quinta, 04 de julho de 2024
PORTARIA N.º 022/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria do servidor Sr. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA.”
O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 2º da LC nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntaria, ao servidor Sr. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, CASADO, efetivo no cargo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com proventos proporcionais contidos na planilha de cálculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.04.83693P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 04 de julho de 2024.
WENDILON SANTOS RIBEIRO
Diretor Executivo do FUNPREV
Lei nº 1360/2024
Araguatins, 04 de julho de 2024.
“Concede a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Araguatins, ocupantes de cargos de provimento efetivo e recrutados mediante concurso público, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Nos termos do art. 129, § 1º, inc. XIII, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 9º, inc. X, da Constituição Estadual c/c art. 37, inc. X, da Constituição Federal, e observada a permissão excepcionalmente autorizada pelo art. 73, inc. VIII, da Lei Federal n° 9.504/1997, fica concedida revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Araguatins, ocupantes de cargos de provimento efetivo e recrutados mediante concurso público, considerando as perdas inflacionárias acumuladas no período de janeiro a dezembro de 2023, calculadas através da variação do IPCA, resultando no índice de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois porcento).
Parágrafo único. Para efeitos de aplicação do índice definido no caput deste artigo, deverão ser compensadas as revisões promovidas no corrente ano decorrente de pisos nacionais das categorias, de modo a evitar que se exceda a recomposição da perda do respectivo poder aquisitivo ao longo do corrente ano.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de primeiro de junho de dois mil e vinte quatro, considerando ratificados os atos de efetivação da revisão geral anual porventura já efetivados, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 04 de julho de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PERREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES
Secretário Municipal de Administração
PROJETO DE LEI N.º 010/2024
Araguatins-TO, 04 de julho de 2024.
"INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e autorizado o pagamento a título de gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – A gratificação de que trata esta lei poderá ser paga, também, aos demais servidores que exerçam atividades no serviço de odontologia, no Município, vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo – A Gratificação a que se refere o caput deste artigo, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos financeiros para o Município de Araguatins, para fins de custear os dispêndios decorrentes da implantação da presente lei.
Parágrafo Terceiro – Em caso de alteração das disposições da Portaria Ministerial GM/MS nº 960/2023, a aplicação desta lei ficará condicionada ao cumprimento das novas diretrizes que sejam fixadas.
Art. 2º - Poderão fazer jus à gratificação prevista nesta Lei, os servidores públicos que exerçam atividades como:
Parágrafo Primeiro – A Gratificação poderá ser paga levando em consideração critérios que sejam estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, mediante Portaria, não podendo, seu valor global ultrapassar os valores que sejam transferidos pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Segundo – Para fins de concessão da gratificação deverá a Administração Pública observar, dentre outros fatores que estabelecer, também, eventuais períodos de afastamentos do servidor (atestados, licenças, etc), que não configuram efetivo exercício funcional.
Parágrafo Terceiro – Caso não haja repasse de valor financeiro pelo Ministério da Saúde para fins de custeio da gratificação prevista nesta Lei o Município, automaticamente, suspenderá seu pagamento.
Art. 3º – A Gratificação de que trata esta Lei deverá observar, para fins de pagamento, a metodologia de desempenho prevista na Portaria MS 960/2023, podendo atingir os seguintes valores máximos de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal do Município de Araguatins do Tocantins, serão destinados 100% como Gratificação por Desempenho para as equipes de Saúde Bucal, com carga horária semanal 40 horas, sendo dividido da seguinte forma:
I - 50% do valor total destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal, e;
II - 50% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, se houver.
Parágrafo Único – Os valores previstos na letra antecedente poderão sofrer alterações de valores, conforme definição, por meios de novas Portarias e/ou quaisquer outros instrumentos normativos do Ministério da Saúde.
Art. 4º – O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Araguatins.
Art. 5º – A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 04 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
JU S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do anexo Projeto de Lei que cria, a "Gratificação de Incentivo aos Indicadores de Desempenho da Saúde Bucal" visa justamente a estimular esses profissionais a atingirem metas específicas de desempenho, garantindo assim um atendimento mais eficaz e eficiente à população de Araguatins.
A saúde bucal é um componente essencial da saúde geral e do bem-estar da população. A qualidade dos serviços odontológicos prestados à comunidade tem um impacto direto na prevenção de doenças, na melhoria da qualidade de vida e na redução de custos com tratamentos de saúde no longo prazo.
Para alcançar esses objetivos, é necessário incentivar os profissionais de saúde bucal a manterem e aprimorarem continuamente a qualidade dos serviços oferecidos.
Esta gratificação será concedida com base em indicadores de desempenho previamente estabelecidos, que serão monitorados e avaliados periodicamente. Entre os indicadores, destacam-se a redução da incidência de cáries, o aumento da cobertura de atendimento odontológico, a promoção de ações preventivas e educativas, e a satisfação dos usuários dos serviços de saúde bucal.
Além de valorizar e motivar os profissionais, a criação desta gratificação contribuirá para:
Ao estabelecer metas de desempenho, os profissionais serão incentivados a adotar melhores práticas e a se capacitarem continuamente.
Com metas claras, espera-se um aumento na eficiência do uso dos recursos disponíveis, proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz à população.
Redução de Doenças Bucais: Ao focar na prevenção e no tratamento adequado, a gratificação ajudará a reduzir a incidência de doenças bucais, melhorando a saúde geral da comunidade.
Satisfação da População: Serviços de saúde bucal de qualidade resultam em maior satisfação dos usuários, refletindo positivamente na imagem dos serviços públicos de saúde.
Portanto, a instituição da "Gratificação de Incentivo aos Indicadores de Desempenho da Saúde Bucal" no âmbito do Poder Executivo do Município de Araguatins é uma medida que visa aprimorar a saúde pública, valorizar os profissionais da área e garantir um atendimento de qualidade à população.
Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua decorrente aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 04 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 009/2024
Araguatins-TO, 04 de julho de 2024.
"DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM LABORATÓRIO AOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a equiparação salarial dos Técnicos em Laboratórios ao salário dos Técnicos em Radiologia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 04 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
JU S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do anexo Projeto de Lei de equiparação salarial dos Técnicos em Laboratório aos Técnicos em Radiologia.
Assim, os Técnicos em Laboratórios desempenham funções técnicas essenciais na área da saúde, contribuindo de maneira significativa para o funcionamento adequado de unidades hospitalares, clínicas e laboratórios. Portanto, é justo que recebam uma remuneração equivalente, reconhecendo o valor do trabalho de cada um.
Desta forma, os Técnicos em Laboratório e Técnicos em Radiologia frequentemente compartilham habilidades técnicas e conhecimentos específicos necessários para realizar seus trabalhos com precisão e segurança. Isso inclui a manipulação de equipamentos especializados, a interpretação de resultados e a garantia da qualidade dos procedimentos realizados.
Ambos os grupos geralmente requerem formação técnica específica e contínua atualização profissional para acompanhar avanços tecnológicos e práticas de segurança. A equiparação salarial reconhece o investimento em educação e treinamento necessários para desempenhar suas funções adequadamente.
Portanto, a equiparação salarial reflete a demanda do mercado de trabalho por esses profissionais qualificados e a necessidade de atrair talentos para essas áreas. Isso contribui para a estabilidade e valorização da carreira desses técnicos.
Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua decorrente aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 04 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 063/2024
Araguatins - TO, 04 de julho de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário da Servidora, JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA, Professora PII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do 06 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 186/2024
Araguatins - TO, 04 de julho de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença ao Servidor efetivo, LEOCY FERREIRA MOTA, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para concorrer ao Cargo Eletivo de Vereador neste Município, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 04 de julho de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Araguatins Fundo Municipal de Assistência Social Registro de Preços Eletrônico - 001/2023
Resultado da Homologação
0001 - Cestas básicas contendo: Arroz: agulhinha, subgrupo polido, classe longo fino agulha, tipo 1, contendo 5 quilos; Feijão: feijão tipo 1, carioquinha, novo, grãos inteiros, pacote com 01 quilo; Óleo: óleo comestível - de soja, refinado, obtido de espécie vegetal, isento de ranco e substancias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml; café: café - torrado e moído, embalagem a vácuo, 250 gramas; Açúcar: açúcar tipo cristal, branco, de origem vegetal, pacote com 02 quilos; Flocão: flocão de milho, pacote 500 gramas Leite em pó: leite em pó integral, embalagem 400g. obtido por desidratação de leite de vaca integral e apto para alimentação humana; Biscoito: biscoito com sal - tipo cream cracker, amanteigado, composição básica farinha de trigo, em embalagem apropriada, 400 gramas; Sardinha: sardinha em lata -sardinha cozida, sem cabeça, enlatada em óleo comestível. aspecto cor, odor, sabor característicos. acondicionada em lata de alumínio, contendo de 120 a 130 gramas; Margarina: margarina vegetal com sal, com 500 gramas; Frango Inteiro Congelado sem Miúdos - Faixa 1 - 1,100kg a 2,200kg - CESTA BÁSICA - Valor Referência: 140,80
Fornecedor Modelo Quantidade Valor Final Valor Total Situação
MARIA FABILENE CARNEIRO DOS SANTOS 03087489301
CESTA BÁSICA 2.000 Unidade 140,80 281.600,00 Homologado em
12/06/2024 11:04:02
Por: Ivonete Monteiro da Silva
Ivonete Monteiro da Silva Autoridade Competente
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO Nº: 077/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.047-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): L.C.C. FABRICACAO DE COMPENSADOS - ME; INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 33.861.918/0001-84; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/MADEIRITE TAMANHO 2.20 X 1.10 ESPESSURA: 15MM, DESTINADO AO USO NA ESTRUTURA DE MONTAGEM DAS BARRACAS NO PERÍODO VERANEIO DA PRAIA DA PONTA/2024 EM ARAGUATINS-TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 47.250,00 (QUARENTA E SETE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS); VIGÊNCIA: 04/10/2024 DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL