DECRETO Nº 272/2024
Araguatins - TO, 12 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, WELMA ALVES DA SILVA, Professora PI contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de novembro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 273/2024
Araguatins - TO, 12 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda Parecer Técnico Jurídico.
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora ZULEIDE BENICIO LIMA, Professora PII, Matricula nº 1311/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 18 de novembro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de novembro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 274/2024
Araguatins - TO, 12 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, HAYSA FERNANDES DA SILVA, Nutricionista contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 12 de novembro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Lei nº 1366/2024
Araguatins, 12 de novembro de 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 998/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Araguatins/TO e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° - O art. 48, inciso IV e o art. 67 da Lei Municipal nº 998, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. ........................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 16% (dezesseis inteiros por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS;
[...]
Art. 67. Nenhuma despesa administrativa do FUNPREV será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no §1º deste artigo.
- 1º - A taxa de administração será de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, referente ao exercício financeiro anterior, observando que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS;
II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros;
III - o FUNPREV poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para fins a que se destina a taxa de administração.
- 2º - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivo.
- 3º - A taxa de administração de que trata o §1º deste artigo poderá ser elevada em até 20% (vinte por cento), exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
I - Obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS; e
II - Obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS.
- 4º - Aplica-se ao FUNPREV as demais regras relacionadas à taxa de administração previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022 ou outro regulamento que vier alterá-la ou substituí-la.
Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 5,33% (cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo.
|
Ano |
Custo Suplementar |
|
2024 |
5,33% |
|
2025 |
6,25% |
|
2026 |
8,00% |
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2027 |
11,00% |
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2028 |
11,12% |
|
2029 |
11,23% |
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2030 |
11,35% |
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2031 |
11,47% |
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2032 |
11,59% |
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2033 |
11,71% |
|
2034 |
11,83% |
|
2035 |
11,95% |
|
2036 |
12,08% |
|
2037 |
12,21% |
|
2038 |
12,33% |
|
2039 |
12,46% |
|
2040 |
12,59% |
|
2041 |
12,72% |
|
2042 |
12,86% |
|
2043 |
12,99% |
|
2044 |
13,13% |
|
2045 |
13,27% |
|
2046 |
13,40% |
|
2047 |
13,54% |
|
2048 |
13,69% |
|
2049 |
13,83% |
|
2050 |
13,97% |
|
2051 |
14,12% |
|
2052 |
14,27% |
|
2053 |
14,42% |
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2054 |
14,57% |
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2055 |
14,72% |
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2056 |
‐ |
|
2057 |
‐ |
|
2058 |
‐ |
Parágrafo único - A alíquota do custo suplementar se alterará a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme percentuais indicados na tabela acima.
Art. 3º - A cobrança das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 1º e 2º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 4º - A taxa de administração prevista na nova redação conferida ao art. 67 da Lei Municipal nº 998/2009 somente poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2025.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando homologado o resultado da Avaliação Atuarial 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 12 de novembro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PERREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 031/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Voluntaria a servidora Sra. “MARIA LUCIA ARAUJO CARVALHO”
A Sra. JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA, Diretora Executiva do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado do TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 2º da LC nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição Voluntaria a servidora Sra. MARIA LUCIA ARAUJO CARVALHO, CASADA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos proporcionais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.04.84701P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 05/11/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 12 de novembro de 2024
JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA
Diretora Executiva do FUNPREV