DECRETO Nº 149/2025 Araguatins - TO, 23 de abril de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda, Oficio n° 1099/2025 – PRES/DG/SGP;
Resolve:
Art. 1º - Manter cedida a Servidora efetiva, CARMEM BARRETO FALCÃO DA SILVA, Assistente Administrativo, para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, lotada no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01(um) ano, a partir do dia 15 de maio de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 23 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 049/2025 Araguatins - TO, 23 de abril de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 71 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Considerando o disposto nas leis municipais 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016, e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a função gratificada FG4, da Servidora GERONICE DA SILVA FERREIRA MORAIS, Professora PII contratada, Coordenadora da Unidade da APAE, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Araguatins/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 23 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
AVISO DE CREDENCIAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ: 11.406.326/0001-30, Rua Presidente Kennedy, s/n°, Bairro Centro, torna público que fará realizar INEXIGIBILIDADE 11 – CREDENCIAMENTO 02/2025, OBJETO: Contratação de empresa especializada no transporte alternativo de passageiros para o transporte de pacientes que necessitam realizar tratamento fora do domicílio, em conformidade com as disposições do Art. 74 IV da Lei Federal n° nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Mediante as informações a seguir:
A documentação poderá ser entregue presencialmente na sede do Fundo Municipal de saúde de Araguatins, situada na Rua Presidente Kenedy, s/n°, Bairro Centro, CEP: 77.950-000, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13:30, exceto feriados ou pelo email licitaaraguatins24@gmail.com a partir de 23/04/2025 até dia 08/05/2025 as 08:00 horas, será redigida a ata final de credenciamento.
Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30.
Araguatins – TO, 23 de abril de 2025.
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RUY MATOS OLIVEIRA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ARAGUATINS-TO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 10/2025 que tem como objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO RASPADOR BORRACHA, O MATERIAL DE COMPOSIÇÃO DEVERÁ SER RESISTENTE ÀS INTEMPÉRIES (SEM PROVOCAR DANOS AO FUNCIONAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA), À LUZ SOLAR E QUE SUPORTE A ACIDEZ AGRESSIVA DOS AGREGADOS DO ASFALTO. PARA SER UTILIZADO NA MAQUINA DE USINA ASFALTICA A SERVIÇO DO MUNICIPIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA NOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E OBTENÇÃO DE ASFALTO NA CIDADE DE ARAGUATINS -TO. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 09:15 horas do dia 23/04/2025 até as 09:15 horas do dia 28/04/2025, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/ Agente de Contratação.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.547.010/0001-19, através da Comissão de contratação de Araguatins, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 17/2025 que tem como objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A COMPOSIÇÃO DE KITS NATALIDADE, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E HABITAÇÃO. OS KITS INCLUIRÃO ITENS ESSENCIAIS PARA O CUIDADO E BEM-ESTAR DOS BEBÊS E DAS MÃES, COMO ROUPAS, FRALDAS, PRODUTOS DE HIGIENE, MAMADEIRAS, E MATERIAIS INFORMATIVOS SOBRE CUIDADOS COM A SAÚDE MATERNO-INFANTIL. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 10:30 HORAS do dia 23/04/2025 até as 10:30 horas do dia 28/04/2025 junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. RAILDA DE SOUSA SANTOS/Agente de Contratação.
Ata de Registro de Preço, para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE HIDROMETROS COMPLETOS, E KIT’S DE CONEXÕES PARA HIDRÔMETRO (PORCA, TUBETE E ANEL DE VEDAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-TO
Processo Licitatório Nº: 13/2025 Processo Adm. Nº: 47/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 14:00 horas do dia 22/04/2025, no(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, CEP: 77.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.153/0001-60 , representado pelos(as) agentes e pela pregoeira RAILDA DE SOUSA SANTOS (Agente de Contratação),, designados pelo Decreto nº 135/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 13/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
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LOTE/ITEM |
EMPRESA |
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1/1, 1/2, 1/3 |
NOME: HIDROSAF MEDICOES LTDA |
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE HIDROMETROS COMPLETOS, E KIT’S DE CONEXÕES PARA HIDRÔMETRO (PORCA, TUBETE E ANEL DE VEDAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 13/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 13/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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RAZÃO SOCIAL: HIDROSAF MEDICOES LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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1 / 1 |
UN |
3.000,0000 |
Hidrômetro unijato DN15 |
Leenia |
85,6000 |
256.800,0000 |
|
1 / 2 |
UN |
2.000,0000 |
CONJUNTODE INSTALAÇÃO LONGO SIM PP |
SAF |
7,7000 |
15.400,0000 |
|
1 / 3 |
UN |
2.000,0000 |
Borracha de vedação DN15 |
SAF |
0,4000 |
800,0000 |
|
TOTAL: |
273.000,0000 |
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DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 13/2025, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Nenhum
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 13/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 13/2025, conforme decisão deste(a) SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGU.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Araguatins , 22 de abril de 2025
________________________________________
JESSÉ LMA DA SILVA- superintendente SEMUSA
CONTRATADA(S):
________________________________________
HIDROSAF MEDICOES LTDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 47/2025 MUNICÍPIO DE Araguatins/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE HIDROMETROS COMPLETOS, E KIT’S DE CONEXÕES PARA HIDRÔMETRO (PORCA, TUBETE E ANEL DE VEDAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS-TO destinados a SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - HIDROSAF MEDICOES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 48.328.779/0001-03, estabelecida em AV GOVERNADOR MAGALHAES PINTO, 7312, 0, GALPÃO 04 - JARDIM PRIMAVERA, MONTES CLAROS - MG, vencedora dos itens abaixo relacionados:
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
Hidrômetro unijato DN15 |
Leenia |
3.000 |
UN |
R$ 85,60 |
R$ 256.800,00 |
|||||||||
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01/02 |
CONJUNTODE INSTALAÇÃO LONGO SIM PP |
SAF |
2.000 |
UN |
R$ 7,70 |
R$ 15.400,00 |
|||||||||
|
01/03 |
Borracha de vedação DN15 |
SAF |
2.000 |
UN |
R$ 0,40 |
R$ 800,00 |
|||||||||
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
273.000,00 |
||||||||||||||
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TOTAL DO CERTAME..........R$ |
273.000,00 |
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Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
|
PUBLIQUE-SE. |
ARAGUATINS-TO, aos, 22 de abril de 2025
______________________________________
JESSE LIMA DA SILVA
CPF: ***.***.492-20
SUPERINTENDENTE