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Diário Oficial
Edição Nº
264

quarta, 05 de fevereiro de 2025

Portaria/GAB. nº 013/2025

Portaria/GAB. nº 013/2025

Araguatins-TO, 04 de fevereiro de 2025.

               Designa servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos da Administração, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude,

  meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento no âmbito da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, Aquiles Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições legais aos poderes a ele conferidos, conforme exarado na Lei Orgânica N°001/2018 respectivamente em seus artigos 91, incisos VI e IX.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos da administração pública, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento do Município de Araguatins-TO.

  • CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
  • Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
  • Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
  • Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
  • Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
  • Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  • Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial ensejar a aplicação de penalidades;
  • CONSIDERANDO, ainda,   que   as   principais   atribuições   dos      Fiscais Contratuais, são:
  • Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
  • Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  • Indicar as eventuais glosas das faturas;
  • Informar ao   Gestor   do   Contrato   o   eventual   descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de
  • Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo cirscustanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
  • Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
  • Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentamente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da administração, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente e agricultura do Município de Araguatins-TO.

GESTOR (A) DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO

Administração

 

José Guilherme Frasão Pereira

 

Dioneis        Brito        da                    Silva, CPF:005.818.741-37.

Infraestrutura

 

Jessé Lima da Silva

 

Dioneis        Brito        da                    Silva, CPF:005.818.741-37.

Meio ambiente e desenvolvimento econômico

 

Luciênio Monteiro Costa

 

Dioneis        Brito        da                    Silva, CPF:005.818.741-37.

Esporte, turismo, cultura e juventude

 

Getúlio Carneiro de Sousa

 

Dioneis        Brito        da                    Silva, CPF:005.818.741-37.

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

  • - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
  • - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto   contratado,   relatando    ao    Gestor    os    incidentes    contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2025, tendo validade durante toda a vigência contratual.

Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aquiles Pereira de Sousa

Prefeito do Município de Araguatins-TO

Portaria/GAB. nº 012/2025

Portaria/GAB. nº 012/2025

Araguatins-TO, 04 de fevereiro de 2025.

               Designa servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos da Administração, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento no âmbito da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, Aquiles Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições legais aos poderes a ele conferidos, conforme exarado na Lei Orgânica N°001/2018 respectivamente em seus artigos 91, incisos VI e IX.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos da administração pública, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento do Município de Araguatins-TO.

  • CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
  • Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
  • Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
  • Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
  • Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
  • Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  • Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial ensejar a aplicação de penalidades;
  • CONSIDERANDO, ainda,   que   as   principais   atribuições   dos      Fiscais Contratuais, são:
  • Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
  • Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  • Indicar as eventuais glosas das faturas;
  • Informar ao   Gestor   do   Contrato   o   eventual   descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de
  • Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo cirscustanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
  • Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
  • Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentamente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da administração, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente e agricultura do Município de Araguatins-TO.

GESTOR (A) DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO

Administração

 

José Guilherme Frasão Pereira

 

 

Wanderson de Sousa Costa

CPF: 067.539.191-12.

Infraestrutura

 

Jessé Lima da Silva

 

 

Wanderson de Sousa Costa

CPF: 067.539.191-12.

Meio ambiente e desenvolvimento econômico

 

Luciênio Monteiro Costa

 

 

Wanderson de Sousa Costa

CPF: 067.539.191-12.

Esporte, turismo, cultura e juventude

 

Getúlio Carneiro de Sousa

 

 

Wanderson de Sousa Costa

CPF: 067.539.191-12.

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 

  • - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
  • - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto   contratado,   relatando    ao    Gestor    os    incidentes    contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia      02 de Janeiro de 2025, tendo validade durante toda a vigência contratual.

Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

       Aquiles Pereira de Sousa

Prefeito do Município de Araguatins-TO

PORTARIA SEMUS Nº 002/2025

PORTARIA SEMUS 002/2025

Araguatins/TO, 03 de fevereiro de 2025.

                Dispõe sobre a designação da servidora JÉSSICA CAROLINE SIMPLICIO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X. 

             O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de saúde de Araguatins - TO.

                 RESOLVE:

Art. - DESIGNAR, a servidora JÉSSICA CAROLINE SIMPLICIO DE OLIVEIRA, Técnica em Radiologia, CRTR 07651T, lotada no Hospital Municipal de Araguatins, como RESPONSÁVEL TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X, com carga horária de 24 horas CONTER onde a mesma exercerá suas atividades profissionais, conforme suas atribuições.

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS,

Estado do Tocantins, aos 03 de fevereiro de 2025.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 241/2022

PORTARIA SEMUS Nº 003/2024

PORTARIA SEMUS 003/2024

Araguatins/TO, 03 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a designação da servidora CÍCERA DAILMA ALEXANDRE DA SILVA     para     exercer    o     cargo    de Coordenação da Atenção Básica.

          O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de saúde de Araguatins - TO.

RESOLVE:

Art. Designar a servidora contratada CÍCERA DAILMA ALEXANDRE DA SILVA, enfermeira, inscrita no conselho de classe Conselho Regional de Enfermagem sob o nº 328.281-TO como Coordenadora da Atenção Básica, com uma carga horária de 40 horas semanais onde a mesma exercerá suas atividades profissionais, conforme suas atribuições.

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS,

Estado do Tocantins, aos 03 de fevereiro de 2025.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 241/2022