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Diário Oficial
Edição Nº
109

terça, 21 de maio de 2024

DECRETO Nº 122/2024

 DECRETO Nº 122/2024

Araguatins - TO, 21 de maio de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na nº lei 1183/2014;

Considerando Despacho/Decisão Jurídica;

Considerando ainda Parecer Jurídico. 

Resolve:

Art. 1º - Conceder a Servidora, CLÁUDIA LIMA DE SOUSA, Professora PII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, de 40 horas para 20 horas semanais, sem prejuízo de seus vencimentos, por motivo de doença em pessoa da família.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Portaria Nº 045/2024

Portaria Nº 045/2024

Araguatins - TO, 21 de maio de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021; 

Resolve:

Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário da Servidora, KAROLAINE PEREIRA MACHADO MADALENA, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 31 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 123/2024

 DECRETO Nº 123/2024

Araguatins - TO, 21 de maio de 2024.   

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda Parecer Técnico Jurídico.

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, ao Servidor JORLAN LIMA OLIVEIRA, Administrador, lotado na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2024. 

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 044/2024

PORTARIA Nº 044/2024

ARAGUATINS-TO, 21 de maio de 2024.

Designa servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos da Administração, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento no âmbito da Prefeitura Municipal de Araguatins-TO.  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, Aquiles Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições legais aos poderes a ele conferidos, conforme exarado na Lei Orgânica N°001/2018 respectivamente em seus artigos 91, incisos VI e IX.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos da administração pública, infraestrutura, meio ambiente, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente, desenvolvimento econômico, agricultura e abastecimento do Município de Araguatins-TO.

  • CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
  • Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
  • Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
  • Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
  • Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
  • Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  • Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial ensejar a aplicação de penalidades;
  • CONSIDERANDO, ainda,   que   as   principais   atribuições   dos      Fiscais Contratuais, são:
  • Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
  • Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  • Indicar as eventuais glosas das faturas;
  • Informar ao   Gestor   do   Contrato   o   eventual   descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de
  • Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo cirscustanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
  • Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; 
  • Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentamente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da administração, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico, esporte, turismo, cultura, juventude, meio ambiente e agricultura do Município de Araguatins-TO.

GESTOR (A) DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO

Administração

 

Antonio Edson Rodrigues Gomes

 

 

Romisson Barbosa da Silva

CPF: 008.020.811-85.

Infraestrutura

 

Jessé Lima da Silva

 

 

Romisson Barbosa da Silva

CPF: 008.020.811-85.

Meio ambiente e desenvolvimento econômico

 

Francisco Silva Martins

 

 

 

Romisson Barbosa da Silva

CPF: 008.020.811-85.

Esporte, turismo, cultura e juventude

 

Getúlio Carneiro de Sousa

 

 

Romisson Barbosa da Silva

CPF: 008.020.811-85.

Agricultura e abastecimento

 

Mauro Antonio dos Santos

 

 

Romisson Barbosa da Silva

CPF: 008.020.811-85.

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 

  • - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
  • - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto   contratado,   relatando    ao    Gestor    os    incidentes    contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Janeiro de 2024, tendo validade durante toda a vigência contratual.

Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aquiles Pereira de Sousa

Prefeito do Município de Araguatins-TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS- TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins - TO, à Rua Presidente Kennedy, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.406.326/0001-30, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES (TIPO COFFEE BREAKS) COM FINALIDADE DE ATENDER AS AÇÕES PROMOVIDAS PELO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS, ATENÇÃO BÁSICA, RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, HOSPITAL MUNICIPAL DR OSTILIO ANTÔNIO DE ARAÚJO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ENDEMIAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS - TO. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços para o e-mail: nfe.semusaraguatins@gmail.com, a partir das 07h30min do dia 22 de maio de 2024 até as 13h30min do dia 24 de maio de 2024, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a secretária municipal de saúde, sala do departamento de compras das 07:30h as 13:30h de segunda à sexta-feira.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 21 de maio de 2024.

Wallesson Ferreira de Souza

Agente de Contratação