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Diário Oficial
Edição Nº
154

quinta, 01 de agosto de 2024

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 011/2024

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 011/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente e Digníssimos Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins.

Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal de Araguatins  Estado do Tocantins, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Lei Orçamentária Anual 2024, o Programa de incentivo a projetos artísticos e culturais, após autorização para abertura de credito adicional especial no orçamento corrente, no montante de R$ 337.006,78 (Trezentos e trinta e sete mil e seis reais e setenta e oito centavos).

 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO CULTURA E JUVENTUDE de Araguatins, vêm por meio deste, solicitar adequação do Plano Plurianual (2022 a 2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e da Lei Orçamentária Anual 2024, para que os recursos provenientes da LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO), para que possam ser aplicados no município de Araguatins -TO.

É imperioso destacar que a Lei acima citada dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura.

O referido credito percebido será destinado a atender diversas atividades nos ramos da cultura, tais como no plano Audiovisual: Apoio a cineclubes, festivais, mostras de cinema, produção de filmes e videoclipes;

 -Artes plásticas e visuais: pintura, escultura, arte digital, fotografia, instalações e outras formas de arte visual;

- Artes cênicas: Teatro, dança, circo e performance, sendo montagens, apresentações, mostras e festivais;

- Música: Todos os estilos musicais, podendo ser shows, gravações de CD e veiculação, mostras, festivais e premiações;

- Literatura: concursos literários, produção de livros, saraus, mostra de literatura e audiobooks, para poesia, prosa, romances e histórias em quadrinhos e etc.

- Patrimônio imaterial: histórias de mestres da região, gastronomia local, cultura tradicional e originárias, como quilombolas, indígenas e etc.

- Artesanato: projetos de trabalhos manuais, têxteis, cerâmicos e outros estilos artesanais, exposições, mostras e etc.

Para isso a fim de cumprir com todas exigências legais e garantir que os recursos cheguem aos fazedores de cultura do município de Araguatins é necessário a urgência nessa medida mediante o exposto no Art. 3º da Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022:

“Art. 3º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

  • 1º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no caput deste artigo serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  • 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar.
  • 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão manifestar o interesse em receber os recursos previstos nos arts. 5º e 8º ou somente os recursos previstos nos arts. 5º ou 8º desta Lei Complementar.
  • 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão, em até 60 (sessenta) dias após a abertura de plataforma eletrônica federal, plano de ação para solicitar os recursos previstos nos arts. 5º e 8º desta Lei Complementar, conforme a escolha referida no § 3º deste artigo.”

Para o município de Araguatins-TO o valor destinado será de R$ 337.006,78 (Trezentos e trinta e sete mil e seis reais e setenta e oito centavos), para a execução de editais visando a contratação de serviços culturais que serão ofertados gratuitamente a população.

Assim por se tratar de matéria de interesse local, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para que a iniciativa seja materializada, vindo a tornar-se Lei Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 1° de agosto de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Ofício GAB. nº 126/2024.

Ofício GAB. nº 126/2024.

Araguatins/TO, 1° de agosto de 2024.

 

Ver. MIGUEL PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Araguatins

Araguatins TO. 

Senhor Presidente,

Assunto: Encaminhar Projeto de Lei

Viemos a presença de Vossa Excelência e dos Digníssimos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Lei Orçamentária Anual 2024, o Programa de incentivo a projetos artísticos e culturais bem como autorização para abertura de credito adicional especial no orçamento corrente, no montante de R$  337.006,78 (Trezentos e trinta e sete mil e seis reais e setenta e oito centavos).

Para melhor análise do projeto, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante deste Projeto de Lei ora apresentado.

Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa de Leis, meus protestos de estima e consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 1° de agosto de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal