DECRETO Nº 209/2025 Araguatins - TO, 30 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Senhora, ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora de Turismo, Cultura e Juventude, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 30 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 210/2025 Araguatins - TO, 02 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando as festividades em comemoração ao 157° Aniversário do Município de Araguatins, o dia 09 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar Feriado Municipal os dias 09 e 10 de junho de 2025.
Art. 2º - Deverão funcionar normalmente as Unidades das Secretarias e autarquias cujas atividades não podem ser interrompidas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 211/2025 Araguatins - TO, 02 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora, VICTÓRIA LORRANA BORGES DA CRUZ, Assistente de Aluno contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 04 de junho de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 212/2025 Araguatins - TO, 02 de junho de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda, Oficio n° 1891/2025 – PRES/DG/SGP;
Resolve:
Art. 1º - Manter requisitada a Servidora efetiva, DANIELA PARREÃO DE FREITAS AGAPITO, Assistente Administrativo, para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, lotada no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01(um) ano, a partir do dia 15 de junho de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria n° 056/2025 Araguatins/TO, 30 de maio de 2025.
.
"Institui Comissão de Regularização Fundiária e dá Outras Providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 91, Inc. IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal nº 13465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana:
RESOLVE:
Art.1º - Altera a Comissão de Regularização Fundiária, composta pelos servidores abaixo relacionados:
|
NOME |
INSTITUIÇÃO REPRESENTADA |
FUNÇÃO |
|
ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO |
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude. |
Diretora de Turismo, Cultura e Juventude |
|
CARMEM GOMES DE CASTRO |
Secretaria Municipal de Administração. |
Assessora de Governo |
|
FERNANDA GOMES DOS SANTOS |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. |
Assistente Social |
|
SARAH COÊLHO LIMA |
Assessoria Jurídica |
Assessora Jurídica |
|
PAULO ROBERTO COSTA FONSECA |
Assessoria em Engenharia |
Engenheiro |
|
PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO |
Assessoria Jurídica |
Advogado do Município |
Art. 2º - A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018:
I - Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017, ou promover sua revisão, caso tenha sido editado neste Município e precise ser revisto;
II - Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36. § 4ª da Lei nº 13.465/2017 e art. 31, § 5º do Decreto nº 13.465/2017;
III - Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referente às buscas cartorárias, notificações, elaboração dos projetos de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de riscos ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;
IV - Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde estão situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados;
V - Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados, conferindo primazia à regularização fundiária dos núcleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei nº 13.465/2017 e art. 87 do Decreto nº 9.3310/2018, a qual dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, de estudos técnicos ambientais, de CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.
VI - Notificar os titulares de domínio, ou responsáveis confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugnação no prazo de trinta dias, contado da notificação, deve explicitar que a impugnação pode versar, inclusive, sobre a discordância de eventual titulação final por usucapião, na medida em que não serão renovadas as notificações aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publicação de editais em caso de instauração de usucapião judicial ou extrajudicial para titulação dos beneficiários; (art. 24, § 1º do Decreto nº 9.310/2018).
VII - Notificar a União e Estado se houver interesse direto dos entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no perímetro interno da área a ser regularizada.
VIII - Receber as impugnações e promover procedimentos extrajudiciais de composição de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poderão instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local ou, celebrar termo de ajustes com o tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/2018 e art. 21 da Lei 13.465/2017) ou ainda, fazer uso da mediação ofertada pelos serviços notariais e de registro (Provimento 67/CNJ/208)
IX - Lavrar o auto de demarcação urbanística, caso pretenda realizar o procedimento com demarcação urbanística prévia e somente não for possível a adoção do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465/2017 ou outro rito de regularização fundiária.
X - Na REURB-S: operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao referido ente público ou Município promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e se for operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município a responsabilidade de implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (art. 33 da Lei nº 13.465/2017 e art. 26 do Decreto nº 9.310/2018);
XI - Na REURB-E: a regularização fundiária será contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo;
XII - Na REURB-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio de projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários;
XIII - Se for necessária a alienação de bem público, seja consignado pela comissão a dispensa de desafetação, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação para alienação das unidades imobiliárias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei nº 13.465/2017 e art. 89 do Decreto nº 9.310/2018;
XIV - Na REURB-S, a aquisição de direitos reais pelo particular poderá ser de forma gratuita e na REURB-E ficará condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobiliária, nos termos do art. 16 da lei nº 13.465/2018 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e/ou dispensada conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela Comissão.
XV - Elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independentemente da existência de lei municipal nesse sentido; (1º, art. 3º do Decreto 9.310/2018);
XVI - Expedir habite-se simplificado no próprio procedimento da REURB, o qual deverá obedecer a requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária;
XVII - Dispensar a emissão de habite-se no caso de averbação das edificações em Reurb-S, a qual poderá ser efetivada no cartório de imóveis a partir da mera notícia, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;
XVIII - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto nº 9.310/2018;
XIX - Em caso de Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4º do Decreto nº 9.310/2018);
XX - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia, doação ou compra e venda de bem público e outros, nos termos do art. 42, 3º do Decreto nº 9.310/2018).
XXI - Emitir conclusão formal do procedimento.
Art. 3° - A Comissão ficará sob a coordenação dos membros ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO e SARAH COÊLHO LIMA.
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 2 (dois) anos.
Art. 4° - A Comissão de Regularização Fundiária desempenhará suas atribuições, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal nº 132/2025.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a portaria 041/2025.
Registre- se, Publique -se e Cumpra- se.
____________________________
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
COMUNICADO DE RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 2025 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS – TO.
PROCESSO Nº 149/2025
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, designada pela Portaria nº 51, de 12 de Maio de 2025, publicada no Diário Oficial do município nº 317, de 12 de maio de 2025, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, o resultado PRELIMINAR da Avaliação e Seleção dos projetos culturais inscritos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL PNAB Nº 001/2025, Premiação para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) do Município de Araguatins-TO, após a devida avaliação dos projetos técnicos e seus anexos, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital, chegou-se a seguinte decisão:
PROJETOS CLASSIFICADOS
|
ORD. |
PROPONENTE |
CATEGORIA |
COTA NEGRO |
COTA QUILOMBOLA |
AMPLA CONCOR. |
VALOR |
PONT. |
|
1º |
LAZARO VICENTE DA SILVA |
MÚSICA |
X |
- |
- |
R$ 2.000,00 |
45 |
|
2º |
JOSÉ FRANCISCO S. DA SILVA |
MUSICA |
X |
- |
- |
R$ 2.000,00 |
43 |
|
3º |
FELIX ALVES LIMA |
MUSICA |
- |
- |
X |
R$ 2.000,00 |
36 |
|
4º |
BENEDITO P. DOS SANTOS |
MUSICA |
- |
- |
X |
R$ 2.000,00 |
33 |
|
5º |
FRANCISCO AMBROSIO P DA SILVA |
MUSICA |
- |
- |
X |
R$ 2.000,00 |
32 |
|
1º |
ALESSANDRA B. NORONHA |
C. P. OU TRADICIONAL |
- |
X |
- |
R$ 2.000,00 |
42 |
|
2º |
JACKELINE DINO DO VALE |
C. P. OU TRADICIONAL |
X |
- |
- |
R$ 2.000,00 |
34 |
|
1º |
DORIMAN F. R. CARVALHO |
ARTESANATO |
X |
X |
- |
R$ 2.000,00 |
46 |
|
2º |
SUELI FREITAS BARROS |
ARTESANATO |
X |
X |
- |
R$ 2.000,00 |
46 |
|
3º |
MARIA PEREIRA DA SILVA |
ARTESANATO |
- |
- |
X |
R$ 2.000,00 |
40 |
|
4º |
ALESSANDRA DO S. P. DE SOUZA |
ARTESANATO |
- |
- |
X |
R$ 2.000,00 |
38 |
Araguatins - TO, 02 de junho de 2025
GETÚLIO CARNEIRO DE SOUSA
Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção
DIEGO RENNAN TORRES COSTA
Membro da Comissão de Avaliação e Seleção
THAYLA LUELE MOREIRA OLIVEIRA
Membro da Comissão de Avaliação e Seleção
MARIANA GORETH PEREIRA SAMPAIO
Membro da Comissão de Avaliação e Seleção
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
COMUNICADO DE RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL PNAB Nº 002/2025 – FOMENTO A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), de apoio a produções culturais do Município de Araguatins - TO
PROCESSO Nº 150/2025
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, designada pela Portaria nº 51, de 12 de Maio de 2025, publicada no Diário Oficial do município nº 317, de 12 de maio de 2025, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, o resultado PRELIMINAR da Avaliação e Seleção dos projetos culturais inscritos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL PNAB Nº 002/2025, de apoio a produções culturais do Município de Araguatins – TO, após a devida avaliação dos projetos técnicos e seus anexos, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital, chegou-se a seguinte decisão:
PROJETOS CLASSIFICADOS
|
ORD. |
NOME DO PROJETO |
PROPONENTE |
CATEGORIA |
COTA NEGRO |
COTA QUILOMBOLA |
AMPLA CONCOR. |
VALOR |
PONT. |
|
1º |
CANTA E DANÇA QUE OS MALES ESPANTA (MUSICOTERAPIA ITINERANTE EM ARAGUATINS) |
ELANE DA SILVA SANTA ROSA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
92 |
|
2º |
LOUVOR ADOLAS |
JOSIANNY CARVALHO DE SOUSA QUEIROZ |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
92 |
|
3º |
ADORA ADOLAS |
RAILDA DE SOUSA SANTOS |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
92 |
|
4º |
MUSICOTERAPIA APPA - ARAGUATINS |
MAICOM ALMEIDA SOUZA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
86 |
|
5º |
CANTOS DE ESPERANÇA |
RAQUEANE DA SILVA CALIXTO |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
86 |
|
6º |
FORRO SOLIDARIO: MUSICA E INCLUSÃO SOCIAL |
RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES DOS SANTOS |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
78 |
|
7º |
SERESTA DA INCLUSÃO, PARA A MELHOR IDADE |
WANDERSON SILVA LIMA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
78 |
|
8º |
SOM DA INCLUSÃO: MÚSICA PARA TODOS |
NAILSON MONTEIRO DE SOUSA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
77 |
|
9º |
VEM PRA PRAIA! VEM COM ALAN MORAIS |
ALAN FERREIRA MORAES |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
70 |
|
10º |
VIOLÃO E BRISA – ESPECIAL BOSSA NOVA COM POLICHETI |
RODRIGO DARIO POLICHETI M. DE MENEZES |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
64 |
|
11º |
VOZ DO VENTO – SOM DO RIO |
DONILSON PEREIRA MENEZES |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
62 |
|
12º |
FESTA NA PRAIA – FORRÓ & PISEIRO |
MARCELO RODRIGUES DA SILVA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
62 |
|
13º |
RAIZES QUE TOCAM – FORRÓ & SERTANEJO DA TERRA |
WILSON GOMES ARAUJO |
A |
X |
- |
- |
R$3.454,28 |
61 |
|
14º |
QUINTA PLAY NA PONTA – VEM QUE TEM SOM! |
MARIA ANTONIA LIMA DE SOUSA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
59 |
|
15º |
VERÃO MUSICAL DA PONTA – SHOW VIBRANTE COM RITMOS ANIMADOS |
NAIANE DA SILVA SANTOS |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
59 |
|
16º |
FORRÓ DO IMPERADOR - SOM DA PRAIA |
CLEUDSON MOISÉS DE CASTRO OLIVEIRA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
57 |
|
17º |
FORRÓ DE PRAIA COM HELENILDO ALVES |
HELENILDO ALVES DA SILVA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
57 |
|
18º |
NO BATIDÃO DA PONTA |
JOSÉ RIBAMAR GOMES |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
57 |
|
19º |
PARANOIA NA AREIA |
THIAGO DA SILVA COIMBRA |
A |
- |
- |
X |
R$3.454,28 |
53 |
|
ROBSON MORAES DOS SANTOS |
A |
- |
- |
- |
DESCLASSIFICADO POR NÃO PREENCHIMENTO EXIGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025 |
|||
|
1º |
FIO A FIO 2ª EDIÇÃO |
ANA CLAUDIA ALCANTARA DA SILVA |
B |
R$ 2.200,00 |
91 |
|||
|
2º |
“TRANÇAS AFRO-ILHA: IDENTIDADE E CULTURA QUILOMBOLA” |
JOSILENE SANTIAGO DA SILVA |
B |
- |
- |
X |
R$ 2.200,00 |
88 |
|
3º |
CABAÇAS DE ARTE E TRADIÇÃO |
DEUSIVAN FERREIRA ROCHA |
B |
X |
X |
- |
R$ 2.200,00 |
87 |
|
4º |
VASOS – INSPIRAÇÃO QUE VALORIZA |
MARIA DA GLORIA FERREIRA DA COSTA |
B |
X |
X |
- |
R$ 2.200,00 |
87 |
|
5º |
BELEZA NEGRA: CADERNOS DE ARTE E IDENTIDADE |
SILVANEI BARROS ROCHA |
B |
X |
X |
- |
R$ 2.200,00 |
80 |
|
6º |
TECENDO NA FEIRA |
MARIA DILEUSA VIEIRA |
B |
- |
- |
X |
R$ 2.200,00 |
74 |
|
1º |
SÚSSIA: ”RITMOS DA TRADIÇÃO” |
MARIA DIVINA MARQUES SOUSA JARDIM |
C |
- |
- |
X |
R$ 4.000,00 |
95 |
|
2º |
GRUPO DE JUVENTUDE MISSIONÁRIA: VIVENDO A MISSÃO (QUADRILHA) |
ANDRÉ SILVA DE MATOS |
C |
- |
- |
X |
R$ 4.000,00 |
82 |
|
3º |
CORPO E MOVIMENTO |
IGOR DE HOLANDA RIBEIRO |
C |
- |
- |
X |
R$ 4.000,00 |
82 |
|
4º |
BRINCANDO DE CAPOEIRA |
KENNEDY MORAES REGO SOARES |
C |
- |
- |
X |
R$ 4.000,00 |
81 |
Araguatins - TO, 02 de junho de 2025
GETÚLIO CARNEIRO DE SOUSA
Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção
DIEGO RENNAN TORRES COSTA
Membro da Comissão de Avaliação e Seleção
THAYLA LUELE MOREIRA OLIVEIRA
Membro da Comissão de Avaliação e Seleção
MARIANA GORETH PEREIRA SAMPAIO
Membro da Comissão de Avaliação e Seleção