terça, 08 de abril de 2025
DECRETO Nº 151/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei n° 561/1994;
Considerando o disposto na Lei n° 1219/2016 e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º - Exonerar JOSÉ GUILHERME FRAZÃO PEREIRA do cargo de Secretário Municipal de Administração, bem como do cargo de Secretário de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 004/2025, de 03 de janeiro de 2025, e o Decreto n° 018/2025, de 08 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 152/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei n° 561/1994;
Considerando o disposto na Lei n° 1219/2016 e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º - Exonerar BOLESLAW DAROSZEWSKI JUNIOR do cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipa
DECRETO Nº 153/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei n° 561/1994;
Considerando o disposto na Lei n° 1219/2016 e suas alterações;
Considerando o disposto na Medida Provisória n° 001/2025;
DECRETA:
Art. 1º - Nomear BOLESLAW DAROSZEWSKI JUNIOR para exercer o cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 154/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei n° 561/1994;
Considerando o disposto na Lei n° 1219/2016 e suas alterações;
Considerando o disposto na Medida Provisória n° 001/2025;
DECRETA:
Art. 1º - Nomear JOSÉ GUILHERME FRAZÃO PEREIRA para exercer o cargo de Secretário Municipal de Governo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 155/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei n° 561/1994;
Considerando o disposto na Lei n° 1219/2016 e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º - Designar AURECY MARINHO DE SOUSA para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Administração, em acumulação e sem prejuízos das funções do cargo já ocupado de Secretária Municipal de Finanças.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 156/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei n° 561/1994;
Considerando o disposto na Lei n° 1219/2016 e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º - Designar ROSANA ALMEIDA DA SILVA, em acumulação e sem prejuízos das funções do cargo já ocupado de Chefe de Gabinete do Prefeito, para substituir a Secretária AURECY MARINHO DE SOUSA em seus impedimentos, ausências temporárias, afastamentos remunerados, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
“Estabelece o horário de expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
Considerando que a Administração Pública deve agir com responsabilidade, transparência e foco na melhoria da vida das pessoas, prestando serviços com qualidade, respeito e compromisso;
Considerando que o atual horário de expediente das repartições municipais nem sempre atende plenamente às necessidades da população e limita a capacidade de articulação com outros órgãos e entidades públicas;
Considerando que é dever do Poder Público buscar soluções que melhorem o atendimento ao cidadão e garantam uma presença mais efetiva da Prefeitura na vida das pessoas;
Considerando que ampliar o horário de funcionamento dos órgãos municipais permite mais tempo para resolver demandas, acompanhar projetos e acelerar a execução das políticas públicas;
Considerando que essa medida integra o conjunto de ações que a gestão municipal vem adotando dentro de um novo ciclo de trabalho voltado para resultados concretos, mais diálogo e mais eficiência no uso dos recursos públicos;
Considerando, por fim, que esse novo horário contribui para tornar a Prefeitura e demais Órgãos Municipais mais acessíveis, modernos e conectados com a realidade de quem mais precisa dos serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º - O horário de expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será de 08 (oito) horas nos dias úteis das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
§1º. Durante o expediente deverão ser desenvolvidas atividades internas e de atendimento à população.
§2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.
§3º. O horário estabelecido neste artigo não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em unidades operacionais, escolares, de assistência à saúde e de limpeza urbana e infraestrutura, cujo expediente de expediente será determinado pelo respectivo Secretário Municipal.
§4º. Para atender ao horário de expediente estabelecido neste artigo os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada, observado o limite estabelecido em lei.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei n° 1.219/2016, promovendo a instituição da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei n° 1.219/2016, para alterar a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a qual será desmembrada em duas Secretarias distintas, quais sejam: Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Relações Institucionais.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe coordenar a articulação política e administrativa entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, promover a integração das ações de governo, assegurar a interlocução institucional com a Câmara Municipal e acompanhar a execução das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo. Compete-lhe, ainda, gerir o fluxo de informações e documentos oficiais dirigidos ao Prefeito coordenar as atividades de cerimonial e protocolo no âmbito do Poder Executivo, acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Executivo no âmbito da Câmara Municipal, prestar suporte administrativo à agenda institucional do Prefeito e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas, assegurando a coesão, o alinhamento e a eficiência das ações internas da Administração.
Parágrafo único. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Governo é a seguinte:
I – Secretário;
II – Assessor para Assuntos Políticos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem por finalidade estabelecer, coordenar e fortalecer o relacionamento externo do Poder Executivo Municipal com os demais entes federativos, os Poderes Legislativo e Judiciário em nível estadual e federal, os órgãos de controle, as entidades da sociedade civil organizada, associações comunitárias, setor empresarial, organizações não governamentais e demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Compete-lhe articular e promover a cooperação técnica e institucional entre o Município e órgãos e entidades externos, viabilizando a celebração de convênios, acordos e termos de cooperação; acompanhar os interesses institucionais do Município junto aos Governos Federal e Estadual, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais de Contas, aos Ministérios Públicos e a outras esferas de governo; manter interlocução permanente com parlamentares estaduais e federais, com vistas à captação de recursos e apoio institucional; coordenar a recepção de autoridades e delegações oficiais; organizar e participar de fóruns, encontros e agendas estratégicas com representantes de outras esferas de governo e da sociedade civil; apoiar o Prefeito na formulação e execução da política de representação externa do Município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais é a seguinte:
I – Secretário;
II – Assessor de Assuntos Parlamentares.
Art. 4º. O cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais fica transformado em Secretário Municipal de Governo, sendo criado um cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais, sendo que os cargos de Assessor para Assuntos Políticos e Assessor de Assuntos Parlamentares são aqueles previstos na estrutura administrativa instituída pela Lei n° 1.219/2016.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Medida Provisória, mediante Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 08 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito de Araguatins