DECRETO Nº 203/2025 Araguatins - TO, 29 de maio de 2025.
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Araguatins, estado do Tocantins, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Araguatins, Estado do Tocantins - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins - a ser realizada no dia 24 de junho de 2025 , no Auditório da Escola de Tempo Integral Professora Oneide da Cruz Mousinho – Nova Araguatins – Araguatins/Tocantins, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Araguatins- Tocantins - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.
Art. 4º - A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da 1ª Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Araguatins, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 6º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Araguatins será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais pertinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 7º - As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único - Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
|
Entidade |
Segmento |
Nome |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação |
Poder Público |
Ivonete Monteiro da Silva e Claise de Sousa Carneiro Taynara Oliveira Lima Geane Pereira dos Santos Ferreira |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
Poder Público |
Aurecy Marinho de Sousa |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Poder Público |
Paulo César Alves Meira |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Poder Público |
Luciênio Monteiro da Costa |
|
Secretaria Municipal da Educação |
Poder Público |
Ulissevânia Sales da Silva |
|
Secretaria Municipal da Saúde |
Poder Público |
Ruy Matos Oliveira |
|
Câmara de Vereadores |
Legislativo |
Roberto Pires Teixeira |
|
ACIAT- Associação Comercial e Industrial de Araguatins |
Representantes de Empresários |
Heitor Resplandes Marinho |
|
Conselho Regional de Engenharia |
Representantes de Entidades Profissionais |
Paulo Roberto Costa Fonseca |
|
Conselho Regional de Serviço Social |
Representantes de Entidades Profissionais |
Fernanda Gomes dos Santos |
|
Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Representantes dos Trabalhadores |
José Conceição de Oliveira |
|
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Representantes de ONGS |
Elizângela Pereira Assunção |