Projeto de Lei nº 003/2025 Araguatins-TO, 04 de abril de 2025.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de Araguatins/TO em 2025, faz revisão de tributos municipais e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do município de Araguatins– REFIS/2025, destinado a promover a regularização de créditos tributários municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou não, referentes ao IPTU, ISSQN, taxas, contribuições e demais tributos municipais ocorridos até 31/12/2024.
§1º.
Art. 2º - A adesão ao REFIS/2025 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º na forma definida na tabela abaixo, mediante assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida pelo contribuinte.
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PERCENTUAL DE DESCONTO |
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Forma de Pagamento |
Juros |
Multas |
Atualização monetária |
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A Vista |
100% |
100% |
100% |
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De 02 até 03 parcelas |
95% |
95% |
95% |
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De 04 até 06 parcelas |
90% |
90% |
90% |
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De 07 até 12 parcelas |
80% |
80% |
80% |
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De 13 até 24 parcelas |
50% |
50% |
50% |
Art.3º - O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a pessoa física e 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa Jurídica;
Art. 4º - A adesão ao REFIS/2025 implica:
I. Confissão irrevogável dos débitos;
II. Renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial;
III. Pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos casos ajuizados;
IV. Compromisso de manter o pagamento regular dos tributos futuros.
Art. 5º - Será excluído do REFIS/2025 o contribuinte que:
I. Atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou duas alternadas;
II. Descumprir qualquer obrigação prevista nesta Lei;
III. Tiver falência decretada ou insolvência reconhecida, no caso de pessoa jurídica;
IV. Praticar fraude ou sonegação fiscal.
Parágrafo único. A exclusão resultará na cobrança integral do débito, sem os benefícios concedidos pelo programa.
Art. 6º - O contribuinte poderá solicitar a compensação de créditos que possua junto à Fazenda Municipal para quitação parcial do débito, desde que sejam créditos líquidos e certos.
Art. 7º - A Secretária Municipal de Finanças estabelecerá os procedimentos administrativos para a inscrição no REFIS/2025 e poderá firmar convênios com instituições financeiras para desconto das parcelas via débito automático.
Art. 8º - A adesão ao REFIS/2025 permitirá a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, válida apenas para os tributos parcelados.
Art. 9º - Os benefícios desta Lei não geram direito à restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, aos 04 dias do mês de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 134/2025 Araguatins - TO, 04 de abril de 2025.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeira e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133/21;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1° - Nomear a Servidora, RAILDA DE SOUSA SANTOS, para exercer a função interina de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do município de Araguatins - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 021/2024.
Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade, o(a) agente de responsável pela condução do certame é designado pregoeira.
Art. 2° - Nomeia-se as servidoras, LUCIVANIA RODRIGUES CARNEIRO e LUCILENE BRITO DA SILVA SILVEIRA, para exercerem a função interinamente de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 3° - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada decisão, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1° - O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2° - O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnicos acerca do objeto da licitação, para auxiliar em atos dos certames.
Art. 4° - Conforme previsto no Art. 191 e 193 da Lei Federal n° 14.133/21 até o decurso de prazo de que trata o inciso II do Art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei oi de acordo com a Lei Citadas no referido inciso, quais sejam: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002 e os Art. 1° a 47° da Lei Federal n° 12.462/2011, e a opção contratação direta, vedada a aplicação desta Lei com as citadas no referido inciso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 148/2025 Araguatins - TO, 04 de abril de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Declarar a Vacância do Cargo de Assistente Administrativo, da Servidora, MARIANA GORETH PEREIRA SAMPAIO, em virtude de posse em outro Concurso Público, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 147/2025 Araguatins - TO, 04 de abril de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora, MARIANA GORETH PEREIRA SAMPAIO, Assistente Administrativo, do Cargo Comissionado de Diretora de Turismo, Cultura e Juventude, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e Juventude.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 6/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG,ULISSEVANIA SALES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de materiais educativos, pedagógicos e lúdicos para atender às demandas das crianças da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino de Araguatins/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE:
Art.1.º INEXIGIR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso I e suas alterações, para:
JCC COMERCIAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 45.352.464/0001-03, estabelecida no endereço Q ARNE 51 ALAMEDA 12, LOTE 26 CASA 01, PLANO DIRETOR NORTE, 77.006-414, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
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1/1 |
PROJETO BEBE GENIAL |
1,00 |
JG |
26.900,00 |
26.900,00 |
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1/2 |
Projeto Pedag6gico - Brinquedoteca - contendo: |
3,00 |
JG |
17.900,00 |
17.900,00 |
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1/3 |
Projeto Pedag6gico |
4,00 |
JG |
21.354,00 |
21.354,00 |
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1/4 |
Projeto Pedagogico - lnciusoteca |
1,00 |
JG |
19.779,00 |
19.779,00 |
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TOTAL VENCEDOR |
185.795,00 |
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Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
01/04/2025
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
Gestora
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2025
Nº Processo: 84/2025.
Inexigibilidade Nº 06/2025
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80
Contratado: JCC COMERCIAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 45.352.464/0001-03.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais educativos, pedagógicos e lúdicos para atender às demandas das crianças da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino de Araguatins/TO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/04/2025 a 30/12/2025. Valor Total: R$ 185.795,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa e cinco reais). Data da Assinatura:01/04/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80
Ulissevania Sales da Silva denominada
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para o processo de Dispensa de Licitação: 16/2025 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – 1ª DIVISÃO E DA 5ª COPA ARAGUATINS DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO, INCLUINDO ARBITRAGEM, ESTRUTURA OPERACIONAL, LOGÍSTICA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO EM ARAGUATINS-TO. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir das 09:15 horas do dia 04/04/2025 até as 09:15 horas do dia 09/04/2025 junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. RAILDA DE SOUSA SANTOS/Agente de Contratação.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA
A Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação n° 13/2025 - abertura 09/04/2025 as 08:00 horas- que tem como objeto a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Educacional ao Sistema Municipal de Educação Básica Pública, para edição do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério – PCR, fundamentado em levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino, associado ao monitoramento, aplicação e comprometimento dos recursos do novo FUNDEB. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitaaraguatins24@gmail.com, a partir das 08:00 horas do dia 04/04/2025 até as 08:00 horas do dia 09/04/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO no link www.araguatins.to.gov.br e no PNCP. Araguatins, 04 de abril de 2025. Ulissevania Sales da Silva- Secretária de Educação.