DECRETO Nº 133/2025 Araguatins - TO, 01 de abril de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, CLAUDIA LIMA DE SOUSA, Professora PII, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 01 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 042/2026 ARAGUATINS-TO, 07 de abril de 2025.
Designa servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos da Administração, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento no âmbito da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, Aquiles Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições legais aos poderes a ele conferidos, conforme exarado na Lei Orgânica N°001/2018 respectivamente em seus artigos 91, incisos VI e IX.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos da administração pública, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento do Município de Araguatins-TO.
- CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
- Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
- Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
- Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
- Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
- Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
- Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial ensejar a aplicação de penalidades;
- CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar as eventuais glosas das faturas;
- Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
- Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo cirscustanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
- Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
- Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentamente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Desenvolvimento Social e Habitação do Município de Araguatins-TO.
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GESTOR (A) DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO |
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Desenvolvimento Social e Habitação. Ivonete Monteiro da Silva |
Maria Cleonice de Oliveira Souza CPF: ***.***.341-68. |
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências doGestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025, tendo validade durante toda a vigência contratual.
Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aquiles Pereira de Sousa
Prefeito do Município de Araguatins-TO
PORTARIA Nº 043/2026 ARAGUATINS-TO, 07 de abril de 2025.
Designa servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos da Administração, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento no âmbito da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, Aquiles Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições legais aos poderes a ele conferidos, conforme exarado na Lei Orgânica N°001/2018 respectivamente em seus artigos 91, incisos VI e IX.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos da administração pública, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento do Município de Araguatins-TO.
- CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
- Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
- Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
- Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
- Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
- Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
- Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial ensejar a aplicação de penalidades;
- CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar as eventuais glosas das faturas;
- Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
- Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo cirscustanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
- Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
- Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentamente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Desenvolvimento Social e Habitação do Município de Araguatins-TO.
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GESTOR (A) DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO |
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Desenvolvimento Social e Habitação. Ivonete Monteiro da Silva |
Nelquiane Rocha de Souza Silva, CPF n°. ***.***.271-02 |
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências doGestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025, tendo validade durante toda a vigência contratual.
Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aquiles Pereira de Sousa
Prefeito do Município de Araguatins-TO