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Diário Oficial
Edição Nº
297

sexta, 04 de abril de 2025

PROJETO DE LEI /003-2025/PREF

Projeto de Lei nº 003/2025 Araguatins-TO, 04 de abril de 2025.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de Araguatins/TO em 2025, faz revisão de tributos municipais e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do município de Araguatins– REFIS/2025, destinado a promover a regularização de créditos tributários municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou não, referentes ao IPTU, ISSQN, taxas, contribuições e demais tributos municipais ocorridos até 31/12/2024.

§1º.

Art. 2º - A adesão ao REFIS/2025 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º na forma definida na tabela abaixo, mediante assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida pelo contribuinte.

PERCENTUAL DE DESCONTO

Forma de Pagamento

Juros

Multas

Atualização monetária

A Vista

100%

100%

100%

De 02 até 03 parcelas

95%

95%

95%

De 04 até 06 parcelas

90%

90%

90%

De 07 até 12 parcelas

80%

80%

80%

De 13 até 24 parcelas

50%

50%

50%

Art.3º - O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a pessoa física e 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa Jurídica;

Art. 4º - A adesão ao REFIS/2025 implica:

I. Confissão irrevogável dos débitos;

II. Renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial;

III. Pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos casos ajuizados;

IV. Compromisso de manter o pagamento regular dos tributos futuros.

Art. 5º - Será excluído do REFIS/2025 o contribuinte que:

I. Atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou duas alternadas;

II. Descumprir qualquer obrigação prevista nesta Lei;

III. Tiver falência decretada ou insolvência reconhecida, no caso de pessoa jurídica;

IV. Praticar fraude ou sonegação fiscal.

Parágrafo único. A exclusão resultará na cobrança integral do débito, sem os benefícios concedidos pelo programa.

Art. 6º - O contribuinte poderá solicitar a compensação de créditos que possua junto à Fazenda Municipal para quitação parcial do débito, desde que sejam créditos líquidos e certos.

Art. 7º - A Secretária Municipal de Finanças estabelecerá os procedimentos administrativos para a inscrição no REFIS/2025 e poderá firmar convênios com instituições financeiras para desconto das parcelas via débito automático.

Art. 8º - A adesão ao REFIS/2025 permitirá a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, válida apenas para os tributos parcelados.

Art. 9º - Os benefícios desta Lei não geram direito à restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.

Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, aos 04 dias do mês de abril de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /134-2025/PREF

DECRETO Nº 134/2025 Araguatins - TO, 04 de abril de 2025.

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeira e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133/21;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1° - Nomear a Servidora, RAILDA DE SOUSA SANTOS, para exercer a função interina de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do município de Araguatins - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 021/2024.

Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade, o(a) agente de responsável pela condução do certame é designado pregoeira.

Art. 2° - Nomeia-se as servidoras, LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO e LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA, para exercerem a função interinamente de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.

Art. 3° - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada decisão, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1° - O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2° - O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnicos acerca do objeto da licitação, para auxiliar em atos dos certames.

Art. 4° - Conforme previsto no Art. 191 e 193 da Lei Federal n° 14.133/21 até o decurso de prazo de que trata o inciso II do Art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei oi de acordo com a Lei Citadas no referido inciso, quais sejam: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002 e os Art. 1° a 47° da Lei Federal n° 12.462/2011, e a opção contratação direta, vedada a aplicação desta Lei com as citadas no referido inciso.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /148-2025/PREF

 DECRETO Nº 148/2025 Araguatins - TO, 04 de abril de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Declarar a Vacância do Cargo de Assistente Administrativo, da Servidora, MARIANA GORETH PEREIRA SAMPAIO, em virtude de posse em outro Concurso Público, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /147-2025/PREF

 DECRETO Nº 147/2025 Araguatins - TO, 04 de abril de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora, MARIANA GORETH PEREIRA SAMPAIO, Assistente Administrativo, do Cargo Comissionado de Diretora de Turismo, Cultura e Juventude, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

ATO DE INEXIGIBILIDADE /006-2025/FME

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 6/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG,ULISSEVANIA SALES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de materiais educativos, pedagógicos e lúdicos para atender às demandas das crianças da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino de Araguatins/TO.

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE:

Art.1.º INEXIGIR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso I e suas alterações, para:

JCC COMERCIAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 45.352.464/0001-03, estabelecida no endereço Q ARNE 51 ALAMEDA 12, LOTE 26 CASA 01, PLANO DIRETOR NORTE, 77.006-414, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE.

UNID.

VALOR ESTIMADO

VALOR VENCEDOR

1/1

PROJETO BEBE GENIAL

 

1,00

JG

26.900,00

26.900,00

1/2

Projeto Pedag6gico - Brinquedoteca - contendo:

 

3,00

JG

17.900,00

17.900,00

1/3

Projeto Pedag6gico

 

4,00

JG

21.354,00

21.354,00

1/4

Projeto Pedagogico - lnciusoteca

 

1,00

JG

19.779,00

19.779,00

TOTAL VENCEDOR

185.795,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

01/04/2025

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Gestora

EXTRATO DE CONTRATO /031-2025/FME

EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2025

Nº Processo: 84/2025.

Inexigibilidade Nº 06/2025

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80

Contratado: JCC COMERCIAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 45.352.464/0001-03.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais educativos, pedagógicos e lúdicos para atender às demandas das crianças da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino de Araguatins/TO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/04/2025 a 30/12/2025. Valor Total: R$ 185.795,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa e cinco reais). Data da Assinatura:01/04/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80

Ulissevania Sales da Silva denominada

AVISO DE DISPENSA /016-2025/PREF

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 16/2025 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – 1ª DIVISÃO E DA 5ª COPA ARAGUATINS DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO, INCLUINDO ARBITRAGEM, ESTRUTURA OPERACIONAL, LOGÍSTICA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO EM ARAGUATINS-TO. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 09:15 horas do dia 04/04/2025 até as 09:15 horas do dia 09/04/2025 junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. RAILDA DE SOUSA SANTOS/Agente de Contratação.

AVISO DE DISPENSA /013-2025/FME

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

A Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação n° 13/2025 - abertura 09/04/2025 as 08:00 horas- que tem como objeto a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Educacional ao Sistema Municipal de Educação Básica Pública, para edição do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério – PCR, fundamentado em levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino, associado ao monitoramento, aplicação e comprometimento dos recursos do novo FUNDEB. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitaaraguatins24@gmail.com, a partir das 08:00 horas do dia 04/04/2025 até as 08:00 horas do dia 09/04/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO no link www.araguatins.to.gov.br e no PNCP. Araguatins, 04 de abril de 2025. Ulissevania Sales da Silva- Secretária de Educação.