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Diário Oficial
Edição Nº
148

segunda, 22 de julho de 2024

DECRETO Nº 200/2024

DECRETO Nº 200/2024

Araguatins - TO, 22 de julho de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994; 

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora LORENA CÉSAR DANTAS, Auxiliar de Serviços Gerais, contratada, lotada na Escola Municipal Cantinho do Saber, pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 22 de julho de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 199/2024

DECRETO Nº 199/2024

Araguatins - TO, 22 de julho de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994; 

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora, KAMILLA FERREIRA COIMBRA, Monitora de Aluno, Contratada, lotada na Escola Municipal Professora Nair Duarte, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 22 de julho de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº78/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº78/2024

 Nº Processo: 34/2024.  Adesão a registro de preços

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80

Contratado: SAN DYEGO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: nº 42.460.494/0001-37.

Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO n. 64/2023-SEGEP oriunda do Pregão Eletrônico Registro de Preço n. 41/2023-SEGEP- aquisição de equipamento de refrigeração – ar condicionados split de tamanhos variados atendendo a demanda da Secretaria de Educação de Araguatins-TO.

Fundamento Legal: art 86 § 3º  da lei LEI Nº 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência: 16/07/2024 a 31/12/2024. Podendo ser prorrogado conforme disposição da lei 14.133/21.

Valor Total: R$568.950,00 (quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais); Data de Assinatura: 16/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ/MF sob n° 30.910.524/0001-80

 Gestora a Sra. MARIA ALVES RANGEL

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO E FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE REFEIÇÕES PRONTA, EM EMBALAGEM ACONDICIONADA E TÉRMICA TIPO “MARMITEX”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO

Processo Licitatório Nº: 9/2024   Processo Adm. Nº: 15/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 13:30 horas do dia 16/07/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Não Informado, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: null, Fax: null, inscrito no CNPJ sob o nº 30.910.524/0001-80 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Pregoeiro(a)), DIEGO RENNAN TORRES COSTA (Assessor Jurídico), LUCILENE BRITO DA SILVA (Membro da Equipe de Apoio), JOAQUIM GABRIEL DE FARIAS LIMA NETO (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 21/2024, de 24/01/2024, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 9/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1

NOME: SANTOS E CHAVES LTDA CPF/CNPJ:33.190.231/0001-64 ENDEREÇO:Rua Pedro Ludovico, 28,  - CENTRO FONE:6399574075 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DE M CPF: 004.769.331-29

visando a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO E FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE REFEIÇÕES PRONTA, EM EMBALAGEM ACONDICIONADA E TÉRMICA TIPO “MARMITEX”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 9/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 9/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: SANTOS E CHAVES LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

Sv

6.000,0000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇOES TIPO MARMITEX.

PROPRIA

13,9900

83.940,0000

TOTAL:

83.940,0000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 9/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 9/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 9/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUATINS, 19 de julho de 2024

________________________________________

MARIA ALVES RANGEL

________________________________________

RAILDA DE SOUSA SANTOS

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

________________________________________

SANTOS E CHAVES LTDA

Ata de Registro de Preço

Ata de Registro de Preço, para:

REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E AFINS PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DE TRANSPORTES ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO

Processo Licitatório Nº: 8/2024   Processo Adm. Nº: 14/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 11:30 horas do dia 16/07/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Não Informado, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: null, Fax: null, inscrito no CNPJ sob o nº 30.910.524/0001-80 , representado pelos(as) agentes RAILDA DE SOUSA SANTOS (Pregoeiro(a)), DIEGO RENNAN TORRES COSTA (Assessor Jurídico), LUCILENE BRITO DA SILVA (Membro da Equipe de Apoio), JOAQUIM GABRIEL DE FARIAS LIMA NETO (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 21/2024, de 24/01/2024, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 8/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/6, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11

NOME: W F COMBUSTIVEIS LTDA CPF/CNPJ:16.950.860/0001-26 ENDEREÇO:Rua BARTOLOMEU BUENO DA SILVA, 850,  - CENTRO FONE:6334742364 EMAIL:postocristal1@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: WILLIAM DA SILVA FERREIRA CPF: 892.397.171-53

1/5, 1/12, 1/13

NOME: WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI - EPP CPF/CNPJ:27.614.905/0001-08 ENDEREÇO:RUA SERGIPE, 3993, S/N, null - VILA PAULISTA FONE:1733115462 EMAIL:west_parts@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: VANDIR JORGE FILHO CPF: 330.934.338-35

visando a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E AFINS PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DE TRANSPORTES ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS/TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

  1. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
  2. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 8/2024

  1. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
  2. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
  3. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 8/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: W F COMBUSTIVEIS LTDA

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

GL

50,0000

CONTEM: 1 BALDE ARLA 32 - 20L.  INDICADO PARA MOTORES A DIESEL COM SISTEMA SCRPARA A REDUCAO DE EMISSAO DE GASES NOX PROVENIENTES DA QUEIMA DO OLEO DIESEL.  OUTRAS ESPECIFICACOES TECNICAS: AGENTE REDUTOR DE LIQUIDO AUTOMOTIVO, SOLUCAO DE UREIAAUTOMOTIVA E AGUA DESMINERALIZADA A 32,5% EM MASSA.  22,000 QUILO(S) ALTURA: 360MILIMETROS  LARGURA: 210 MILIMETROS COMPRIMENTO: 300 MILIMETROS COR: INCOLOR MATERIAL: AGUA DESMINERALIZADA / UREIA AUTOMOTIVA  GARANTIA: 180 DIAS/

Dulub

80,0000

4.000,0000

1 / 2

LT

90.000,0000

OLEO DIESEL S-10

Ipiranga, Shell

5,9000

531.000,0000

1 / 3

LT

50.000,0000

OLEO DIESEL S 500

Ipiranga, Shell

5,9000

295.000,0000

1 / 4

GL

100,0000

OLEO LUBRIFICANTE 15W40  GALÃO DE 20 LITROS LUBRIFICANTE  MINERAL PARA MOTORES A DIESEL,

Mobil, Ipiranga

280,0000

28.000,0000

1 / 6

un

12,0000

ELEMENTO FILTRO DE AR FORD RANGER 3.2

Wega, Mann

75,0000

900,0000

1 / 8

un

12,0000

FILTRO DE CABINE FORD RANGER 3.2

Wega, Mann

298,0000

3.576,0000

1 / 9

LT

30,0000

OLEO LUBRIFICANTE 90 PARA DIFERENCIAIS  BALDE 20 LITROS

Ipiranga, Lubrax

340,0000

10.200,0000

1 / 10

LT

30,0000

OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE DE 20 LITROS

Ipiranga, Lubrax

350,0000

10.500,0000

1 / 11

LT

30,0000

GRAXA AUTOMOTIVA  18 KG

Unilit Blue, Texaco

280,0000

8.400,0000

TOTAL:

891.576,0000

 

RAZÃO SOCIAL: WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI - EPP

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 5

LT

100,0000

OLEO LUBRIFICANTE  SINTETICO 5W 30

VR LUB

34,1900

3.419,0000

1 / 12

LT

400,0000

ÓLEO CAMBIO E DIREÇÃO HIDRAÚLICA

VR LUB

16,7400

6.696,0000

1 / 13

LT

400,0000

Fluido De Freio Dot4 500 ML

RADNAQ

15,3500

6.140,0000

TOTAL:

16.255,0000

 

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, entre outras:

  1. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
  2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

  1. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 8/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

  1. a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
  2. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
  3. c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
  2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

  1. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
  2. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

  1. houver interesse público, devidamente fundamentado;
  2. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

  1. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
  2. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
  3. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

  1. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;
  2. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 8/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 8/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUATINS, 18 de julho de 2024

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MARIA ALVES RANGEL

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RAILDA DE SOUSA SANTOS

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

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WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI – EPP

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W F COMBUSTIVEIS LTDA