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Diário Oficial
Edição Nº
340

sexta, 13 de junho de 2025

MEDIDA PROVISÓRIA /005-2025/PREF

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 005, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Declara como de expansão urbana as áreas integrantes do Lote 17 da Gleba São Martinho, vinculadas às Matrículas nº 7563, 7768 e 7769, localizadas no município de Araguatins/TO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º. Ficam declaradas como áreas de expansão urbana, para todos fins, especialmente urbanísticos, registrais e administrativos, os imóveis de propriedade do Município de Araguatins/TO, inscritos nas Matrículas nº 7563, 7768 e 7769, integrantes do Lote 17 da Gleba São Martinho, localizados no território do Município de Araguatins/TO, com fundamento no deferimento da descaracterização rural pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, nos termos do Processo nº 54000.046284/2025-76.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Medida Provisória, mediante Decreto.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito de Araguatins