EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2024
Nº Processo: 71/2024. Adesão a registro de preços
Contratante: FUNDO MUNICIAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS -TO, CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30
Contratado: SAN DYEGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: nº 42.460.494/0001-37.
Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO n. 64/2023-oriunda do Pregão Eletrônico Registro de Preço n. 41/2023 - AQUISIÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO - AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS - TO.
Vigência: 30/09/2024 a 31/12/2024.
Valor Total: R$ 141.190,00 (cento e quarenta e um mil e cento e noventa reais);
Data de Assinatura: 30/09/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS –TO
CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30
RUY MATOS OLIVEIRA
CPF: 999.550.591-68
EXTRATO DE CONTRATO Nº105/2024
Nº PROCESSO: 73/2024.
DISPENSA Nº 27/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80.
CONTRATADO: SUPERMERCADO ZIL LTDA, CNPJ sob nº 46.155.736/0001-30
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 10/10/2024 A 31/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 58.531,20 (cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA: 10/10/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80
DECRETO Nº 250/2024
Araguatins - TO, 10 de outubro de 2024.
Disciplina a autorização para desconto em folha de pagamento de Servidor Municipal de empréstimo pessoal consignado, em favor de instituições financeiras e estabelece normas para concessão do benefício.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;
Considerando que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;
Considerando que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;
Considerando que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização;
DECRETA:
Art. 1º - A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:
I - Empréstimo Pessoal Consignado;
Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.
Art. 2º - Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.
Art. 3º - A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.
Art. 4º - O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.
Art. 5º - A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base de cálculo, no momento da contratação da consignação.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de outubro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº084/2024
Araguatins - TO, 10 de outubro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário do Servidor, IURE PEREIRA DE ARAÚJO, Jardineiro, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, a partir de 11 de outubro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispoç~es em cobtrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de outubro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal