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Diário Oficial
Edição Nº
314

terça, 06 de maio de 2025

AVISO DE DISPENSA /025-2025/PREF

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 25/2025 que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de propaganda volante e locução de eventos, com fornecimento de veículo adaptado com sistema de som de alta potência, operador qualificado e locutor profissional, visando a divulgação de campanhas institucionais, eventos municipais, comunicados de utilidade pública e ações promovidas pelas secretarias municipais de Araguatins/TO. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 08:30 horas do dia 06/05/2025 até as 08:30 horas do dia 09/05/2025 para comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/Agente de Contratação.

EXTRATO DE CONTRATO /052-2025/FME

EXTRATO DE CONTRATO Nº52/2025

Nº PROCESSO: 77/2025.

DISPENSA Nº 24/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CNPJ: 30.910.524/0001-80

CONTRATADO: ALINE FERREIRA DE SOUSA (***.***.591-37) PESSOA JURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CPF/CNPJ SOB Nº 45.242.089/0001-30

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II.

VIGÊNCIA: 05/05/2025 A 31/12/2025. VALOR TOTAL: R$ 57.851,80 (CINQUENTA E SETE MIL OITOCENTOS CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE

EXTRATO DE CONTRATO /054-2025/PREF

EXTRATO DE CONTRATO Nº54/2025

Nº PROCESSO:16/2025

DISPENSA Nº 06/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO, CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11.

CONTRATADO: DANIEL FERREIRA DE MELO: CNPJ SOB O Nº 59.342.199/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÍDIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ABRANGENDO: PRODUÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS PARA FORTALECER A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO MUNICÍPIO; COBERTURA E REGISTRO FOTOGRÁFICO DE EVENTOS OFICIAIS, INAUGURAÇÕES, AÇÕES SOCIAIS E DEMAIS INICIATIVAS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA; GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS INSTITUCIONAIS, INCLUINDO PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS, INTERAÇÃO COM O PÚBLICO E ANÁLISE DE MÉTRICAS PARA OTIMIZAÇÃO DO ENGAJAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 02/05/2025 A 02/04/2026. VALOR TOTAL: R$55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 02/05/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO

CNPJ/MF SOB Nº 01.237.403/0001-11

DECRETO /170-2025/PREF

 DECRETO Nº 170/2025 Araguatins - TO, 06 de maio de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, IRENE FERREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, pelo período de 06 (seis) meses, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de maio de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

LEI /1376-2025/PREF

Lei nº 1376/2025 Araguatins, 06 de maio de 2025.

Altera a Lei n° 1.219/2016, promovendo a instituição da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica alterada a Lei n° 1.219/2016, para alterar a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a qual será desmembrada em duas Secretarias distintas, quais sejam: Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe coordenar a articulação política e administrativa entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, promover a integração das ações de governo, assegurar a interlocução institucional com a Câmara Municipal e acompanhar a execução das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo. Compete-lhe, ainda, gerir o fluxo de informações e documentos oficiais dirigidos ao Prefeito coordenar as atividades de cerimonial e protocolo no âmbito do Poder Executivo, acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Executivo no âmbito da Câmara Municipal, prestar suporte administrativo à agenda institucional do Prefeito e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas, assegurando a coesão, o alinhamento e a eficiência das ações internas da Administração.

Parágrafo único. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Governo é a seguinte:

I – Secretário;

II – Assessor para Assuntos Políticos.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem por finalidade estabelecer, coordenar e fortalecer o relacionamento externo do Poder Executivo Municipal com os demais entes federativos, os Poderes Legislativo e Judiciário em nível estadual e federal, os órgãos de controle, as entidades da sociedade civil organizada, associações comunitárias, setor empresarial, organizações não governamentais e demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Compete-lhe articular e promover a cooperação técnica e institucional entre o Município e órgãos e entidades externos, viabilizando a celebração de convênios, acordos e termos de cooperação; acompanhar os interesses institucionais do Município junto aos Governos Federal e Estadual, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais de Contas, aos Ministérios Públicos e a outras esferas de governo; manter interlocução permanente com parlamentares estaduais e federais, com vistas à captação de recursos e apoio institucional; coordenar a recepção de autoridades e delegações oficiais; organizar e participar de fóruns, encontros e agendas estratégicas com representantes de outras esferas de governo e da sociedade civil; apoiar o Prefeito na formulação e execução da política de representação externa do Município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais é a seguinte:

I – Secretário;

II – Assessor de Assuntos Parlamentares.

Art. 4º - O cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais fica transformado em Secretário Municipal de Governo, sendo criado um cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais, sendo que os cargos de Assessor para Assuntos Políticos e Assessor de Assuntos Parlamentares são aqueles previstos na estrutura administrativa instituída pela Lei n° 1.219/2016.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 08 de abril de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, aos 06 dias do mês de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

AURECY MARINHO DE SOUSA

Secretária Municipal de Finanças e Administração