DECRETO Nº 144/2025 Araguatins/TO, 07 de abril de 2025.
Altera o Decreto nº 188/2022, que dispõe sobre critérios para seleção e exercício da função de gestor escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino de Araguatins, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 188/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
I – [...]
II – ser licenciado ou possuir pós-graduação em Gestão Escolar;
III – [...]
IV – apresentar produção textual, conforme critérios estabelecidos no edital.
Art. 7º Caso ocorra inexistência de candidatos ao provimento da função de Diretor Escolar, far-se-á novo processo seletivo, na forma estabelecida no decreto 188/2022.
Parágrafo único. Revogado
Art. 9º, § 3º Revogado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 07 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal