RESOLUÇÃO CMAS Nº. 010 de 29 maio de 2025
Dispões sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.
A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais conferida na Lei Municipal nº 1.030/2011.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar ordinariamente a 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
Art. 2° A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 3° Os eixos abordados na 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, são: Eixo 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional; Eixo 3 - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Eixo 4 - Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Conselho Municipal de Assistência Social de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 29 dias de maio de 2025.
Fábio Pereira
Conselheiro Presidente do CMAS
RES0LUÇÃO CMAS Nº 11, DE 29 DE MAIO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Muncicipal de Assistência Social e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe confere no uso de suas atribuições legais conferida na Lei Municipal nº 1.030/2011.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
- coordenar, supervisionar e promover a realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- elaborar o regimento interno da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
- propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados, observadores, convidados, regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
- articular com os setores do órgão gestor da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;
- dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
- acompanhar as ações desenvolvidas pelos contratados para a realização da Conferência Municipal;
- acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS e descritivo do Termo de Referência;
- manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;
XII. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e
Art. 3º A Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 4 (quatro) conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:
- Fábio Pereira, presidente do CMAS;
- Miguel Batista Barros, vice-presidente do CMAS;
- Leidiane Alves Viana , representante das (os) trabalhadoras (es) do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
- Elizângela Pereira Assunção, representante das entidades e organizações de assistência social;
- Geane Pereira dos Santos Ferreira- representante governamental
- Rosa Helena Lima Castro, representante governamental;
Art. 4º A participação da (o) conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria Executiva do
CMAS.
Art. 6º Para a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:
- Secretaria Executiva do CMAS;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação – SEDESH;
- Prefeitura Municipal;
- Diretoria de Políticas Habitacionais;
- Diretoria do Fundo Municipal de Assistencia Social;
- Assessoria de Comunicação.
Art.7º A Comissão poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 8º A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 9º A Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Conselho Municipal de Assistência Social de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mes de maio de 2025.
Fábio Pereira
Presidente do Conselho