AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 27/2025 que tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica especializada em gerenciamento, orientação e assessoramento para ações e intervenções. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 13/05/2025 às 08:00 horas até as 08:00 horas do dia 19/05/2025, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação em horário comercial de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/ Agente de Contratação.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 28/2025 que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para Assessoria Documental e Gestão dos Sistemas SISMAPA e PIT (Plataforma Integrada do Turismo) , com foco na interlocução e organização da documentação da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude de Araguatins-TO. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 13/05/2025 às 08:30, até as 08:30 horas do dia 19/05/2025, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação em horário comercial de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/ Agente de Contratação.
17Ata de Registro de Preço, para:
Contratação de fornecedores de equipamentos odontológicos para a implantação de novas equipes de saúde bucal credenciadas pela portaria GM/MS nº 5691 para melhor atender as necessidades da população do Município de Araguatins-TO.
Processo Licitatório Nº: 17/2025 Processo Adm. Nº: 94/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:00 horas do dia 13/05/2025, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Rua 13 DE OUTUBRO, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: ***.***.214-00, Fax: ***.***.214-00, inscrito no CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Agente de Contratação), LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO (Membro), LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA (Membro), , designados pelo Decreto nº 134/2025, de 04/04/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 17/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/3 |
NOME: EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI |
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1/1, 1/4, 1/5 |
NOME: Mf de Almeida e Cia Ltda Epp |
visando a Contratação de fornecedores de equipamentos odontológicos para a implantação de novas equipes de saúde bucal credenciadas pela portaria GM/MS nº 5691 para melhor atender as necessidades da população do Município de Araguatins-TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 17/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 17/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 3 |
UN |
2,0000 |
Compressor odontológico de ar sem óleo (CMO-8/50BR), deslocamento teórico: 227 l/min, 8 pés³/min, pressão máxima 120 lbf/pol² / 8,3 bar, pressão mínima 80 lbf/pol² / 5,5 bar, tempo de enchimento 55", n° de pistões 2, n° de estágio 1, rotação da unidade 1750 rpm, volume do reservatório 50 l, aplicação profissional, regime de trabalho 6 partidas por hora, temperatura ambiente máxima 40°C, controle de acionamento pressostato, potência do motor: 2,0Hp / 1,5Kw, polos do motor 4, rotação do motor 1750rpm, tensão 220V, corrente nominal 6,5 A, frequência 60Hz , peso produto 40Kg, dimensão produto (A x L x C) 685 x 330 x 820 mm, norma ABNT NBR 12100/NR-13, nível de ruído 72 dB(A) compressor “tipo Schulz, ou de melhor qualidade” (Acordão TCU 2401/2006). |
Motomil CMO - 8/50 |
2.700,0000 |
5.400,0000 |
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TOTAL: |
5.400,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: Mf de Almeida e Cia Ltda Epp |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 1 |
UN |
1,0000 |
Cadeira odontológica com estrutura em aço maciço, tratamento anticorrosivo, revestida de poliestireno de alto impacto; caixa de ligação integrada; braço de apoio para o paciente fixo com estrutura interna de metal; fixação obrigatória ao solo; pedal de comando com três programações de trabalho e volta automática à posição zero fixo a base, com alteração gradual de luminosidade do refletor, encosto curvo envolvente; sistema de elevação eletromecânico acionado por motor-redutor BOSCH de baixa tensão de 24 Volts; sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem de 24 volts; tensão de alimentação de 220 volts; encosto de cabeça fixo com regulagem de altura. Equipo cart montado com quatro rodízios com banda de rodagem em poliuretano, ambidestro, com uma seringa tríplice, um terminal com spray para alta rotação e um sem spray para micromotor pneumático; pedal progressivo para acionamento das peças de mão do equipo com acionamento em qualquer parte do pedal; seringa tríplice com bico giratório, removível e altoclavável; suporte das pontas com acionamento pneumático individual; tampo de inox removível; puxador frontal bilateral. Unidade de água com cuba profunda de porcelana, removível e cobertura para evitar respingos; sistema de regulação da vazão de água com acionamento eletrônico e de regulagem fina da vazão; suctor de saliva a ar. Refletor com luz halógena, monofocal; espelho multifacetado com tratamento multicoating; dupla proteção do espelho; puxadores bilaterais em forma de alça; cabeçote com giro de 620°; intensidade luminosa ente 8.000 e 25.000 lux. Cadeira odontológica “tipo Gnatus G1 Fit C ou de melhor qualidade” (Acordão TCU 2401/2006) |
ALLIAGE/SAEVO S201C |
19.696,8900 |
19.696,8900 |
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1 / 4 |
UN |
2,0000 |
Seladora de mesa de acionamento manual com guilhotina; controle de temperatura por termostato; confeccionada em aço carbono; pintura epóxi eletrostática; área de selagem com 31 cm de comprimento e 13 mm de largura; bivolt (127/220) automática; frequência de 50/60 Hz; potência máxima de 100 W; temperatura de até 200 °C; sistema de aquecimento com resistência blindada; sistema para envio com resistência cega; possui manual de acionamento. Seladora de mesa “tipo Protect Seal Plus - Agir ou de melhor qualidade” (Acordão TCU 2401/2006). |
AGIR PROTECT SEAL PLUS 31CM |
459,9900 |
919,9800 |
|
1 / 5 |
UN |
3,0000 |
Fotopolimerizador de Led com fio de 1,8m, com potência da luz de 1500 mW/cm², bivolt, consumo de força de 20 vA, garantia de 12 meses, testado e aprovado pela EMC de acordo com a EN60601-1-2, emite luz fria azul. “Fotopolimerizador de led com fio tipo Kondentech ou de melhor qualidade |
KONDENTECH LED 5 |
622,5000 |
1.867,5000 |
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TOTAL: |
22.484,3700 |
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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 17/2025, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 17/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 17/2025, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS, 13 de maio de 2025
________________________________________
GESTOR DE SAUDE
CONTRATADA(S):
________________________________________
EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI
________________________________________
Mf de Almeida e Cia Ltda Epp
Ata de Registro de Preço, para:
A aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS E BOMBAS se faz necessário para atender as necessidades Do serviço municipal de saneamento, nos serviços essenciais para o bom funcionamento das estações de tratamento de água e distribuição de água, como também em todas suas instalações prediais, por essa razão é imprescindível dispor de materiais destinados a execução dos trabalhos e oferecer adequadas condições para a realização dos mesmos.
Processo Licitatório Nº: 21/2025 Processo Adm. Nº: 44/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 11:30 horas do dia 13/05/2025, no(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Não Informado, CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: null, Fax: null, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.153/0001-60 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Agente de Contratação), LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO (Membro), LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA (Membro), , designados pelo Decreto nº 134/2025, de 04/04/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 21/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31 |
NOME: AN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA EIRELI |
visando a A aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS E BOMBAS se faz necessário para atender as necessidades Do serviço municipal de saneamento, nos serviços essenciais para o bom funcionamento das estações de tratamento de água e distribuição de água, como também em todas suas instalações prediais, por essa razão é imprescindível dispor de materiais destinados a execução dos trabalhos e oferecer adequadas condições para a realização dos mesmos.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 21/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 21/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: AN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
UNIDADE |
20,0000 |
MOTOR 10 CV 380 V TRIF |
EBARA |
2.475,5600 |
49.511,2000 |
|
1 / 2 |
UNIDADE |
13,0000 |
BOMBEADOR 10 CV 380 TRIF |
LEÃO |
3.313,0600 |
43.069,7800 |
|
1 / 3 |
UNIDADE |
10,0000 |
MOTOR 5CV 380 TRIF |
LEÃO |
2.259,6400 |
22.596,4000 |
|
1 / 4 |
UNIDADE |
6,0000 |
BOMBEADOR 5 CV TRIF |
LEÃO |
1.477,0800 |
8.862,4800 |
|
1 / 5 |
UNIDADE |
10,0000 |
MOTOR 3CV 380 TRIF |
LEÃO |
644,5000 |
6.445,0000 |
|
1 / 6 |
UNIDADE |
10,0000 |
BOMBEADOR 3CV 380 TRIF |
LEÃO |
1.150,0000 |
11.500,0000 |
|
1 / 7 |
UNIDADE |
4,0000 |
MOTOR 5 CV 440V BIF |
LEÃO |
3.900,0000 |
15.600,0000 |
|
1 / 8 |
UNIDADE |
3,0000 |
BOMBEADOR 5 CV 440V BIF |
LEÃO |
2.480,0000 |
7.440,0000 |
|
1 / 9 |
UNIDADE |
10,0000 |
MOTOR 3CV 220V MONOF |
LEÃO |
2.782,1260 |
27.821,2600 |
|
1 / 10 |
UNIDADE |
10,0000 |
BOMBEADOR 3CV 220 MONOF |
LEÃO |
900,0000 |
9.000,0000 |
|
1 / 11 |
UNIDADE |
80,0000 |
MOTOR 1,5 HP 220V MONOF |
EBARA |
1.250,0000 |
100.000,0000 |
|
1 / 12 |
UNIDADE |
50,0000 |
BOMBEADOR 1,5 HO 220V MONOF |
EBARA |
625,0000 |
31.250,0000 |
|
1 / 13 |
METROS |
100,0000 |
CABO ELETRICO POLIVINIL FLEX PP 3,6MM |
CORFIO/SIL |
25,0000 |
2.500,0000 |
|
1 / 14 |
METROS |
10,0000 |
CABO FLEXIVEL 10MM |
LAMESA |
14,0000 |
140,0000 |
|
1 / 15 |
METROS |
20,0000 |
CABO FLEXIVEL 4MM |
LAMESA |
5,4000 |
108,0000 |
|
1 / 16 |
PEÇA |
10,0000 |
CAPACITADOR PERMANENTE PARA BOM SUBMERSA |
JLD COMPONENTES |
35,0000 |
350,0000 |
|
1 / 17 |
PEÇA |
13,0000 |
CHAVE GERAL DE COMANDO 380WATTS |
WEG |
315,0000 |
4.095,0000 |
|
1 / 18 |
PEÇA |
15,0000 |
CHAVE MAG. 5CV 380V |
WEG |
353,8840 |
5.308,2600 |
|
1 / 19 |
UNIDADE |
10,0000 |
CONTACTORA 3TF 15 AMP 220V |
SIEMENS |
150,0000 |
1.500,0000 |
|
1 / 20 |
UNIDADE |
15,0000 |
CONTACTORA CWM 24A |
WEG |
180,0000 |
2.700,0000 |
|
1 / 21 |
UNIDADE |
15,0000 |
DISJUNTOR 10 A 25 AMPERES |
STECK |
13,0620 |
195,9300 |
|
1 / 22 |
UNIDADE |
50,0000 |
DISJUNTOR 125 AMPERES TRIFASICO |
STECK |
35,0000 |
1.750,0000 |
|
1 / 23 |
PEÇA |
50,0000 |
FUSIVEL DIAZEDE |
BRASILTEC |
40,0000 |
2.000,0000 |
|
1 / 24 |
UNIDADE |
40,0000 |
RELE DE FALTA DE FASE 380 V |
WEG |
170,0000 |
6.800,0000 |
|
1 / 25 |
UNIDADE |
15,0000 |
RELE DE OPERAGEM 16A 25 |
SIEMENS |
119,0000 |
1.785,0000 |
|
1 / 26 |
UNIDADE |
40,0000 |
RELE DE OPERAGEM 63 A 80 OU 22A32 |
WEG |
107,5000 |
4.300,0000 |
|
1 / 27 |
UNIDADE |
40,0000 |
RELE DE TEMPO 0 A 30 220V |
LUKMA |
106,0000 |
4.240,0000 |
|
1 / 28 |
PEÇA |
20,0000 |
RELE FALTA DE FASE 220 E 380V P/PAINEL BOMBA SUB. |
ALTRONIC |
139,2500 |
2.785,0000 |
|
1 / 29 |
UNIDADE |
15,0000 |
RELOGIO AMPERAGEM 0 A 30 |
DIGIMESS |
43,1000 |
646,5000 |
|
1 / 30 |
UNIDADE |
15,0000 |
CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE 10 A 150 MM |
INTELLI |
14,0000 |
210,0000 |
|
1 / 31 |
UNIDADE |
20,0000 |
CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE 4 A 95 MM |
INTELLI |
7,0000 |
140,0000 |
|
TOTAL: |
374.649,8100 |
|||||
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 21/2025, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 21/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 21/2025, conforme decisão deste(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS, 13 de maio de 2025
________________________________________
GESTOR DO SEMUSA
CONTRATADA(S):
________________________________________
AN SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA EIRELI
EXTRATO DE CONTRATO Nº60/2025; DISPENSA Nº 01/2025; CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11; CONTRATADO: INFORSEG TECNOLOGIA LTDA – ME CNPJ Nº 32.642.804/0001-80; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CÂMARAS DE VIDEOMONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO, DESTINADO A GARANTIR O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS APARELHOS/EQUIPAMENTOS; FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 13/05/2025 A 13/03/2026. VALOR TOTAL: R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO
CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11
DECRETO Nº 171/2025 Araguatins - TO, 13 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, JOAQUIM GABRIEL DE FARIAS LIMA NETO, do Cargo Comissionado de Superintendente de Controle Interno, (interino), lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 13 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 172/2025 Araguatins - TO, 13 de maio de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Senhor, JOAQUIM GABRIEL DE FARIAS LIMA NETO, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Desenvolvimento Sustentável, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 13 de maio de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal