DECRETO Nº 203/2024
Araguatins - TO, 31 de julho de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor, ANTONIO WELTON SILVA DE SOUSA, Agente de Combate a Endemias, pelo período de 90 (noventa) dias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 31 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 202/2024
Araguatins - TO, 31 de julho de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Declarar a Vacância do Cargo de Professora PII, da Servidora, NAYSE CARMO MAIA, em virtude de posse em outro Concurso Público, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Araguatins-TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 31 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 068/2024
Araguatins - TO, 31 de julho de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário da Servidora, SAMARA CRISTINA MORAES DA SILVA, Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 31 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE-CREDENCIAMENTO 03/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS,RUY MATOS OLIVEIRA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Credenciamento de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata, cirurgia de pterígio e reconstituição de fornix conjutival com a realização de exames pré e pós-operatório, destinado a suprir as necessidades da população do Município de Araguatins-TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA DE SAÚDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º INEXIGIR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso
IV e suas alterações, para:
MED IMAGEM SERVICOS DE SAUDE LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 31.081.035/0001-26, estabelecida no endereço AV GOIAS, QUADRA15, CENTRO, 77.960- 000, AUGUSTINÓPOLIS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE /ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
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1/1 |
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCUL |
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150,00 |
SV |
1.869,67 |
1.869,67 |
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1/2 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO CONSISTE DE PROCE |
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150,00 |
SV |
546,67 |
546,67 |
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1/3 |
RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL CONSISTE DE P |
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150,00 |
SV |
777,00 |
777,00 |
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TOTAL VENCEDOR |
479.001,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
18/06/2024
RUY MATOS OLIVEIRA GESTOR