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Diário Oficial
Edição Nº
181

terça, 10 de setembro de 2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2024

Nº PROCESSO: 43/2024. 

DISPENSA Nº 26/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80.

CONTRATADO: SUPERMERCADO ZIL LTDA, CNPJ sob nº 46.155.736/0001-30

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO ARROZ BRANCO POLIDO (TIPO 1), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 75 - INCISO: II. VIGÊNCIA: 09/09/2024 A 09/09/2025. VALOR TOTAL: R$ 54.213,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS). DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E CONSERTO DE LÂMPADAS DE LED UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO.  Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 11 até 13 de setembro de 2024, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitaaraguatins24@gmail.com. O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima. Railda de Sousa Santos/Agente de Contratação.

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 006/2024, ORIGEM: PREGÃO 001/2024 FMS, CONTRATANTE: FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; CONTRATADA: TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 00.018.127/0001-38; OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES COM ETINERÁRIOS: ARAGUATINS-PALMAS/ PALMAS-ARAGUATINS/ARAGUATINS-ARAGUAINA/ARAGUAINA-ARAGUATINS/ ARAGUATINS-COLINAS/COLINAS-ARAGUATINS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TFD - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais. - VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024, DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO nº 001/2024, ORIGEM: PE-001/2024-FMS SRP, Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres com etinerários: Araguatins-Palmas/ Palmas-Araguatins/ Araguatins-Araguaina/ Araguaina-Araguatins/Araguatins-Colinas/Colinas-Araguatins para atender as demandas da secretaria municipal de saúde, TFD- tratamento fora de domicílio, Endemias e demais departamentos vinculados ao fundo municipal de saúde de Araguatins-TO . Vencedora: TOCANTINS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. inscrita sob CNPJ nº 00.018.127/0001-38,  com valor total R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e mil reais). Vigência: 12 Meses após assinatura da Ata. Data da assinatura: 18 de Março de 2024.

Portaria Nº 074/2024

Portaria Nº 074/2024

Araguatins - TO, 10 de setembro de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021; 

Resolve:

Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário da Servidora, ESTHER COELHO MACHADO MOURA, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de setembro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 236/2024

DECRETO Nº 236/2024

Araguatins - TO, 10 de setembro de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994; 

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, CATIANI PINHEIRO DE ARAÚJO SOUSA, Professora PIII pelo período de 90 (noventa) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de agosto de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de setembro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 235/2024

DECRETO Nº 235/2024

Araguatins - TO, 09 de setembro de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994; 

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, IRENE FERREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, por tempo indeterminado, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 09 de setembro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Ata de Registro de Preço n°: 004/3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0373/2024.

Pregão Eletrônico n°: 004/2024 SME.

Ata de Registro de Preço n°: 004/3-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. MARIA ALVES RANGEL, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 004/2024 SME, sucedido em 07/05/2024, às 10:30 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 07 de maio de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão social: SUPERMERCADO LIDER LTDA

Nome fantasia: SUPERMERCADO LIDER

CNPJ: 13.892.227/0001-30

Endereço: R FELIX FILHO, Nº 752

Telefone: (63) 3412-1807

E-mail: SUPERMERCADOLIDER@HOTMAIL.COM

Representante legal: LUANA DE OLIVEIRA PINTO

RG: 1139751

CPF: 00804083118

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO DE MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO DE 2024, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 004/2024 SME.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM

FERMENTO, EMBALAGEM COM 01 KG,

VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. # SUGESTÃO

DONA BENTA OU SIMILAR #

 

400

KG

 

R$ 5,44

 

R$ 2.176,00

2

FLOCAO DE ARROZ DE 1°EMBALAGEM

CONTENDO 500G. ROTULAGEM DE ACORDO

COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. QUANDO DA

ENTREGA, O PRODUTO DEVERÁ

APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO NÃO

INFERIOR A 80% DO PRAZO DE VALIDADE. #

SUGESTÃO NUTRITIVA OU SIMILAR

 

 

1.000

UN

 

 

R$ 2,60

 

 

R$ 2.600,00

3

MAÇA: TIPO 1 NACIONAL DE PRIMEIRA

QUALIDADE COM ASPECTO, COR, CHEIRO E

SABOR PRÓPRIO, SUPERFÍCIE LISA EM

ESTÁGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO

PARA CONSUMO, POLPA FIRME E CONTACTA.

SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO

MANUSEIO E TRANSPORTE.

 

 

9.000

KG

 

 

R$ 8,00

 

 

R$ 72.000,00

4

MELANCIA, TIPO GRAÚDA, DE BOA

QUALIDADE BEM DESENVOLVIDA E MADURA,

TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME COM

POLPA FIRME E INTACTA. LIVRE DE

DANIFICAÇÕES, RACHADURAS, SUJIDADES,

PARASITAS E LARVAS. LIMITES MÁXIMOS DE

RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS FIXADOS PELA

ANVISA

 

 

20.000

KG

 

 

R$ 2,65

 

 

R$ 53.000,00

5

PÃO (HOT DOG) DEVE APRESENTAR

ASPECTO CROCANTE, MIOLO POROSO E

ELÁSTICO, PESANDO 50G, EMBALAGEM

RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA

DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

 

5.000

KG

 

R$ 7,99

 

R$ 39.950,00

6

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA, TIPO 1.

EMBALAGEM 1 K. VALIDADE MÍNIMA 3 MESES

3.000

KG

R$ 7,89

R$ 23.670,00

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 193.360,00 (Cento e noventa e três mil trezentos e sessenta reais).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para a Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Prefeitura municipal de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 004/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 08 de julho de 2024. 

MARIA ALVES RANGEL

Gestor da Secretaria Municipal de Educação

SUPERMERCADO LIDER LTDA

CNPJ. 13.892.227/0001-30

Detentora da Ata

Ata de Registro de Preço n°: 004/2

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0373/2024.

Pregão Eletrônico n°: 004/2024 SME.

Ata de Registro de Preço n°: 004/2-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. MARIA ALVES RANGEL, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 004/2024 SME, sucedido em 07/05/2024, às 10:30 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 07 de maio de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão social: SUPERMERCADO ZIL LTDA

Nome fantasia: SUPERMERCADO ZIL

CNPJ: 46.155.736/0001-30

Endereço: R FLORIANO PEIXOTO, Nº 1548

Telefone: (63) 9271-6840

E-mail: MIRANDADASILVAKALIANA@GMAIL.COM

Representante legal: MARIVALDO LOPES DAS CHAGAS

RG: 33235679

CPF: 28212278840

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO DE MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO DE 2024, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 004/2024 SME.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

AÇÚCAR CRISTAL BRANCO, PACOTE DE 01 KG, EMBALAGEM RESISTENTE TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES

5.000

KG

R$ 4,85

R$ 24.250,00

2

ARROZ INTEGRAL TIPO 1

300

KG

R$ 6,80

R$ 2.040,00

3

AVEIA EM FLOCOS FINOS: CAIXA COM 200 GRAMAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO RECENTE E VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES APARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA.

2.000

CX

R$ 5,99

R$ 11.980,00

4

BISCOITO SALGADO INTEGRAL, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 400 GRAMAS, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS, EMBALAGENS PLÁSTICAS PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. # SUGESTÃO MARILAN OU SIMILAR.

200

UN

R$ 5,20

R$ 1.040,00

5

CACAU EM PÓ TIPO 100% CACAU EM PÓ 100%, CACAU PURO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EM EMBALAGENS DE 200G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO RECENTE E VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE

200

UN

R$ 8,03

R$ 1.606,00

6

FRANGO CONGELADO - SOBRECOXA DEVEM APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL E COR CARACTERÍSTICAS E POSSUI CONSISTÊNCIA FIRME, EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA, NÃO CONTER CRISTA

7.000

KG

R$ 8,95

R$ 62.650,00

7

LEITE LONGA VIDA SEM LACTOSE, TIPO LEITE INTEGRAL UHT,IC, CONTENDO 01LITRO, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 370 DE 04/09/97, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA NOCIVA, ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 02 MESES E 4 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SUGESTÃO ITALAC OU SIMILAR

2.000

LT

R$ 6,75

R$ 13.500,00

8

MACARRÃO PARAFUSO INTEGRAL, PACOTE DE 500G EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. SUGESTÃO GALO OU SIMILAR/

100

UN

R$ 4,75

R$ 475,00

9

MANTEIGA TIPO COM SAL, DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM RESISTENTE E APROPRIADA, COM VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO RECENTE E VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE EMBALAGEM CONTENDO 500G./

100

KG

R$ 8,99

R$ 899,00

10

MARGARINA, COM ÓLEO INTERESTERIFICADO, COM SAL (65% DE LIPÍDEOS), DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM RESISTENTE E APROPRIADA, COM VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO RECENTE E VALIDADE MÍNIMA, DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 250G E 500G. SUGESTÃO: DELICIA, QUALY OU SIMILAR

2.500

KG

R$ 4,25

R$ 10.625,00

11

MILHO PARA CANJICA AMARELO TIPO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. CONTENDO 500G. SUGESTÃO SINHA OU SIMILAR

1.000

UM

R$ 3,01

R$ 3.010,00

12

MILHO VERDE EM CONSERVA TIPO VERDE EM CONSERVA, SIMPLES, INTEIRO, IMERSO EM ÁGUA OU EMBALADO AO VAPOR, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO. CONTENDO 200G. SUGESTÃO QUERO OU SIMILAR.

800

LT

R$ 3,00

2.400,00

13

ÓLEO DE SOJA REFINADO EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA TIPO PET ATÓXICO, CONTENDO 900 ML DO PRODUTO

6.000

LT

R$ 6,40

38.400,00

14

PEITO DE FRANGO CONGELADO, EMBALADO EM PLÁSTICO DE POLIETILENO CONTENDO 1 KG CADA. DEVENDO CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO E PESO, COM ROTULAGEM ESPECIFICANDO PESO, TIPO DE CARNE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE. SUGESTÃO SADIA OU SIMILAR

2.500

KG

R$ 13,00

32.500,00

15

SAL REFINADO IODADO: TIPO EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. CONTENDO 1KG.

2.000

KG

R$ 1,95

3.900,00

16

UVA PASSA PRETA, SEM SEMENTE, TIPO DESIDRATADA, SEM SEMENTE EM EMBALAGEM DE 200G. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACAO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE.

800

UN

R$ 4,90

3.920,00

17

IOGURTE ZERO LACTOSE EMBALAGEM COM 170-180 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA 15 DIAS

500

UN

R$ 5,03

2.515,00

18

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS INTEGRAL DE 1º QUALIDADE, SABOR DE MORANGO OU SALADA DE FRUTAS, CONSISTÊNCIA PASTOSA, OBTIDO ATRAVÉS DA FERMENTAÇÃO DO LEITE, AÇÚCAR, FERMENTO LÁCTEO, ISENTO DE CONTAMINAÇÕES, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS INTEGRAS, ATÓXICA E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGAS. EMBALAGEM MÍNIMA DE 1 LT.

2.000

UN

R$ 5,49

10.980,00

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 226.690,00 (Duzentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para a Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins -TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Prefeitura municipal de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 004/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 08 de julho de 2024.

MARIA ALVES RANGEL

Gestor da Secretaria Municipal de Educação 

SUPERMERCADO ZIL LTDA

CNPJ. 46.155.736/0001-30

Detentora da Ata

Ata de Registro de Preço n°: 003/1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0122/2023.

Pregão Eletrônico n°: 003/2024 FMAS.

Ata de Registro de Preço n°: 003/1-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Araguatins – TO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nero Macedo, n° 432, Bairro Centro, Cep: 77.950-000, Cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.547.010/0001-19, neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. IVONETE MONTEIRO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS, sucedido em 14/05/2024, às 09:25 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO do Gestor do Prefeitura municipal de Araguatins – TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 04 de junho de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão Social: META COMERCIO DE FERREGENS E FERRAMENTA LTDA

Nome Fantasia: META DISTRIBUIDORA

CNPJ: 27.518.373/0001-05

Endereço: R CAETANO ALBERTO ROSSET N° 855 – ATLANTICO – ERECHIM/RS

Telefone: (54) 8432-6673

E-mail: METADISTRIBUIDORA@GMAIL.COM

Representante Legal: JOCELIA SEIDLER ARCARI

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ESTRUTURAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA QUE COMPÕE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUATINS – TO, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

7

BEBEDOURO INDUSTRIAL DE INOX - CAPACIDADE DE 200L DE ÁGUA GELADA, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 180L/HORA, CONTENDO 4 TORNEIRAS EM METAL CROMADO, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R134A, TERMOSTATO REGULADOR DE TEMPERATURA, DIMENSÕES APROXIMADAS 1380 X 1100 X 700 MM (ALT X LARG X PROF), TENSÃO: 220V.

1

UN

R$ 2.749,97

R$ 2.749,97

VALOR TOTAL

R$ 2.749,97

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 2.749,97 (dois mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas do Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto ao Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 003/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 04 de junho de 2024.

IVONETE MONTEIRO DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante/Gestor da Ata

META COMERCIO DE FERREGENS E FERRAMENTA LTDA

CNPJ. 27.518.373/0001-05

Detentora da Ata

Ata de Registro de Preço n°: 003/2

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0122/2023.

Pregão Eletrônico n°: 003/2024 FMAS.

Ata de Registro de Preço n°: 003/2-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Araguatins – TO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nero Macedo, n° 432, Bairro Centro, Cep: 77.950-000, Cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.547.010/0001-19, neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. IVONETE MONTEIRO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS, sucedido em 14/05/2024, às 09:25 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO do Gestor do Prefeitura municipal de Araguatins – TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 04 de junho de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão Social: MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

Nome Fantasia: MOBILAR DISTRIBUIDORA

CNPJ: 08.194.652/0001-16

Endereço: R FREDERICO LEMOS N° 1274 – CENTRO – PORTO NACIONAL/TO

Telefone: (63) 3363-5578

E-mail: MOBILAR@GMAIL.COM

Representante Legal: TADEU JUNIO DEMETRIO PINHEIRO BATISTA FIGUEREDO

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ESTRUTURAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA QUE COMPÕE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUATINS – TO, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

REFRIGERADOR DOMÉSTICO - REFRIGERADOR DOMÉSTICO CAPACIDADE: 500 L, VOLTAGEM: 110/220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FOST FREE/PORTA LATAS/PAINEL ELETRÔNICO/SAPATAS NI, COR: BRANCA.

1

UN

R$ 3.720,32

R$ 3.720,32

VALOR TOTAL

R$ 3.720,32

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 3.720,32 (três mil e setecentos e vinte reais e trinta e dois centavos).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas do Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto ao Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 003/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 04 de junho de 2024. 

IVONETE MONTEIRO DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante/Gestor da Ata

MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

CNPJ. 08.194.652/0001-16

Detentora da Ata

Ata de Registro de Preço n°: 003/3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0122/2023.

Pregão Eletrônico n°: 003/2024 FMAS.

Ata de Registro de Preço n°: 003/3-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Araguatins – TO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nero Macedo, n° 432, Bairro Centro, Cep: 77.950-000, Cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.547.010/0001-19, neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. IVONETE MONTEIRO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS, sucedido em 14/05/2024, às 09:25 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO do Gestor do Prefeitura municipal de Araguatins – TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 04 de junho de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão Social: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA

Nome Fantasia: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 46.344.050/0001-97

Endereço: R PEDRO MEES N° 330 – TRIBESS – BLUMENAU/SC

Telefone: (47) 9957-2192

E-mail: CLEITO@PLAMAX.COM.BR

Representante Legal: CLEITO PITZ DOS SANTOS

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ESTRUTURAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA QUE COMPÕE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUATINS – TO, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

FOGÃO INDUSTRIAL - FOGÃO INDUSTRIAL MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, FUNCIONAMENTO: GÁS, TIPO ACENDIMENTO: MANUAL, TIPO USO: COZINHAR E ASSAR ALIMENTOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 40 CM X 40 CM, 04 QUEIMAD, QUANTIDADE BOCAS: 4 U.

2

UN

R$ 1.999,99

R$ 3.999,98

VALOR TOTAL

R$ 3.999,98

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 3.999,98 (três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas do Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto ao Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 003/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 04 de junho de 2024.

IVONETE MONTEIRO DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante/Gestor da Ata 

SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ. 46.344.050/0001-97

Detentora da Ata

Ata de Registro de Preço n°: 003/4

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo n°: 0122/2023.

Pregão Eletrônico n°: 003/2024 FMAS.

Ata de Registro de Preço n°: 003/4-2024.

Validade: 12 (doze) meses.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Araguatins – TO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nero Macedo, n° 432, Bairro Centro, Cep: 77.950-000, Cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.547.010/0001-19, neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. IVONETE MONTEIRO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve: 

Registrar os Preços para a Futura e Eventual Contratação a seguir relacionados e proveniente da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS, sucedido em 14/05/2024, às 09:25 horas, por meio do Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br).

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 A presente Ata de Registro de Preço decorre da HOMOLOGAÇÃO do Gestor do Prefeitura municipal de Araguatins – TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma do Decreto Feral n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

  1. DOS CONTEMPLADOS

2.1 No dia 04 de junho de 2024, na Sede do Prefeitura municipal de Araguatins, por meio do seu representante legal, RESOLVE registrar os preços para futuras e eventuais contratação em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificadas(s):

Razão Social: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

Nome Fantasia: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA

CNPJ: 39.822.881/0001-61

Endereço: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO N° 1266 – SETOR BRASIL – ARAGUAINA/TO

Telefone: (63) 8444-0670

E-mail: VIANACIONALDISTRIBUIDORA@GMAIL.COM

Representante Legal: FRANCISCO NETO MARTINS LIMA

  1. DO OBJETO E DOS ITENS REGISTRADOS

3.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preço a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ESTRUTURAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA QUE COMPÕE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUATINS – TO, em conformidade com as especificações, obrigações e informações constantes do Termo de Referência em anexo a este edital do Pregão Eletrônico n° 003/2024 FMAS.

3.2 Dos itens registrados.

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTDE

UNID

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3

CADEIRA - MATERIAL: PLÁSTICO, COR: BRANCA, TIPO: COM BRAÇO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMPILHAVÉL, TIPO: SEM BRAÇO.

100

UN

R$ 55,89

R$ 5.589,00

4

BUFFET TÉRMICO 8 CUBAS – COM TANQUE, TAMPA E MOLDURAS EXTERNAS EM AÇO INOX E ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO TUBULAR, TENSÃO (V) 220; MATERIAL DA CUBA: AÇO INOX; CAPACIDADE EM CUBAS DO BUFFET ½: 8, CAPACIDADE DE CUBA ½: 6L, TEMPERATURA: 20° A 120°C.

1

UN

R$ 1.750,00

R$ 1.750,00

5

MESA PLÁSTICA - MESA PLÁSTICA MATERIAL: PLÁSTICO, ALTURA: 72 CM, COMPRIMENTO: 70 CM, COR: BRANCA, LARGURA: 70 CM, FORMATO: QUADRADO

25

UN

R$ 82,00

R$ 2.050,00

VALOR TOTAL

R$ 9.389,00

3.2 Valor Global da referida contratação e de R$ 9.389,00 (nove mil e trezentos e oitenta e nove reais).

3.3 Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

3.4 Os valores informados no quadro acima são estimativas de gastos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO.

3.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer serviços objeto deste Ata de forma a atender as demandas do Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, conforme especificado neste Termo de Referência e em conformidade com as necessidades da organização.

3.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

  1. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto ao Fundo Municipal de Assistencial Social de Araguatins - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 4° do Art. 86, da Lei Federal n° 14.133/21.

  1. VALIDADE DA ATA DE REGSITRO DE PREÇO

5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araguatins – TO, podendo ser prorrogada, nos termos termo do Art. 84, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.1.3 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.2 Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de entrega dos objetos na forma e condições disposta no Pregão Eletrônico n° 003/2024 – Sistema de Registro de Preços.

5.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

5.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente. 

5.5 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim faze-lo.

5.6 Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim faze-lo.

  1. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1 Por razão de interesse público;

7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

  1. DAS PENALIDADES

8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em conformidade com o Art. 155, da Lei Federal n° 14.133/21, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Araguatins – TO, 04 de junho de 2024.

IVONETE MONTEIRO DA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante/Gestor da Ata

VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ. 39.822.881/0001-61

Detentora da Ata