quinta, 16 de maio de 2024
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO Nº: 011/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.010-FMS, CONTRATANTE: FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; CONTRATADO(A): S&S SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.385.326/0001-91; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS – TO - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 44.100,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E CEM REAIS) - VIGÊNCIA: 31/12/2024, DATA DA ASSINATURA: 22/04/2024.
RUY MATOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 115/2024
Araguatins - TO, 03 de maio de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Considerando o disposto no inciso IV c/c § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 710 de 11 de outubro de 1999,
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Senhor ADAILTON SOUSA DOS SANTOS, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Saneamento e Meio Ambiente do Serviço Municipal de Saneamento – SEMUSA do Município de Araguatins/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de maio de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 043/2024
Araguatins - TO, 16 de maio de 2024.
Institui Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Araguatins-TO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando que a Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizadas gratuitamente para Estados e Munícipios, sendo desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Considerando que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, Munícipios e Estados têm dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos;
Considerando a adesão do Município de Araguatins - TO à plataforma do Busca Ativa Escolar
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no Município de Araguatins – TO.
Art. 2° - Ficam designados para instituição do Comité Gestor, os servidores indicados no ANEXO I desta Portaria, que contém o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer.
Art. 3° - O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re) matricula e pelo acompanhamento, durante um ano, do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:
I - Gestor Político: Facilita a comunicação entre o Prefeito e os demais participantes, para garantir ações intersetoriais;
II - Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar;
III -Supervisores Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re) matrícula e a permanência na escola.
Art. 4° - O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município.
Parágrafo único - O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma:
I - Técnicos Verificadores: Visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (re) matricula;
II - Agentes Comunitários: Fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas.
Art. 5° - Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituídos por esta Portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação será responsável para dar ciência aos membros da presente Portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins,16 de maio de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal