Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
286

quinta, 20 de março de 2025

LEI /1373-2025/PREF

Lei nº 1373/2025 Araguatins, 20 de março de 2025.

Dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado do Tocantins para a construção de Centro de Artes e Esporte Unificado (CEU), no Município de Araguatins/TO, da forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araguatins/TO, autorizado a doação de terreno próprio, para construir, o qual é referente a parte do lote 001, da Quadra 000j –ST, localizado na Rua 13 de outubro, Nova Araguatins/TO, Araguatins, compreendendo área de 500,00m², Perímetro 89,60m, conforme consta do Memorial Descritivo Anexo I.

Parágrafo único: A doação de que trata o caput deste artigo dar-se-á em benefício do ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.592.992/0001-44, destinando-se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), com o qual o Município foi contemplado por meio do PAC Seleções 2024.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, aos 20 dias do mês de março de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

JOSÉ GUILHERME FRAZÃO PEREIRA

Secretário Municipal de Administração

DECRETO /121-2025/PREF

 DECRETO Nº 121/2025 Araguatins - TO, 20 de março de 2025.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade, à Servidora, VALDELINA BEZERRA DOS SANTOS, Professora PI contratada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 02 de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 20 de março de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal