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Diário Oficial
Edição Nº
105

terça, 14 de maio de 2024

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 054/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.044-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): LUCIVALDO DOS SANTOS DANTAS; INSCRITO NO CNPJ: 41.806.832/0001-87; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MOVEIS PLANEJADOS EM MDF, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO DE ARAGUATINS-TO NO ÂMBITO DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS PERTINENTES A MESMA NO ANO DE 2024. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 58.000,00 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS); VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO TERMO DE ADESÃO

EXTRATO TERMO DE ADESÃO

Processo Administrativo: n.º A/2023.086 - FMS. Termo de Adesão n.º 001/2024. Objeto: adesão à ARP nº 05111009/2023 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 25/2023.

O Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, inscrita no CNPJ sob nº 11.406.326/0001-30, torna  pública a adesão a Ata de Registro de Preços nº 05111009/2023 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/2002 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante às especificações seguintes:

Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS, inscrita no CNPJ sob nº 30.910.524/0001-80. Objeto: registro de preços para aquisição de material de construção, pintura, elétrico e hidráulico para a realização de reparos emergenciais nas unidades escolares  deste município  de Araguatins-To, durante o ano de 2023.

Fornecedor: ROSELY SILVA NOGUEIRA (AVENIDA CONSTRUÇÃO), inscrita no CNPJ sob nº 22.087.824/0001-83.

Valor registrado: R$ 755.895,95 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).

Vigência da ARP: 11/05/2023 à 11/05/2024.

Assinatura do Termo de Adesão dia: 10/01/2024.

Ruy Matos Oliveira

Fundo Municipal de Saúde de Araguatins

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo: A/2023.086 - FMS. Termo de Contrato nº 041501000/2024. Contratantes: Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, inscrita no CNPJ sob nº 11.406.326/0001-30 e a empresa ROSELY SILVA NOGUEIRA (AVENIDA CONSTRUÇÃO), inscrita no CNPJ sob nº 22.087.824/0001-83. Objeto: aquisição de material de construção, pintura, elétrico e hidráulico para a realização de reparos emergenciais nas unidades escolares  deste município  de Araguatins-To, durante o ano de 2023. Modalidade: Adesão Ata de Registro de Preços. Valor total: R$ 755.895,95 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Vigência: de 15/01/2024 até 15/12/2024. Unidade Orçamentária: 04.23.10.122.12.399 e outros. Elemento de Despesa: 3.3.90.30. Fonte(s) de Recurso(s): Data de Assinatura: 15/01/2024.

Ruy Matos Oliveira

Fundo Municipal de Saúde de Araguatins

Lei nº 1358/2024

Lei nº 1358/2024

Araguatins, 14 de maio de 2024.

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte: 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1° - O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN de Araguatins, estado do Tocantins tem definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição definidos nesta Lei.

Parágrafo único - O SISAN é o instrumento por meio do qual o Governo do Município, com a participação da sociedade civil organizada, formula e implementa políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Art. 2° - A alimentação adequada é direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população Araguatinense.

  • - Na adoção de políticas e ações serão considerados os aspectos ambientais, culturais, econômicos, municipais, regionais e sociais.
  • - Ao Município de Araguatins cabe o dever de proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar as ações relativas ao direito à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 3° - A segurança alimentar e nutricional consiste:

I - No direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente;

II - Na adoção de práticas alimentares promotoras de saúde, socialmente sustentáveis, que respeitem a diversidade cultural, o meio ambiente e as peculiaridades econômicas regionais.

Art. 4° - A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

I - A ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção agrícola tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, bem como da geração de trabalho e da redistribuição da renda;

II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de risco e vulnerabilidade social;

IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento;

V - A produção de conhecimento e o acesso à informação quanto à produção, manipulação e consumo de alimentos;

VI - A implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos; e

VII - O atendimento permanente aos programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, visando o atendimento integral aos programas sociais.

Art. 5° A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional respeita a autonomia do Estado e de seus Municípios, na primazia de suas decisões sobre a produção, distribuição e o consumo de alimentos.

Art. 6° - Para a consecução dos fins previstos nesta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias, por meio de instrumentos de cooperação técnica com o Estado, com a União, outros países, e instituições nacionais, estrangeiras e privadas. 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 7° - O SISAN se regerá pelos seguintes princípios:

I - universalidade e equidade do acesso à alimentação adequada, sem qualquer discriminação;

II - preservação da autonomia e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas;

III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento, controle fiscalização das políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, em todas as esferas de governo; e

IV - transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados destinados ao SISAN e dos critérios para sua concessão.

Art. 8° - O SISAN tem por base as seguintes diretrizes:

I - a fixação de políticas públicas destinadas à promoção e à incorporação das pessoas à alimentação adequada;

II - a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável em todos os ciclos de vida;

III - a promoção da educação alimentar e nutricional;

IV - o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;

V - o fortalecimento da vigilância sanitária dos alimentos;

VI - o apoio à geração de emprego e renda;

VII - a preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

VIII - o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;

IX - a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;

X - a municipalização das ações;

XI - a promoção de políticas integradas para combater a concentração regional de renda e a exclusão social;

XII - o apoio à reforma agrária e ao fortalecimento da agricultura familiar agroecológica;

XIII - incentivo à criação e ao fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

Art. 9° - O SISAN tem por objetivos:

I - formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;

II - estimular a integração das ações entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Seção I

Da Participação dos Órgãos e Entidades

Art. 10° - A consecução do direito das pessoas à alimentação adequada e nutricional far-se-á por meio do SISAN, que é integrado por órgãos e entidades do Município e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, com atuação em áreas afins à segurança alimentar e nutricional, que manifestem interesse em integrá-lo.

  • 1º - A participação no SISAN, prevista neste artigo, deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios definidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO – COMSEA e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO – CAISAN.
  • 2º - Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o parágrafo anterior poderão estabelecer requisitos específicos para os setores público e privado.
  • 3º - Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o fazem em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios.
  • 4º - O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN.

Seção II

Dos Integrantes do Sistema

Art. 11 º - São integrantes do SISAN:

I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;

IV - Os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional do Município; e

V - As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão aos critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

Parágrafo único: A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO é a instância responsável pela indicação ao COMSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ARAGUATINS – COMSEA

Seção I

Das atribuições e Competências

Art. 12 º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Araguatins/Tocantins, órgão de caráter permanente, autônomo, consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação.

Art. 13 º - Compete ao COMSEA:

I - propor políticas, programas e ações que assegurem o direito à alimentação para todos;

II - formular, acompanhar, monitorar e fiscalizar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

III - articular-se com os órgãos do Município e com as entidades da sociedade civil, com vistas à implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

IV - definir, em conjunto com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO - CAISAN, critérios para integrar o SISAN;

V - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, que terá a atribuição de avalizar a situação das Políticas Públicas Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins, propondo diretrizes para o aperfeiçoamento de suas políticas, dispondo sobre o modo de sua organização e funcionamento;

VI- zelar pela implantação e efetivação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

VII- aprovar a Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins;

VIII- assegurar a eleição dos representantes da sociedade civil no COMSEA, em fórum próprio, através de Resolução do Conselho;

IX- acionar o Ministério Público quando necessário, para garantir a defesa e proteção das prerrogativas legais;

X- divulgar as Deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho, no meio de comunicação local;

XI - propor à CAISAN as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

XII- propor e apoiar a articulação de políticas voltadas para a segurança alimentar e nutricional realizadas por órgãos e entidades de Araguatins-TO, com vistas à racionalização dos recursos disponíveis e à convergência de ações previstas no SISAN;

XIII - incentivar e apoiar a participação das entidades da sociedade civil na discussão e implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

XIV - zelar pela realização do direito ao acesso regular e permanente a alimentos, em qualidade, quantidade e regularidade necessárias;

XV - manter articulação permanente com outros conselhos municipais, com instituições similares e organismos nacionais e internacionais;

XVI- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

  • 1º - O COMSEA estimulará e apoiará os conselheiros municipais de segurança alimentar e nutricional, oferecendo-lhes capacitação e assessoramento técnico.
  • 2º - A participação de órgãos e entidades previstas no inciso XII deste artigo se dará por meio de comissão instituída no âmbito do COMSEA, composta por presidentes de conselhos municipais e por representantes regionais.

Seção II

Da composição e Organização

Art. 14º - O COMSEA compõe-se de 12 membros, sendo 1/3 de representantes governamentais e 2/3 por integrantes da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

I - do Poder Executivo Municipal, 4 membros, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

  1. a) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
  2. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação;
  3. c) Secretaria Municipal de Educação;
  4. d) Secretaria Municipal de Saúde.

II - da sociedade civil organizada, 8 membros, titulares e suplentes, que são escolhidos   conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • 1° - Os membros do COMSEA são designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução, ainda que indicados por entidades ou órgãos diferentes.
  • 2° - Podem ser convidados para compor o COMSEA, na condição de observadores, os representantes de conselhos Municipais afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Estadual, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
  • 3° - Antes do término do mandato dos representantes da sociedade civil, o COMSEA constituirá comissão para, no prazo de até 90 dias, realizar o processo eleitoral de escolha dos conselheiros das referidas entidades.
  • 4° - A comissão instituída nos termos do § 3° é composta de 06 (seis) membros, sendo 04 (quatro) representantes da sociedade civil e 02 (dois) do Poder Executivo municipal.
  • 5° - A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

Art. 15º - O COMSEA tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Secretaria-Executiva;

V - Comissões Temáticas.

  • 1° - O Plenário é a instância máxima do Conselho, com atribuições deliberativas, sendo composto pelos Conselheiros Titulares, e na falta destes, por seus respectivos suplentes.
  • 2° - Compete ao Plenário do COMSEA:

I - propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao COMSEA;

II - reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando de sua convocação;

III - aprovar seu Regimento Interno;

IV - eleger o Presidente e Vice-Presidente, em reunião Plenária com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e com o voto da maioria absoluta dos presentes;

V - indicar Conselheiros para comporem as Comissões Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalho;

  • 3° - O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEA serão eleitos por seus pares, sempre de forma alternada entre sociedade civil e o Poder Executivo, na primeira reunião de posse do novo colegiado, e nomeados pelo Prefeito.

Art. 16º - Ao Presidente do COMSEA compete:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV - manter interlocução permanente com a CAISAN;

V - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, conforme as deliberações do COMSEA.

Art. 17º - Compete ao Vice-Presidente:

I - submeter à análise da CAISAN as propostas do COMSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins;

II - manter o COMSEA informado sobre a apreciação, pela CAISAN, das propostas encaminhadas pelo Conselho;

III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;

IV - instituir grupos de trabalho da CAISAN para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins;

V - substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos;

Art. 18º - O Conselho terá uma Secretaria Executiva, coordenada por um servidor escolhido pelos seus membros e designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação, com objetivo de dar suporte técnico necessário à operacionalização e ao funcionamento do COMSEA.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários e financeiros para a estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação do Município de Araguatins-TO.

Art. 19º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - assistir o COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a CAISAN, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA.

Art. 20º - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica.

Art. 21º - O COMSEA poderá contar com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO V

Da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins – CAISAN

Art. 22º - Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Araguatins-TO, integrada por Secretários do Município responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano;

III - articular as políticas e planos de suas congêneres municipais.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Araguatins-TO - é composta pelos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação;

II - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

III - Secretaria Municipal de Educação;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Administração; e

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º - O funcionamento do COMSEA e da CAISAN será estabelecido nos respectivos Regimentos Internos, que serão homologados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 24º - Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação dar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMSEA e da CAISAN.

Parágrafo único: O Conselheiro que empreender viagem a serviço do COMSEA, por determinação do Presidente, receberá diárias correspondentes as aplicada ao servidor público municipal de nível superior.

Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 26º - São revogadas a Lei n° 856/2004 de criação do COMSEA e Lei n° 1044/2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 14 de maio de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

AQUILES PERREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 040/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): HD SAT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA – ME; INSCRITA NO CNPJ: 20.486.284/0001-85; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 139.680,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO CONTRATO

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CONTRATO Nº: 039/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): ANGULAR DISTRIBUIDORA LTDA; INSCRITA NO CNPJ: 41.249.371/0001-99; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 93.713,00 (NOVENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E TREZE REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

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EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 041/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): JOÃO VICTOR SOUSA LOPES LTDA - ME; INSCRITA NO CNPJ: 19.488.746/0001-14; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 35.744,00 (TRINTA E CINCO MIL SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

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CONTRATO Nº: 042/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): MASTER INFORMATICA LTDA; INSCRITA NO CNPJ: 40.579.266/0001-55; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 43.749,00 (QUARENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA NOVE REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

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CONTRATO Nº: 043/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA; INSCRITA NO CNPJ: 19.488.746/0001-14; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 129.462,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO CONTRATO

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CONTRATO Nº: 044/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA; INSCRITA NO CNPJ: 09.912.989/0001-84; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 122.865,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 045/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): STORTE E FONTES LTDA; INSCRITA NO CNPJ: 13.027.126/0001-00; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 155.056,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 046/2024, ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023; CONTRATANTE: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADO(A): WANESSA FERNANDES AS CUNHA LTDA - ME; INSCRITA NO CNPJ: 29.925.582/0001-07; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 97.490,00 (NOVENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS); VIGÊNCIA: 10/05/2025, DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 005/2023 SRP; ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA; VIGÊNCIA DA ATA: 06/06/2023 À 06/06/2024; ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS – TO; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA PARCELADA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VIDEO E FOTOS DESTINADOS A EQUIPAR AS UNIDADES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA; VALOR TOTAL ADERIDO: R$ 912.606,00 (NOVECENTOS E DOZE MIL SEISCENTOS E SEIS REAIS).

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 080621002; FIRMADO EM: 17/04/2024; CONTRATANTE: SME-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADA: W F COMBUSTIVEIS LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 16.950.860/0001-26; OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A SUPRESSÃO NO VALOR DO CONTRATO N° 0806210002, REFERENTE AQUISICAO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES SE DEVE A NECESSIDADE DO ABASTECIMENTO E LUBRIFICACAO DOS VEICULOS DAS FROTAS DE TRANSPORTES ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO – SEMED; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D” E OS § 1° E 2 ° DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; DO REAJUSTE: FICA SUPRIDOS A IMPORTÂNCIA DE R$ 178.900,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS) QUE CORRESPONDEM A 12,27% (DOZE INTEIROS E VINTE E SETE CENTÉSIMOS PORCENTOS), EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE, PASSANDO A CONSTAR COMO VALOR CONTRATUAL O MONTANTE DE R$ 1.278.500 (UM MILHÃO DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

     A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. ULISSEVANIA SALES DA SILVA, portadora do CPF nº 774.097.791-87, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para AQUISICAO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS COM CASCO PARA USO NA MANUTENCAO PREVENTIVA DOS VEICULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCACAO DESTE MUNICIPIO DE ARAGUATINS. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 14 de maio até 16 de maio de 2024, junto a Comissão de Licitação e A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS-TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: semed@araguatins.to.gov.br.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia.. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 14 de maio de 2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA

Secretaria de Educação

EXTRATO DE DISTRATO

EXTRATO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 002/2024 - PMA. Referente à Dispensa de Licitação nº DL/2024.001-PMA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – PMA, inscrita no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, e a empresa REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ: 36.380.035/0001-40; OBJETO: Rescisão Amigável do contrato n° 001/2024, referente a : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA EM GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMPREENDENDO ORGANIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICIENTES E EFICAZES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DESTE MUNICIPIO; FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75 da Lei 14.333/21, em conformidade com as Cláusulas no referido Instrumento Contratual e solicitação em anexo ao processo; DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO