EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2024
Nº PROCESSO: 22/2024.
DISPENSA Nº 03/2024
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS – TO, FUNPREV, CNPJ/MF sob nº 09.633.925/0001-44.
CONTRATADO: JOSEMY DE SOUSA FREITAS, CNPJ sob nº 13.265.381/0001-82
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE PRÉDIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS - FUNPREV. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA:11/09/2024 A 11/03/2025. VALOR TOTAL: R$5.872,50 (CINCO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 11/09/2024.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS – TO
CNPJ/MF sob nº 09.633.925/0001-44
PORTARIA N.º 026/2024
“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE à Sra MARIA CONCEICAO NUNES BRASIL”
O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos Art. 26 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor Sr. CLAUDIVAN FELIX BARBOSA, efetivo no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com proventos PROPORCIONAL, em favor da Sra. MARIA CONCEICAO NUNES BRASIL, cônjuge do “de cujus”, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.07.83698P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 06/08/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 13 de Agosto de 2024.
WENDILON SANTOS RIBEIRO
Diretor Executivo do FUNPREV
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Termo de Rescisão Consensual, por acordo entre as partes do Contrato Administrativo de n° 027-A/2024, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS – TO e a empresa REALIZE LICITAÇÕES EM GESTÃO PUBLICA CONSULTORIA , mediante as cláusulas e condições doravante produzias neste instrumento.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Araguatins – TO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Anselmo Ferreira Guimarães, s/n°, Bairro Centro, Cep: 77.950-000, Cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.406.326/0001-30, neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. RUY MATOS OLIVEIRA, ora CONTRATANTE, e a empresa REALIZE LICITAÇÕES EM GESTÃO PUBLICA CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 36.380.035/0001-40, com sua sede na Q ACSV SE 13 AV. LO-01,03, S/N, LT 0, SALA 06 , CEP nº. 77.020-098 PLANO DIRETOR SUL, Palmas- TO , registrada na Jucetins sob o n°. 176 00132514, neste ato representado pela Sr. Everton Meirelles Coutinho, ora CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de Prestação de Serviços técnico administrativo para consultoria em gestão de compras governamentais, licitações e contratos, compreendendo organização, aprimoramento e implementação de práticas eficientes e eficazes, destinado a atender as demandas do fundo municipal de saúde de Araguatins -TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Termo objetiva a RESCISÃO contratual nos termos do art. 75 da Lei 14.333/21, passando o Contrato a perder sua validade jurídica e seus efeitos revogados desde a presente data, cujo objeto destinava-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA EM GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMPREENDENDO ORGANIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES E EFICAZES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no contrato nº 01/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
3.2 E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
Araguatins – TO, 31 de Maio de 2024.
RUY MATOS OLIVEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Contratante
REALIZE LICITAÇÕES EM GESTÃO PUBLICA CONSULTORIA
CNPJ Nº36.380.035/0001-40
Contratada
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2024 SRP
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ: 11.406.326/0001-30, Rua Presidente Kennedy, s/n°, Bairro Centro, torna público PE.2024.007-FMS SRP, que fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO, no forma ELETRÔNICO, com o critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Mediante as informações a seguir:
OBJETO: Registro de preço para futura contratação de empresa para aquisição dos equipamentos para o laboratório municipal de Araguatins - TO, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital.
Data da Abertura da Sessão de Lances: 27/09/2024
Horário: 10:00 horas (Horário de Brasília)
Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link; https://www.araguatins.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:30 as 13:30.
Araguatins – TO, 13 de setembro de 2024.
WALLESSON FERREIRA DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro
Portaria n° 022/2024
DECRETO Nº 240/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara Situação de Emergência em parte da área do Município de Araguatins/TO, atingidas por incêndios florestais e queimadas - COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, proveniente das condições climáticas de estiagem (COBRADE - 1.4.1.1.0), conforme legislação aplicada ao tema.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 2º, inciso XIV, na conformidade do Decreto Estadual nº 6.724, de 9 de janeiro de 2024 e do art. 4º, da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito a fruir de um ambiente físico e social livre dos fatores nocivos à saúde, incumbindo ao Poder Público, por intermédio de órgãos próprios e do apoio a iniciativas populares, proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais, ordenando seu uso e exploração, e resguardar o equilíbrio do sistema ecológico, conforme o disposto no art. 222 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as queimadas deste Município de Araguatins, ocasionando incêndios florestais (COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2) de florestas e áreas de plantações, proveniente das condições climáticas de estiagem (COBRADE - 1.4.1.1.0) causando prejuízos à fauna e flora - que acometeu o município nos meses de agosto/setembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de controle devido à vulnerabilidade do Município de Araguatins frente às queimadas e aos incêndios florestais que afetaram parte do nosso território, principalmente as áreas rurais nos últimos dias do mês de agosto e mês de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a possível necessidade de contratação emergencial de bens e serviços, bem como de brigadistas ou outros agentes públicos para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas;
CONSIDERANDO as condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.
CONSIDERANDO que a ocorrência de incêndios florestais afetam grande parte do território do Município, tendo em vista a área agricultável e florestal, os quais resultam em graves danos materiais, ambientais e significativos prejuízos econômicos para os produtores rurais e, consequentemente para a receita municipal;
CONSIDERANDO que o Município tem disponibilizado todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público preservar o bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres climáticos para, em regime de cooperação, mitigar e minimizar os efeitos das situações de anormalidade e promover a reabilitação do cenário.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em parte da área do município de Araguatins/TO em virtude dos incêndios florestais e queimadas (incêndios superficiais, incêndios de copa e incêndios subterrâneos) e codificado como - COBRADE - 1.4.1.3.1 (Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais) e 1.4.1.3.2 (Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar).
Art. 2º. Para atendimento do disposto no artigo 1.º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas: I - os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas;
II - fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de recuperação/reconstrução;
III - autoriza-se a convocação de voluntários para as ações de resposta ao desastre climático.
Art. 3º. De acordo ao estabelecidos nos incisos XI e XXV do artigo 5.º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente a: I - adentrar-se em propriedades particulares, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III - romper cercas, porteiras, cadeados e similares para evacuação de animais que estiverem em perigo iminente de morte devido ao fogo ou asfixia por fumaça;
IV - utilizar água de mananciais, lagoas ou outros locais onde for possível obter água para fins de combate ao fogo.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública, podendo o mesmo contratar de forma emergencial bens, serviços, equipamentos e demais correlatos necessários aos atendimentos emergenciais.
Art. 5º. Em consonância com o artigo anterior e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal