DECRETO Nº 173/2025 Araguatins - TO, 14 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Revogar a pedido o Decreto n° 155/2025, que designou, AURECY MARINHO DE SOUSA, Secretária Municipal de Finanças, para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 174/2025 Araguatins - TO, 14 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Revogar a pedido o Decreto n° 156/2025, que designou ROSANA ALMEIDA DA SILVA, em acumulação e sem prejuízos das funções do cargo já ocupado de Chefe de Gabinete do Prefeito, para substituir a Secretária AURECY MARINHO DE SOUSA, em seus impedimentos, ausências temporárias, afastamentos remunerados, licenças ou afastamentos ocasionais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 175/2025 Araguatins - TO, 14 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Cultura, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 176/2025 Araguatins - TO, 14 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Senhora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Controle Interno, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 14 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 177/2025
“Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação referente à aquisição de imóvel situado na zona rural do Município de Araguatins/TO, destinado à implantação de aterro sanitário, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do art. 91da Lei Orgânica do Município de Araguatins,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo de Regularização, que trata da aquisição de imóvel rural para implantação do aterro sanitário municipal;
CONSIDERANDO que o Município de Araguatins/TO, com população estimada em 31.918 habitantes (Censo IBGE 2022), está obrigado a implementar solução ambientalmente adequada para a destinação final de resíduos sólidos, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente em razão do prazo limite de 2 de agosto de 2024, fixado pela Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico);
CONSIDERANDO que, conforme laudos técnicos, manifestação administrativa e parecer jurídico constantes nos autos, a área objeto da aquisição apresenta condições técnicas, logísticas, ambientais e urbanísticas ideais para a implantação do equipamento público, sendo inviável a competição e inexistindo alternativas disponíveis com as mesmas características;
CONSIDERANDO que a aquisição do imóvel foi previamente autorizada pela Lei Municipal nº 1.008/2010, com pagamento integral realizado ainda em 2010, conforme escritura pública lavrada em 20 de julho de 2023, pelo 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins/TO, constando quitação plena e irretratável do vendedor;
CONSIDERANDO o teor da Nota de Qualificação Registral de Protocolo nº 19.225, que condicionou o registro à formalização da inexigibilidade de licitação, da justificativa de interesse público e da avaliação prévia;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico datado de 13 de maio de 2025, que opinou pela viabilidade jurídica da convalidação e do reconhecimento da inexigibilidade com base no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, diante da inexistência de prejuízo ao erário e da consolidação do interesse público envolvido;
CONSIDERANDO os fundamentos jurídicos da convalidação administrativa previstos no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, bem como os artigos 20, 21 e 22 da LINDB (Lei nº 4.657/1942), que autorizam a preservação de atos administrativos com vícios sanáveis quando inexistentes prejuízos à Administração ou a terceiros;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para a aquisição do imóvel rural descrito como “uma área de terras com 30,9575 ha (trinta hectares, noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares), Perímetro (m) 2.482,73m, Lotes 214, 215 e 216 (Parte), situada na Gleba Água Limpa, denominada FAZENDA PENIEL, localizado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins”, detentor da Matrícula n° 7907, datada de 16/04/2025, possuindo registro anterior sob o n° 4556, no Cartório do Registro de Imóveis de Araguatins, avaliado atualmente em R$ 255.847,11 e adquirido por R$ 42.000,00, cujo o vendedor o Sr. Max Ézio Amâncio Lima Costa, inscrito no CPF nº ***.***.191-00, residente na Rua 31 de Março, nº 619, Araguatins/TO.
Art. 2º – A aquisição do imóvel tem por finalidade a implantação do aterro sanitário municipal, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), com vistas a cumprir obrigação legal imposta pela Lei nº 12.305/2010 e evitar sanções administrativas e judiciais ao Município.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se a aquisição operada por meio da escritura pública lavrada em 20/07/2023 pelo 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, constante do Livro 55-E, fls. 013/014.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito de Araguatins
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº64/2025; DISPENSA Nº 17/2025; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 15.547.010/0001-19; CONTRATADO: VERONICA PEREIRA LIMA COMERCIO, CNPJ: 33.261.051/0001-26; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A COMPOSIÇÃO DE KITS NATALIDADE, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E HABITAÇÃO. OS KITS INCLUIRÃO ITENS ESSENCIAIS PARA O CUIDADO E BEM-ESTAR DOS BEBÊS E DAS MÃES, COMO ROUPAS, FRALDAS, PRODUTOS DE HIGIENE, MAMADEIRAS, E MATERIAIS INFORMATIVOS SOBRE CUIDADOS COM A SAÚDE MATERNO-INFANTIL. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 13/05/2025 A 31/12/2025. VALOR TOTAL: R$58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAGUATINS – TO
CNPJ/MF SOB Nº 15.547.010/0001-19
IVONETE MONTEIRO DA SILVA
CONTRATANTE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2025; DISPENSA Nº 20/2025; CONTRATANTE: O FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS CNPJ: Nº 09.633.925/0001-44; CONTRATADO: SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; CNPJ Nº 10.450.122/0001-33; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA E USO DE SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO: MANUTENÇÃO TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSESSORIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA COM ELABORAÇÃO DE PARECERES JURÍDICOS PARA APOSENTADORIAS,, ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS, COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, WEBSITE E ORIENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA ATENDER A DEMANDA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS FUNPREV NO ANO DE 2025.FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 13/05/2025 A 13/02/2026. VALOR TOTAL: R$35.100,00 (TRINTA E CINCO MIL E CEM REAIS) DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025.
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS
CNPJ: Nº 09.633.925/0001-44
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº63/2025; DISPENSA Nº 22/2025; CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11. CONTRATADO: FLADSON SILVA SOUSA /CNPJ SOB Nº 50.033.664/0001-25. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 13/05/2025 A 13/02/2026. VALOR TOTAL: R$58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO
CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº59/2025; PREGÃO ELETRÔNICO 18-2025; CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAGUATINS- TO, CNPJ/MF Nº 15.547.010/0001-19; CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 05.340.639/0001-30; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO COM CARTÃO MAGNÉTICO PARA GESTÃO DE FROTA, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, INSUMOS, ACESSÓRIOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO, BEM COMO AS DEMANDAS RELACIONADAS AOS PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS POR ESTA SECRETARIA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021; VIGÊNCIA: 13/05/2025 A 13/05/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) SOB A TAXA ADMINISTRATIVA NEGATIVA DE 53,01%; DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, CNPJ/MF sob nº 11.406.326/0001-30, comunica aos interessados que realizará no dia 27/05/2025, às 08:00hs (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2025.23-FMS, tipo menor preço por Item, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de um veículo (ano/modelo 2025/2025) zero km para transporte de pacientes que fazem tratamento fora do domicílio, destinado a suprir as necessidades da população do Município de Araguatins-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30h.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, CNPJ/MF sob nº 11.406.326/0001-30, comunica aos interessados que realizará no dia 27/05/2025, às 09:00hs (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE/2025.24-FMS, tipo menor preço por Item, Objeto: Registro de preços para contratação de fornecedores de insumos e materiais odontológicos para o atendimento das equipes de saúde bucal para atender as necessidades da população do Município de Araguatins-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30h.
CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO PARA ASSUMIR A PRIMEIRA COLOCAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024-FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1261/2024
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 15/2024-FMS
TIPO: Menor preço global
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS - TO.
O Município de Araguatins/TO, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através da agente de contratação, Sr.ª RAILDA DE SOUSA SANTOS, torna público aos interessados, e em especial aos participantes da Pregão Eletrônico nº 15/2024-FMS, conforme sessão pública ocorrida em 21 de novembro de 2024 às 09:00hs, que em virtude da rescisão amigável do contrato com a empresa ENGEMED ENGENHARIA CLINICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.305.042/0001-08, datada em 06 de março de 2025, vem, por meio deste, CONVOCAR a empresa LABTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.986.142/0001-35, classificada em segundo lugar no certame, para que manifeste interesse em assumir a primeira colocação nas mesmas condições propostas pela empresa distratada.
Caso haja interesse, a empresa convocada deverá ser encaminhar proposta reformulada e documentação de habilitação atualizada, pelo e-mail (licitaaraguatins24@gmail.com) para ser dado prosseguimento com a formalização da Ata de Registro de Preços e contrato. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, e quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório.
Atenciosamente,
RAILDA DE SOUSA SANTOS
Agente de Contratação