quarta, 30 de outubro de 2024
PORTARIA SEMUS Nº 032/2024
Araguatins/TO, 30 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a revogação da Portaria Nº 022/2024 que designa servidor para a função de Agente de Contratação do Fundo Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de saúde de Araguatins - TO.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 022/2024 de 09 de maio de 2024, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aos 30 de outubro de 2024.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUY MATOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 241/2022
PORTARIA SEMUS Nº 033/2024
Araguatins/TO, 30 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a revogação da PORTARIA Nº 026/2024 e designação de servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem na fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:
CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais de Contrato, são:
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 026/2024 e se pôr a valer esta, DESIGNANDO os servidores abaixo relacionados, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
RUY MATOS OLIVEIRA, portador do CPF nº 999.550.591-68, Gestor de Contrato do Fundo Municipal de Saúde.
ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF sob o Nº 953.256.891-34, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Vigilância em Saúde.
ANA CARLA ALVES BRAÚNA, portadora do CPF sob o Nº 014.338.641-77, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
ANTONIO CARLOS MENDES, portador do CPF sob o Nº 061.018.996-40, para atuar como fiscal de contrato para Saúde Bucal.
CÍCERA DAILMA ALEXANDRE DA SILVA, portadora do CPF sob o Nº 028.766.441-42, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Atenção Básica.
DAFYLLA KELLY SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF sob o Nº 012.677.403-02, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Farmácia Municipal e Medicamentos em geral.
DELMAIR SILVA MIRANDA, portadora do CPF sob o Nº 577.091.733-49, para atuar como fiscal de contrato celebrado para a Residência Terapêutica.
HUMBERTO SOUSA CRUZ, portador do CPF sob o Nº 851.705.261-72, para atuar como fiscal de contrato celebrado para as Unidades Básicas de Saúde.
ILTON PEREIRA DOS REIS, portador do CPF sob o Nº 901.416.011-91, para atuar como fiscal de contrato celebrado para o Hospital Municipal de Araguatins.
JOAQUIM MIRANDA LEITE, portador do CPF sob o Nº 354.396.881-53, para atuar como fiscal de contrato celebrado para a Frota de Veículos da Secretaria de Saúde.
JULLIANY KAROLINY DA SILVA GUEDES, portadora do CPF sob o Nº 053.438.611-30, para atuar como fiscal de contrato celebrado para Vigilância em Sanitária.
LUZANIRA LAURINDO PEREIRA NETA, portadora do CPF sob o Nº 599.572.631-53, para atuar como fiscal de contrato celebrado para o Laboratório Municipal.
NILSON TAFAREL DA S. GONÇALVES, portador do CPF sob o Nº 060.403.721-09, para atuar como fiscal de contrato do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
2º - Um substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular
Art.3º- Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art.5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ao dia 30 de outubro de 2024.
Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUY MATOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 241/2022
DECRETO Nº 266/2024
Araguatins - TO, 30 de outubro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora, KARINA DE LIMA HOLANDA, do Cargo Comissionado de Superintendente de Controle Interno, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 30 de outubro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 267/2024
Araguatins - TO, 30 de outubro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Servidor, WALLESSON FERREIRA DE SOUZA, Assistente Administrativo, do Cargo Comissionado de Coordenador de Epidemiologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Nomear o Servidor, WALLESSON FERREIRA DE SOUZA, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Controle Interno, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de novembro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 30 de outubro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal