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Diário Oficial
Edição Nº
200

terça, 15 de outubro de 2024

DECRETO Nº 252/2024

DECRETO Nº 252/2024

Araguatins - TO, 15 de outubro de 2024.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor, WENDILON SANTOS RIBEIRO, do Cargo Comissionado de Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores – FUNPREV, do Município de Araguatins – TO, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 15 de outubro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 253/2024

DECRETO Nº 253/2024

Araguatins - TO, 15 de outubro de 2024.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando ainda o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º - Nomear a Senhora JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores – FUNPREV, do Município de Araguatins – TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 15 de outubro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMUS Nº 031/2024

PORTARIA SEMUS Nº 031/2024

Araguatins/TO, 14 de outubro de 2024.

INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de vigilância sanitária - conforme preconiza a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, especialmente na forma do disposto no seu artigo 17º, inciso IV;

            CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 55 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispões sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que trata da gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobando princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos os processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais dos serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização, a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde - Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente, e

CONSIDERANDO erando a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da ocorrência de evento adverso na atenção à saúde.

RESOLVE:

Art. Instituir o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretária Municipal de Saúde do municipio de Araguatins.

Art. O Nucleo Municipal de Segurança do Paciente será composto por, no mínimo, 06 (seis)  servidores preferencialmente efetivos de nível superior.

  • A designação dos servidores para compor o NMSP de dará por meio designação Oficial do Secretário Municipal de Saúde de Araguatins.

Art. Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente:

  1. elaborar o Plano Municipal de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
  2. avaliar periodicamente o Plano Municipal para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde para atualizações e monitoramento da sua evolução;
  • coordenar o Plano Municipal para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
  1. Monitorar e gerenciar as notificações de EA;
  2. prestar apoio às equipes de vigilância sanitária na investigação de eventos adversos, quando necessário;
  3. agregar os dados de estrutura, processos e resultados em nível municipal e, a partir dos mesmos avaliar, reduzir e comunicar o risco, em parceria com as equipes de vigilância sanitária;
  • promover ações para instituir a cultura de qualidade e segurança do paciente, a criação e formalização junto à ANVISA dos Núcleos de Segurança do Paciente em serviços de saúde e a implementação dos procedimentos relacionados à Segurança do Paciente, que contemplem os protocolos e o estímulo à notificação de EAs relacionados à assistência à saúde;
  • contribuir na capacitação das equipes do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária;
  1. acionar as equipes de vigilância sanitária para as ações relacionadas à Segurança do Paciente, quando necessário;
  2. emitir documentos técnicos, pareceres, orientações e alertas sobre temas relacionados à Segurança do Paciente em Serviço de Saúde; e

Art. 4º O NMSP se reunirá, de forma ordinária, bimestralmente  para o planejamento das ações de controle dos riscos e melhoria contínua dos serviços de saúde e, a qualquer tempo, de forma extraordinária conforme necessidade.

Art. 5º A participação no é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º O Regimento Interno do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente segue anexo à esta portaria.

Art. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 14 de outubro de 2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 241/2022

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA 28

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

 

A Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação n° 28/2024 - abertura 15/10/2024 as 16:10 horas, encerramento com data limite para recebimento das proposta 18/10/2024 as 09:00 horas - que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de tapeçaria para a manutenção dos assentos da frota de veículos de transporte escolar do município, visando manter os veículos em perfeitas condições de uso, trafegabilidade, rendimento e segurança dos alunos da rede municipal de ensino de Araguatins/TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitaaraguatins24@gmail.com, até horário descrito. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO no link www.araguatins.to.gov.br e no PNCP. Araguatins, 15 de outubro de 2024. Railda de Sousa Santos- Agente de contratação.

EXTRATO DE DISTRATO 10

EXTRATO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 010/2024 – PMA, referente à Concorrência Eletrônica nº CE/2024.006-PMA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – PMA, inscrita no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11 e a empresa MACRO LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.979.485/0001-11; OBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do contrato n° 010/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS/TO, DE ACORDO CONVÊNIO 884087/2019, em conformidade com as Cláusulas no referido Instrumento Contratual e solicitação em anexo ao processo; DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO

EXTRATO DE DISTRATO 9

EXTRATO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 09/2024 – PMA, referente à Concorrência Eletrônica nº CE/2024.007-PMA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – PMA, inscrita no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11 e a empresa MACRO LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.979.485/0001-11; OBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do contrato n° 09/2024, objetivando a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT, EM ARAGUATINS/TO, DE ACORDO COM CONVÊNIO 899274/2020, em conformidade com as Cláusulas no referido Instrumento Contratual e solicitação em anexo ao processo; DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO