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Diário Oficial
Edição Nº
199

quinta, 10 de outubro de 2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2024

 Nº Processo: 71/2024.  Adesão a registro de preços

Contratante: FUNDO MUNICIAL DE SAÚDE DE  ARAGUATINS -TO, CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30

Contratado: SAN DYEGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: nº 42.460.494/0001-37.

Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO n. 64/2023-oriunda do Pregão Eletrônico Registro de Preço n. 41/2023 - AQUISIÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO - AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS - TO.

Vigência: 30/09/2024 a 31/12/2024.

Valor Total: R$ 141.190,00 (cento e quarenta e um mil e cento e noventa reais);

Data de Assinatura: 30/09/2024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE  ARAGUATINS –TO

CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30

 RUY MATOS OLIVEIRA

CPF: 999.550.591-68

EXTRATO DE CONTRATO Nº105/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº105/2024

Nº PROCESSO: 73/2024. 

DISPENSA Nº 27/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80.

CONTRATADO: SUPERMERCADO ZIL LTDA, CNPJ sob nº 46.155.736/0001-30

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 10/10/2024 A 31/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 58.531,20 (cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA: 10/10/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80

DECRETO Nº 250/2024

DECRETO Nº 250/2024

Araguatins - TO, 10 de outubro de 2024.                

Disciplina a autorização para desconto em folha de pagamento de Servidor Municipal de empréstimo pessoal consignado, em favor de instituições financeiras e estabelece normas para concessão do benefício.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;

Considerando que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;

         Considerando que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;

Considerando que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização;

 DECRETA:

       Art. 1º - A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:

I - Empréstimo Pessoal Consignado;

       Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.

      Art. 2º - Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.

     Art. 3º - A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.

      Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.

         Art. 4º - O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.

       Art. 5º - A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base de cálculo, no momento da contratação da consignação.

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.

       Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de outubro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Portaria Nº 084/2024

Portaria Nº084/2024

Araguatins - TO, 10 de outubro de 2024.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;

Resolve:

Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário do Servidor, IURE PEREIRA DE ARAÚJO, Jardineiro, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, a partir de 11 de outubro de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispoç~es em cobtrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de outubro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal