote de 1 kg; na cor amarelo; baixo consumo de água; facilidade de remover a prótese após sua conclusão, alta resistência; fácil manipulação; Gesso tipo III “tipo Asfer ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

ASFER

10,7900

863,2000

1 / 92

UN

2,0000

Lamparina a álcool inox, produzida em aço inox ASI 420.

PCV

29,2600

58,5200

1 / 96

UN

20,0000

Mandril para contra ângulo para discos e serras, feito em aço inox. “Mandril para contra ângulo discos e serras tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

PREVEN

4,3600

87,2000

1 / 100

UN

10,0000

Óculos de proteção incolor, com hastes confeccionadas com o mesmo material do arco, com ajuste do tamanho.

PF

3,9400

39,4000

1 / 104

UN

30,0000

Pasta zinco-enólica para moldagem de rebordo alveolar. Kit com 1 pasta base de 60 gr. e 1 pasta aceleradora de 60gr. Composição: eugenol, óxido de zinco, resina mineral, óleo vegetal e corante. “Pasta zinco-enólica tipo Lysanda ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

LYSANDA

55,0400

1.651,2000

1 / 110

UN

5,0000

Porta matriz de Toffelemire adulto, produzido em aço inox, embalagem com uma unidade. “porta matriz de Toffilemire adulto tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

COOPERFLEX

18,6200

93,1000

1 / 111

UN

20,0000

Pote Dappen de plástico, embalagem com 1 unidade.

OGP

1,9900

39,8000

1 / 118

UN

6,0000

Seringa Carpule com refluxo utilizada para aplicação de anestesias, com tamanho de 12,5 cm; fabricada em aço inox AISI 420; garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovada; registro na Anvisa. Seringa Carpule “tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

COOPERFLEX

54,5200

327,1200

TOTAL:

9.084,4800

RAZÃO SOCIAL: Emige Materiais Odontol

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 3

UN

150,0000

Ácido fosfórico 37% em gel de baixa viscosidade, com propriedades s, com corante par facilitar visualização, com boa afinidade com água para remoção. Embalagem com 3 seringas de 2,5 ml cada. “Ácido fosfórico 37% tipo Maquira ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MAQUIRA

5,1800

777,0000

1 / 4

UN

130,0000

Adesivo (sistema) universal monocomponente para adesão de compósitos e dyract compômero restaurador ao esmalte e dentina, do mesmo modo que metais e cerâmica, com alta resistência de união e proteção contra micro infiltrações, com a seguinte composição: Resina UDMA; Penta; Resina R5-62-1; Canforoquinona; EDAB (Etil Dimetil Aminobenzoato); BHT (Butil Hidroxitolueno); Bisfenol A dimetacrilato Pó; Fluoridrato de Cetilamina e Acetona PA. Embalagem com 4 ml. Adesivo “Tipo Prime & Bond 2.1 /Dentsplay ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

PRIME BOND 2.1

22,5100

2.926,3000

1 / 13

UN

10,0000

Alavanca seldin reta, fabricada em aço inox, autoclavável, adulto, garantia de 10 anos contra defeito de fabricação. “Alavanca seldin reta n°2, adulto, Millennium/Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

62,1000

621,0000

1 / 15

UN

5,0000

Aplicador de hidróxido de cálcio, fabricado em aço inoxidável, cabo oitavado, duas pontas curvas e registro na ANVISA. “Aplicador de hidróxido de cálcio angulado tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

16,1900

80,9500

1 / 17

UN

10,0000

Alveolótomo Luer curvo, fabricado em aço inox, autoclavável, com 15 cm de comprimento. “Alveolótomo Luer Curvo tipo Quinelato ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

125,5900

1.255,9000

1 / 53

UN

30,0000

Cabo para espelho bucal clínico em aço inox, cabo oitavado, autoclavável, com 13 cm de comprimento e registro na ANVISA. “Cabo de espelho bucal em aço inox, cabo oitavado tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

12,4600

373,8000

1 / 60

UN

8,0000

Colher de dentina (Escavador de dentina duplo oitavado) n° 14, fabricado em aço inoxidável, com 16 cm de comprimento. “Escavador de dentina duplo oitavado n° 14 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

25,2500

202,0000

1 / 61

UN

8,0000

Colher de dentina (Escavador de dentina duplo oitavado) n° 17, fabricado em aço inoxidável, com 16 cm de comprimento. “Escavador de dentina duplo oitavado n° 17 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

24,8100

198,4800

1 / 62

UN

12,0000

Colher de dentina (Escavador de dentina duplo oitavado) n° 05, fabricado em aço inoxidável, com 16 cm de comprimento. “Escavador de dentina duplo oitavado n° 05 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

25,2500

303,0000

1 / 63

UN

8,0000

Colher de dentina (Escavador de dentina duplo oitavado) n° 18, fabricado em aço inoxidável, com 16 cm de comprimento. “Escavador de dentina duplo oitavado n° 18 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

24,9500

199,6000

1 / 64

UN

20,0000

Cunha de madeira com geometria simétrica e ângulos agudos, com rebaixo na extremidade para facilitar manuseio da pinça, sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos. Embalagem com 100 unidades. “Cunha anatômica de madeira tipo Sptodont/TDV ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

TDV

61,0200

1.220,4000

1 / 65

UN

30,0000

Cureta perio Mc Call 13/14, produzida em aço inox AISI 304 e AISI 420, pontiaguda e com ponta ativa cortante dos dois lados. “Cureta perio Mc Call 13/14 tipo fava ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

LINHA GG

77,2000

2.316,0000

1 / 72

UN

8,0000

Espátula simples para cimento n°24, cabo oitavado, produzida em aço inox AISI 304, com registro na ANVISA. “Espátula simples n°24 cabo oitavado tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

34,9300

279,4400

1 / 74

UN

200,0000

Espelho clinico bucal n°5, feito em aço inox AISI 420, autoclavável e com registro na ANVISA. “Espelho bucal n°5 Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

6,9700

1.394,0000

1 / 90

UN

50,0000

Ionômero de vidro restaurador pó. Embalagem com 10 gramas na cor A3 ou A2. Autopolimerizável, de presa rápida, com resistência a compressão 102,4+-6,2 Mpa. Validade de 2 anos. Composição básica após a mistura das fases: vidro de Aluminofluorsilicato, ácido Policarboxílico, ácido Tartárico, Fluoreto de Cálcio e água. “Cimento de ionômero de vidro restaurador pó tipo Maxxion R/FGM ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MAXXION R

15,8000

790,0000

1 / 91

UN

60,0000

Ionômero de vidro restaurador líquido. Embalagem com 08 ml. na cor A3 ou A2. Autopolimerizável, de presa rápida, com resistência a compressão 102,4+-6,2 Mpa. Validade de 2 anos. Composição básica após a mistura das fases: vidro de Aluminofluorsilicato, ácido Policarboxílico, ácido Tartárico, Fluoreto de Cálcio e água. “Cimento de ionômero de vidro restaurador líquido tipo Maxxion R/FGM ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MAXXION R

12,1100

726,6000

1 / 95

UN

20,0000

Mandril para peça de mão, fabricado em aço inox. “Mandril para peça de mão tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MICRODONT

4,6200

92,4000

1 / 101

UN

70,0000

Papel carbono dupla face para ajuste oclusal com dupla face/ azul vermelho, 12 tiras, com no máximo 100 µm de espessura; “papel carbono Tipo Contacto/Angelus, Super Carbono/Maquira ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

SUPER CARBON

3,0500

213,5000

1 / 108

UN

10,0000

Porta agulha de Mayo Hegar para sustentação de agulha em ambiente cirúrgico com16 cm de comprimento; fabricado em aço inox AISI 420; cabo tipo tesoura com cremalheira; autolavável; 10 anos de garantia para defeito de fabricação. Porta agulha Mayo Hegar “tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

72,5700

725,7000

1 / 109

UN

4,0000

Porta amalgama Delrin de plástico, autoclavável e com registro na ANVISA.

MAQUIRA

11,5500

46,2000

1 / 119

UN

20,0000

Solução hemostática, frasco de 10 ml, sem epinefrina em sua composição.

HEMOPARE

12,7700

255,4000

1 / 122

UN

20,0000

Tesoura Íris reta de 11,5 cm de comprimento, fabricado em aço inox e registro na ANVISA. “Tesoura Íris reta de 11,5cm tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

22,6600

453,2000

1 / 123

UN

40,0000

Tira abrasiva de aço monoface 4mm. Embalagem com 12 unidades, composição: aço inoxidável e oxido de alumínio. “Tira abrasiva de aço monofase tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MICRODONT

14,0400

561,6000

1 / 124

UN

60,0000

Tira de lixa de poliéster 4mm, granulação média e fina. Embalagem com 100 unidades. “Tira de lixa de poliéster 4mm tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MICRODONT

10,6100

636,6000

TOTAL:

16.649,0700

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVICOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 5

CX

150,0000

Agulha gengival (30g) com calibre de 0,3mm, comprimento de 21 ou 22 mm, estéril, bisel triplo, fabricado em aço inoxidável, cânula siliconizada, embalagem com 100 unidades.

UNIQMED

29,0000

4.350,0000

1 / 6

CX

10,0000

Agulha gengival (27g) com calibre de 0,4 mm, comprimento de 30 a 38 mm, estéril, bisel triplo, fabricado em aço inoxidável, cânula siliconizada, embalagem com 100 unidades.

UNIQMED

29,0000

290,0000

1 / 102

UN

10,0000

Paramonoclorofenol canforado, embalagem com 20 ml.

MAQUIRA

8,6000

86,0000

1 / 106

UN

10,0000

Pinça clínica odontológica, também conhecida como pinça de algodão; de aço inox AISI 420; com pino guia; 10 anos de garantia para defeito de fabricação. Distribuída em embalagem plástica individual com informações de modelo e procedência, validade e registro na Anvisa. Segue norma RDC – 59/2000. Pinça clínica odontológica “tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

GOLGRAN

14,0000

140,0000

1 / 120

UN

25,0000

Sonda exploradora oitavada n° 5, fabricada em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA. “Sonda exploradora oitavada n° 5 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

ABC

13,4000

335,0000

TOTAL:

5.201,0000

RAZÃO SOCIAL: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

3,0000

Abridor de boca adulto, de silicone, autoclavável, com orifício para passagem de fio dental.

IMPLA

5,8400

17,5200

1 / 2

UN

3,0000

Abridor de boca infantil, de silicone, autoclavável, com orifício para passagem de fio dental.

IMPLA

4,3200

12,9600

1 / 7

UN

90,0000

Alginato tipo 1 com boas propriedades tixotrópicas, escoamento e elasticidade. 96 horas para confecção do modelo; cromático (muda de cor uma vez); alta resistência ao rasgamento; baixa sinérese e dessecação; capaz de reproduzir detalhes om menos de 50 micrometros de espessura, com deformação abaixo de 3%; tempo de presa entre 1,35 e 2 minutos. Cumpre com a especificação ISSO 1563-1978E, classe B, embalagem com 454g. “Alginato tipo Jeltrate Plus/Dentsplay ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

DENTSPLY

45,0600

4.055,4000

1 / 8

UN

360,0000

Algodão em rolete com formato cilíndrico, fibras 100% algodão e registro na ANVISA. Pacote com 100 unidades.

MAXCLEAN

2,8000

1.008,0000

1 / 9

UN

6,0000

Amalgama 2 porções, embalagem com 50 cápsulas, Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de Mercúrio. Liga sem fase 2 gama. “Amálgama 2 porções tipo SDI ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

SDI

280,1900

1.681,1400

1 / 11

CX

15,0000

Anestésico mepivacaína a 3% (30mg por ml) sem vasoconstritor, caixa com 50 tubetes de plástico de 1,8 ml cada.

DLA

154,2500

2.313,7500

1 / 12

UN

120,0000

Anestésico tópico benzocaína 200mg/g, excipiente: sacarina sódica, polietilenoglicol 4.000, polietilenoglicol 400, aroma tutti-frutti e corante color red no. 28 CI 45410. “Anestésico tópico tipo Benzotop/DFL ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

DFL

8,4800

1.017,6000

1 / 16

UN

150,0000

Aplicador descartável tamanho fino com dobra em dois pontos, com possibilidade de alcance superior a 180°, com haste mais espessa e registro na ANVISA. Embalagem com 100 unidades. “Aplicador descartável tipo Cavibrush azul/FGM ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

FGM

15,5100

2.326,5000

1 / 21

UN

20,0000

Bicarbonato de sódio par uso em jato de bicarbonato de sódio, granulação extra fina, e registro na ANVISA. Embalagem com 500 gramas, aroma natural e validade de 2 anos.*

IODONTOSUL

13,4000

268,0000

1 / 22

UN

80,0000

Broca diamantada esférica FG em aço inox 1011, para alta rotação. “Broca diamantada esférica FG 1011 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3600

188,8000

1 / 23

UN

120,0000

Broca diamantada esférica FG em aço inox 1012, para alta rotação. “Broca diamantada esférica FG 1012 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3900

286,8000

1 / 24

UM

150,0000

Broca diamantada esférica FG em aço inox 1013, para alta rotação. “Broca diamantada esférica 1013 FG tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3900

358,5000

1 / 25

UN

150,0000

Broca diamantada esférica FG em aço inox 1014, para alta rotação. “Broca diamantada esférica FG 1014 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,4000

360,0000

1 / 26

UN

120,0000

Broca diamantada esférica FG em aço inox 1015, para alta rotação. “Broca diamantada esférica FG 1015 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3500

282,0000

1 / 27

UN

80,0000

Broca diamantada esférica FG em aço inox 1016, para alta rotação. “Broca diamantada esférica FG 1016 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3800

190,4000

1 / 28

UN

60,0000

Broca diamantada cônica invertida FG em aço inox 1031, para alta rotação. “Broca diamantada FG 1031 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3900

143,4000

1 / 29

UN

40,0000

Broca diamantada cônica invertida FG em aço inox 1032, para alta rotação. “Broca diamantada FG 1032 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3800

95,2000

1 / 30

UN

30,0000

Broca diamantada cônica invertida FG em aço inox 1033, para alta rotação. “Broca diamantada FG 1033 tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3700

71,1000

1 / 31

UN

80,0000

Broca diamantada cônica pontiaguda FG em aço inox 3203 FF, para alta rotação. “Broca diamantada FG 3203 FF (extra fina) tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3500

188,0000

1 / 32

UN

60,0000

Broca diamantada cônica pontiaguda FG em aço inox 2200 FF (extra fina), para alta rotação. “Broca diamantada FG 2200 FF tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3500

141,0000

1 / 33

UN

60,0000

Broca diamantada forma de chama FG em aço inox 3118 FF (extra fina), para alta rotação. “Broca diamantada chama FG 3118 FF tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3700

142,2000

1 / 34

UN

80,0000

Broca diamantada cônica ponta ogival FG em aço inox 2135 FF (extra fina), para alta rotação. “Broca diamantada FG 2135 FF (extra fina) tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3800

190,4000

1 / 35

UN

100,0000

Broca diamantada em forma de pera FG em aço inox 3168 FF (extra fina), para alta rotação. “Broca diamantada pera FG 3168 FF tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3R/MICRODONT

2,3500

235,0000

1 / 39

UN

120,0000

Broca carbide cirúrgica FG n° 701, haste longa, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°701, haste longa tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MICRODONT

18,3000

2.196,0000

1 / 40

UN

80,0000

Broca carbide cirúrgica FG n° 702, haste longa, em aço inox, para alta rotação. "Broca carbide FG n°702, haste longa tipo Microdont ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MICRODONT

18,2500

1.460,0000

1 / 50

UN

2,0000

Broca de tungstênio Maxicut cônica ponta ativa ogival PM, para peça reta, com corte cruzado médio, que não aranhe a superfície.

IMPLA

51,5100

103,0200

1 / 55

UN

15,0000

Cera 7 em lâmina, rosa, medidas de 13,5 cm x 6,9 cm x 1mm. Embalagem com 18 unidades. “Cera 7, lâmina rosa tipo Asfer ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

LYSANDA

19,1700

287,5500

1 / 56

UN

20,0000

Cera utilidade rosa, composta de cera sintética e natural, óleo mineral e corante. Embalagem com 5 unidades. “Cera utilidade rosa tipo Asfer ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

LYSANDA

20,3400

406,8000

1 / 57

UN

50,0000

Cimento forrador de hidróxido de cálcio, kit com um tubo de pasta base de 13 g, um tubo de pasta catalizadora de 11 g. Composição Base: Ester Glicol Salicilato, Fosfato de Cálcio, Tungstato de Cálcio, Óxido de Zinco e Corantes Minerais. Composição Catalisador: Etiltolueno Sulfonamida, Hidróxido de Cálcio, Óxido de Zinco, Dióxido de Titânio, Estearato de Zinco e Corantes Minerais. Validade de 3 anos. “Cimento forrador de hidróxido de cálcio tipo Hydro C/Dentsplay Sirona ou de melhor qualidade.” (Acordão, 2401/2006).

DENTSPLY

26,6000

1.330,0000

1 / 58

UN

20,0000

Cimento provisório (parte líquido) a base de eugenol (95%) e timol (5%), embalagem com 20ml, com endurecimento entre 5 e 8 min., com presa sem produzir calor. “Cimento provisório tipo Pulpo-San Liquido/SS White ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

SSWHITE

25,9700

519,4000

1 / 59

UN

30,0000

Cimento provisório (pó) a base de óxido de zinco (80,8%), sulfato de bário (16,1%), fosfato de cálcio (2%) e acetado de zinco (1%). Embalagem com 50g., com endurecimento entre 5 e 8 min., com presa sem produzir calor. “Cimento provisório tipo Pulpo-San Pó/SS White ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

SSWHITE

26,1900

785,7000

1 / 67

UN

300,0000

Escova de Robson reta para contra ângulo, na cor branca ou preta, cerdas macias.

IMPLA

1,1500

345,0000

1 / 68

UN

4.000,0000

Escova dental adulto macia, 34 tufos de cerdas de nylon macias, cabo reto de 17 cm. anatômico, embalada individualmente em saquinhos plásticos lacrados, tipo flow pack, cores sortidas.

ULTRA

0,7100

2.840,0000

1 / 69

UN

2.500,0000

Escova dental infantil macia, 28 tufos de cerdas de nylon macias, cabo reto de 15 cm. anatômico, embalada individualmente em saquinhos plásticos lacrados, tipo flow pack, cores sortidas.

ULTRA

0,6700

1.675,0000

1 / 71

UN

20,0000

Espátula para resina n°2, produzida em aço inox, autoclavável, com registro na ANVISA. “Espátula para resina n°2 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

77,2500

1.545,0000

1 / 73

UN

2,0000

ESPATULA PARA GESSO RETA, EM ACO INOX. CABO DE MADEIRA OU PLASTICO E COM REGISTRO NA ANVISA.

IMPLA

11,3400

22,6800

1 / 80

UN

15,0000

Formocresol, embalagem com 10 ml, composição: formaldeído, orto-cresol, glicerina e álcool etílico. Registro na ANVISA.

BIODINAMICA

11,2300

168,4500

1 / 81

UN

5,0000

Fórceps odontológico adulto n°150, fabricado em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA “Fórceps odontológico adulto n° 150 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

60,8200

304,1000

1 / 82

UN

4,0000

Fórceps odontológico adulto n°151, fabricado em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA “Fórceps odontológico adulto n° 151 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

60,0600

240,2400

1 / 83

UN

5,0000

Fórceps odontológico adulto n°16, fabricado em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA “Fórceps odontológico adulto n° 16 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

60,3400

301,7000

1 / 84

UN

2,0000

Fórceps odontológico adulto n°18R, fabricado em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA “Fórceps odontológico adulto n° 18R tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

60,4500

120,9000

1 / 85

UN

5,0000

Fórceps odontológico adulto n°18L, fabricado em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA “Fórceps odontológico adulto n° 18L tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

60,6200

303,1000

1 / 86

UN

5,0000

Fórceps odontológico adulto n°69, fabricado em aço inox, autoclavável e registro na ANVISA “Fórceps odontológico adulto n° 69 tipo Golgran ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IMPLA

60,3500

301,7500

1 / 89

UN

10,0000

Hidróxido de cálcio P.A, em pó, embalagem com 10 gramas

BIODINAMICA

6,0900

60,9000

1 / 93

CX

20,0000

Lima Kerr, 1ª série, 15-40, 25 mm. Embalagem com 6 unidades, fabricada em aço inoxidável austenítico DIN 1.4310, eletro-polidas, pertencente à classificação AISI 302 com aproximadamente 17% de cromo e 8% de níquel. “Lima K 1ª série,15-40, 25mm, tipo Mailleifer – Dentsplay Sirona ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MAILLEFER/DEN

60,1600

1.203,2000

1 / 94

CX

8,0000

Lima Kerr, 2ª série, 45-80, 25 mm. Embalagem com 6 unidades, fabricada em aço inoxidável austenítico DIN 1.4310, eletro-polidas, pertencente à classificação AISI 302 com aproximadamente 17% de cromo e 8% de níquel. “Lima K 2ª série. 25mm, 45-80, tipo Mailleifer – Dentsplay Sirona ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MAILLEFER/DEN

62,4700

499,7600

1 / 98

UN

5,0000

Moldeira total perfurada em alumínio adulto, embalagem com 9 unidades tamanhos sortidos “Moldeira total perfurada em alumínio tipo Tecnodent ou de melhor qualidade”. (Acordão, 2401/2006).

TECNDENT

75,2600

376,3000

1 / 103

UN

150,0000

Pasta profilática com agente abrasivo para profilaxia com baixa rotação, embalagem com 90 gramas.

IODONTOSUL

4,2900

643,5000

1 / 105

UN

12,0000

Pedra pomes para profilaxia dentária, pó abrasivo estra fino. Embalagem com 100 gr.

IODONTOSUL

3,6900

44,2800

1 / 107

UN

5,0000

PLACA DE VIDRO LISA DE 10MM DE ESPESSURA, 14 CM DE COMPRIMENTO E 8 CM DE LARGURA.

IMPLA

10,2400

51,2000

1 / 113

UN

60,0000

Resina acrílica microhíbrida na cor A1; seringa com 4 g.; de consistência composta; preenchimento de 2,5 mm; composição: TEGDMA, BisGMA, cerâmica silanizada tratada; 2 Benzotriazolil – 4 – metilfenol; elevada dureza ao esforço mastigatório; resistência a compressão e a fratura; efeito camaleônico que imita as estruturas dentais; carga de Zircônia e Sílica para elevadas propriedades mecânicas; maior fluorescência. Resina acrílica microhíbrida na cor A1 “tipo Z100/3M ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3M

36,4300

2.185,8000

1 / 114

UN

100,0000

Resina acrílica microhíbrida na cor A2; seringa com 4 g.; de consistência composta; preenchimento de 2,5 mm; composição: TEGDMA, BisGMA, cerâmica silanizada tratada; 2 Benzotriazolil – 4 – metilfenol; elevada dureza ao esforço mastigatório; resistência a compressão e a fratura; efeito camaleônico que imita as estruturas dentais; carga de Zircônia e Sílica para elevadas propriedades mecânicas; maior fluorescência. Resina acrílica microhíbrida na cor A2 “tipo Z100/3M ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3M

36,1500

3.615,0000

1 / 115

UN

120,0000

Resina acrílica microhíbrida na cor A3; seringa com 4 g.; de consistência composta; preenchimento de 2,5 mm; composição: TEGDMA, BisGMA, cerâmica silanizada tratada; 2 Benzotriazolil – 4 – metilfenol; elevada dureza ao esforço mastigatório; resistência a compressão e a fratura; efeito camaleônico que imita as estruturas dentais; carga de Zircônia e Sílica para elevadas propriedades mecânicas; maior fluorescência. Resina acrílica microhíbrida na cor A3 “tipo Z100/3M ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3M

36,2000

4.344,0000

1 / 116

UN

100,0000

Resina acrílica microhíbrida na cor A3,5; seringa com 4 g.; de consistência composta; preenchimento de 2,5 mm; composição: TEGDMA, BisGMA, cerâmica silanizada tratada; 2 Benzotriazolil – 4 – metilfenol; elevada dureza ao esforço mastigatório; resistência a compressão e a fratura; efeito camaleônico que imita as estruturas dentais; carga de Zircônia e Sílica para elevadas propriedades mecânicas; maior fluorescência. Resina acrílica microhíbrida na cor A3,5 “tipo Z100/3M ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

3M

36,4500

3.645,0000

1 / 121

UN

500,0000

Sugador odontológico descartável. Embalagem com 40 unidades, fabricado em PVC e com fio de cobre interno que evita o efeito memória.

BIODONT

8,8600

4.430,0000

1 / 125

UN

70,0000

Tira matriz de aço 0,5mm, embalagem com um rolo de 50cm.

IMPLA

1,0700

74,9000

1 / 126

UN

40,0000

Tira matriz de aço 0,7mm, embalagem com um rolo de 50cm.

IMPLA

1,7400

69,6000

1 / 127

UN

60,0000

Tira matriz de poliéster 0,05 x 10 x 120mm. Embalagem com 50 unidades.

IMPLA

1,0400

62,4000

1 / 128

UN

6,0000

Vaselina sólida sabor menta, validade de 3 anos. Embalagem com 90 gramas.

LYSANDA

8,3200

49,9200

TOTAL:

52.185,8200

RAZÃO SOCIAL: ODONTOMED T/A LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 75

UN

8,0000

Filme radiográfico periapical adulto, velocidade intermediária E-Spped, embalagem com 150 unidades, compatível com método de revelação manual, validade mínima de 2 anos e registro na ANVISA.

CARESTREAM

254,4900

2.035,9200

TOTAL:

2.035,9200

RAZÃO SOCIAL: PORTAL LAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 18

UN

4,0000

Avental de chumbo com protetor da tireoide, confeccionado em borracha plumbífera, tamanho adulto, com registro na ANVISA.

unemol

735,0000

2.940,0000

TOTAL:

2.940,0000

RAZÃO SOCIAL: PROFARM COM. DE MEDICAMENTOS E MAT.HOSPITALAR LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 10

CX

250,0000

Anestésico lidocaína 2% com vaso constritor, caixa c/ 50 tubetes de plástico c/ 1,8 ml cada, com duração do bloqueio nervoso de 1 a 3 horas. “Anestésico tipo Novocol/SS Whith 100 ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

SSWHITE

94,6300

23.657,5000

1 / 14

UN

8,0000

Alavanca apical reta n°304, em aço inox, autoclavável, adulto. “Alavanca apical reta n°304 tipo Quinelato ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

ABC

42,6000

340,8000

1 / 19

UN

300,0000

Babador descartável impermeável, pacote com 100 unidades, confeccionado em camadas, uma de papel e outra de plástico atóxico, de cor branca, sem adesivo, de 30 x 40 cm.

SSLUS

2,8600

858,0000

1 / 20

UN

4,0000

Bandeja clínica autoclavável de aço inox, sem rebarbas, sem separação, tamanho 22 x 13 x 1 cm. “Bandeja clínica de inox média tipo Duflex/SSWhite ou de melhor qualidade” Acordão, 2401/2006).

SSWHITE

41,2500

165,0000

1 / 54

UN

12,0000

Cartela (pacote de ficha) para RX de dois furos, em papel. Embalagem com 100 unidades.

PREVEN

4,2000

50,4000

1 / 66

UN

20,0000

Disco de lixa para polimento em resina, sortidos, uso em contra ângulo com mandril, de 16 mm. Embalagem com 50 unidades. “Disco de lixa tipo Septodont/TDV/DLA ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

TDV

49,4400

988,8000

1 / 77

UN

200,0000

Fio de sutura de nylon preto 4/0, 45 cm, agulha siliconizada em aço inox 3/8 ou 1/2 círculo cortante 1,7cm., não reabsorvível, estéril, embalados individualmente em papel grau cirúrgico. Caixa com 24 fios.

DONATI

33,8800

6.776,0000

1 / 88

UN

2,0000

Grau de borracha para manipulação de gesso e alginato confeccionado em polímero especial, capacidade de 500 ml. (grande).

MAQUIRA

8,9900

17,9800

1 / 97

UN

5,0000

Moldeira total de plástico perfurada adulto sortidas. Embalagem com 16 unidades. Autoclavável, cor branca, tamanho de 5 a 8. “Moldeira total de plástico perfurada adulto sortidas tipo Maquira ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

MAQUIRA

54,9600

274,8000

1 / 99

UN

40,0000

Óleo lubrificante de instrumentos de alta e baixa rotação (turbinas e micromotores; 200 ml, 130g, com composição: Óleo dental Kavo, propelente, butano/propano. Atóxico; não contém cloro flúor carbono (CFC). Óleo lubrificante “Tipo Kavo ou de melhor qualidade” (Acordão, 2401/2006).

IODONTOSUL

19,7800

791,2000

1 / 112

UN

4,0000

Resina acrílica autopolimerizável liquido. Embalagem com 130 ml., composição: acetona, ácido cianídrico, e álcool metílico. Validade de 2 anos e registro na ANVISA.

EVODEN

26,5400

106,1600

TOTAL:

34.026,6400

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 24/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 24/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 24/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUATINS, 29 de maio de 2025

________________________________________

Gestor de saúde

CONTRATADA(S):

________________________________________

DENTAL PREMIUM LTDA

________________________________________

Emige Materiais Odontol

________________________________________

MACRO PRODUTOS E SERVICOS LTDA

________________________________________

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI

________________________________________

ODONTOMED T/A LTDA

________________________________________

PORTAL LAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA

________________________________________

PROFARM COM. DE MEDICAMENTOS E MAT.HOSPITALAR LTDA

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO /144-2025/FME
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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /144-2025/FME
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /144-2025/FME

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERVIÇOS DE XEROX, ENCADERNAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL EDUCACIONAL PARA A SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO.

Processo Licitatório Nº: 16/2025 Processo Adm. Nº: 144/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 13/06/2025, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Não Informado, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 30.910.524/0001-80 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Agente de Contratação), LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO (Membro), LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA (Membro), , designados pelo Decreto nº 134/2025, de 04/04/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 16/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1

NOME: SOS INFORMATICA E PAPELARIA LTDA- J CARVALHO DE SOUSA
CPF/CNPJ:21.694.545/0001-15
ENDEREÇO:Rua Castelo Branco, 2078, SALA 02 - Nova Araguatins
FONE: (63) 9997-44670
EMAIL: joedson_80@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JOEDSON CARVALHO DE SOUSA
CPF: ***.***.541-00

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERVIÇOS DE XEROX, ENCADERNAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL EDUCACIONAL PARA A SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 16/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 16/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: SOS INFORMATICA E PAPELARIA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

Sv

240.000,0000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XEROX PRETO/BRANCO PAPEL A4

xerox

0,5600

134.400,0000

TOTAL:

134.400,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 16/2025, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 16/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 16/2025, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUATINS, 13 de junho de 2025

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Gestora

CONTRATADA(S):

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J CARVALHO DE SOUSA

AVISO DE DISPENSA /031-2025/PREF

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS – TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ Nº 11.406.326/0001-30, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE ARAGUATINS, COM SEDE À PRAÇA ANCELMO FERREIRA GUIMARÃES, S/N°, ARAGUATINS- TO, CEP: 77950-000, CONVIDA EMPRESAS INTERESSADAS CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, A ENCAMINHAR COTAÇÃO PARA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 31/2025 QUE TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL ESPECIALIZADA EM REFORMAS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DA NOVA ALA MATERNO-INFANTIL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO. OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR PROPOSTAS DE PREÇOS A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA 16/06/2025 ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 20/06/2025 JUNTO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ARAGUATINS - TO POR MEIO DO E-MAIL: LICITAARAGUATINS24@GMAIL.COM. O EDITAL COMPLETO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE HTTPS://WWW.ARAGUATINS.TO.GOV.BR/TRANSPARENCIA. OS INTERESSADOS DEVERÃO OBSERVAR TODAS AS CONDIÇÕES, REQUISITOS E PRAZOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. MAIS INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS DOS CONTATOS DISPONIBILIZADOS ACIMA. RAILDA DE SOUSA SANTOS/AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

ATO DE REVOGAÇÃO /012-2025/PREF

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Araguatins, CNPJ/MF sob nº 11.406.326/0001-30, comunica aos interessados a REVOGAÇÃO : Pregão Eletrônico nº PE/2025.12-PMA, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO E CONTROLE COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA E INTEGRADO COM CARTÃO MAGNÉTICO PARA GESTÃO DE FROTA, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, INSUMOS, ACESSÓRIOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO, INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, ESPORTE TURISMO CULTURA E JUVENTUDE E CONSELHO TUTELAR, E NOS VEÍCULOS COM AUTORIZAÇÃO DE USO. Fundamentação legal: art 71, § 2º da Lei 14.133/21. Publique-se, cumpra-se.

Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30. Araguatins, 16 DE JUNHO DE 2025. Railda de Sousa Santos – Agente de Contratação/Pregoeira.