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Diário Oficial
Edição Nº
098

sexta, 03 de maio de 2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 

Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato n° 0409200006/2023, celebrado entre o MUNICIPIO DE ARAGUATINS por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins e a empresa HM CIRURGICA LTDA, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTÓGICOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS/TO.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE ARAGUATINS/TO por intermédio do Fundo Municipal de Saúde com sede na cidade de Araguatins/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.406.326/0001-30, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Srº RUY MATOS OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 271028, expedida pela SSP/TO, e CPF sob o nº 999.550.591-68,  doravante denominado como CONTRATANTE, neste ato representado pelo, e por outro lado, a empresa HM CIRURGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.981.531/0001-73, sediada na Q ACSO 90, Alameda 11, SN, Quadra Interna 03, LT 05, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.017-263 em Palmas-TO, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pela Srª Rafaela Santos Gregorio, portadora da Cartira de Identidade nº 4689498, expedida pela PC/PA, e CPF nº 336.604.448-98, o que se segue relativamente a presente RESCISÃO contratual da contratação de, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2023.083, para fins de atendimento interesse público e observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL ao Contrato n° 0409200006/2023, firmado entre as partes em 20 de novembro de 2023, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTÓGICOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Clausula Segunda do Contrato de n° 0409200006/2023, com fundamento no Art. art. 58, Inciso II, art. 78 Inciso I, II, III, VIII, XII, Art.79, Inciso I e Art. 87, Inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

3.1 O Contrato n° 0409200006/2023, firmado em 20 de novembro de 2023, fica rescindido de pelo direito, unilateralmente, com efeitos a partir da assinatura e publicação deste Termo de Rescisão.

3.2 Por conta de culpa exclusiva da notificada que gerou a rescisão contratual, e por determinação legal, fica ressaltado neste termo de Notificação e Rescisão a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei 8.666/93, que será apurado mediante o regular processo administrativo em respeito à ampla defesa e contraditório por parte da empresa ora notificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 Este Termo de Rescisão justifica-se pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, integrante do Termo Original, especialmente as obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Sexta e Cláusula Décima Sétima das responsabilidades do contratado.

4.2 Ademais, a motivação para a Rescisão Unilateral de contrato, consta amplamente relata nos autos deste processo de contratação, conforme notificações.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

6.1 Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.

E assim, por estarem de acordo, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Araguatins/TO, 25 de abril de 2024.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

 DECRETO Nº 118/2024

Araguatins - TO, 03 de maio de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994; 

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora, MARIA MIRTES DA CRUZ SOUSA GOMES, Bioquímica, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de maio de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA

Portaria Nº 042/2024

Araguatins - TO, 03 de maio de 2024.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021; 

Resolve:

Art. 1º - Rescindir o Contrato Temporário da Servidora, MARIA IVANILDE PEREIRA DE SÁ BRAGA, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 03 de maio de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

PORTARIA

PORTARIA N.º 018/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. IRENE ALVES FERREIRA DA SILVA 

O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e

          Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;

          RESOLVE:

          Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. IRENE ALVES FERREIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos proporcionais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.02.83690P, a partir desta data até posterior deliberação.

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Registre-se, publique-se, cumpra-se.          ARAGUATINS - TO, 03 de Maio de 2024.

WENDILON SANTOS RIBEIRO

Diretor Executivo do FUNPREV

PORTARIA

PORTARIA N.º 017/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. LUZIA RIBEIRO PEREIRA ALVES” 

O Sr. WENDILON SANTOS RIBEIRO, Diretor Executivo do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e

          Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19  c/c Art. 21, I da Lei nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;

          RESOLVE:

          Art. Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. LUZIA RIBEIRO PEREIRA ALVES, efetiva no cargo de PROFESSOR PII 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.04.83689P, a partir desta data até posterior deliberação.

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.         

ARAGUATINS - TO, 03 de Maio de 2024.

WENDILON SANTOS RIBEIRO

Diretor Executivo do FUNPREV