Lei nº 1373/2025 Araguatins, 20 de março de 2025.
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado do Tocantins para a construção de Centro de Artes e Esporte Unificado (CEU), no Município de Araguatins/TO, da forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araguatins/TO, autorizado a doação de terreno próprio, para construir, o qual é referente a parte do lote 001, da Quadra 000j –ST, localizado na Rua 13 de outubro, Nova Araguatins/TO, Araguatins, compreendendo área de 500,00m², Perímetro 89,60m, conforme consta do Memorial Descritivo Anexo I.
Parágrafo único: A doação de que trata o caput deste artigo dar-se-á em benefício do ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.592.992/0001-44, destinando-se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), com o qual o Município foi contemplado por meio do PAC Seleções 2024.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, aos 20 dias do mês de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
JOSÉ GUILHERME FRAZÃO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 121/2025 Araguatins - TO, 20 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade, à Servidora, VALDELINA BEZERRA DOS SANTOS, Professora PI contratada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 02 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 20 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal