EXTRATO CONTRATO
CONTRATO Nº: 003/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.005-FMAS, CONTRATANTE: FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; CONTRATADO(A): RONALDO CESAR MADALENA ME INSCRITA NO CNPJ: 22.416.800/0001-20; OBJETO: CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL EM RECIPIENTES DE AGUA MINERAL ( GALAO 20 LITROS E 500 ML) E GAS P13 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TODO REDE QUE COMPOE O FUNDO, COMO: CRAS, CREAS, SERVIÇO DE CONVIVENCIA E AUXILIO BRASIL - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 18.440,00 (dezoito mil quatrocentos e quarenta reais) - VIGÊNCIA: 31/12/2024, DATA DA ASSINATURA: 06/03/2024.
IVONETE MONTEIRO DA SILVA
Secretaria da Assistência Social
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO Nº: 031/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.018-SME, CONTRATANTE: SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS - TO CONTRATADO(A): FABIO WILLIAN CONCEIÇÃO SILVA; INSCRITO NO CPF: 614.672.823-32; OBJETO: CONTRATACAO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTACAO DE SERVICO MECANICOS (MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA), PARA OS VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DESTE MUNICIPIO DE ARAGUATINSTO. DURANTE O EXERCICIOS DE 2024, PARA A FROTA DE VEICULOS QUE SAO UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCACAO ONIBUS 15.190EOD ESS.SUPER PLACA MXC-9038,ONIBUS IVECO GRANCLASS 155021E DE PALCA KQJ-3685, ONIBUS MARCOPOLO VOLARES V8L 4X4 OLK-26110NIBUS VW/15.190 EOD E. HD ORE PLACA QWE7C83,ONIBUS VW/195.190 EOD ESCOLAR HD PLACA MW-8649,ONIBUS VW/INDUSCAR FOZ PLACA MWX-05690NIBUS VW/INDUSCAR PLACA MWX1361,ONIBUS VW/MASCA GRANMINI O PLACA MXG-6431, ONIBUS VW/NEOBUS MINI PLACA QWE7A85 E ONIBUS PLACA QWE-7C83. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 30.291,60 (TRINTA MIL E DUZENTOS E NOVENTA E UM REIAS E SESSENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024.
ULISSEVANIA SALES DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 069/2024
Araguatins - TO, 15 de março de 2024.
Substitui membro suplente e a Coordenadora da Equipe Técnica do Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, nomeado pelo Decreto nº 014/2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda a Legislação vigente, atinentes ao Programa BPC na Escola,
DECRETA
Artigo 1º - Fica substituído o membro suplente Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação, Regiane Carvalho Mendes, pelo novo membro, Suellem Fernandes M. Rezende.
Artigo 2º - Fica substituída a Coordenadora da Equipe Técnica responsável pela aplicação dos questionários Larissa Carvalho de Sousa, pela nova Coordenadora, Regiane Carvalho Mendes.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 15 de março de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 013/2024
Araguatins - TO, 15 de março de 2024.
Dispõe sobre a nomeação da Cuidadora Social para atender as necessidades emergenciais de crianças e adolescentes em situação de risco e abandono temporário .
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando o disposto no artigo 6°-C da Lei Federal 12.435 de 2011;
Considerando o art. 13 da Lei Estadual de n° 3.387/2018, o Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora, a que se refere o inciso III do art. 6º desta Lei, será ofertado, em residências de famílias previamente cadastradas e habilitadas, a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e afastados do convívio familiar por determinação judicial;
Considerando o § 3 º do art. 34 do ECA A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
Considerando o Parágrafo único do art. 70 do ECA. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.
Considerando a necessidade urgente de garantir segurança aos menores até que nova realidade jurídica e administrativa seja aprovada;
Considerando a necessidade pública da medida e urgência de deliberação no sentido de sanar possível omissão pública;
Considerando ainda que, o projeto de Lei “Família Acolhedora” que regulamentaria o serviço de acolhimento em âmbito municipal não foi aprovado pela Câmara dos Vereadores;
Considerando ainda o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público e o Município de Araguatins, referente ao Processo Administrativo nº 013/2006/2ª PJ/Araguatins, de que trata sobre a Adoção de providencias visando instituição de estabelecimento de acolhimento a adolescentes em situação de risco e abandono temporário;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. NELQUIANE ROCHA DE SOUZA SILVA, para atender as necessidades emergenciais que surgirem de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e afastados (as) do convívio familiar por determinação judicial até que a Lei Municipal regulamentadora seja aprovada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 15 de março de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 010/2024
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria 018/2022 concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. CREUSA AIRES MOREIRA”
A Sra. JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA, Diretora Executiva do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19 c/c Art. 21, I da Lei nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. CREUSA AIRES MOREIRA, CASADA, efetiva no cargo de PROFESSOR PII 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2022.04.83674P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/10/2022 revogando a Portaria 018/2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 15 de março de 2024.
JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA
Diretora Executiva do FUNPREV
PORTARIA N.º 011/2024
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria 020/2022 concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. LUIZINHA ALMEIDA DE MORAES”
A Sra. JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA, Diretora Executiva do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19 c/c Art. 21, I da Lei nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. LUIZINHA ALMEIDA DE MORAES, efetiva no cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA PIII 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2022.04.83676P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/11/2022 revogando a Portaria 020/2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 15 de março de 2024.
JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA
Diretora Executiva do FUNPREV
PORTARIA N.º 009/2024
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria 017/2022 concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE Vitalícia, a Sra. ROSELMA ALVES LIMA VASCONCELO.”
A Sra. JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA Diretora Executiva do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos Art. 26 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 001/2022, Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE Vitalícia, em decorrência do falecimento do servidor Sr. ISAIAS PEREIRA VASCONCELO, efetivo no cargo de Operador de Rede, lotado no SEMUSA, com proventos PROPORCIONAL, em favor da Sra. ROSELMA ALVES LIMA VASCONCELO, “cônjuge de cujus”, nascida em 12/12/1969 (52 anos), na forma vitalícia uma (cota familiar de 50% acrescido de 10% por dependente), conforme processo administrativo do FUNPREV, n° 2022.07.83668P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2022, revogando a Portaria 017/2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 15 de Março de 2024.
JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA
Diretora do FUNPREV
PORTARIA N.º 008/2024
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria 016/2022 concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE Temporária ao Sr. GILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.”
A Sra. JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA Diretora Executiva do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos Art. 26 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 001/2022, Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Araguatins - TO,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE Temporária, em decorrência do falecimento da servidora Sra. JOANA FERNANDES DE SOUSA NASCIMENTO, efetiva no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos PROPORCIONAL, em favor do Sr. GILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, “cônjuge de cujus”, nascido em 04/06/1976 (43 anos), pelo prazo de 20 anos o equivalente a 50% ( cinquenta por cento), conforme processo administrativo do FUNPREV, n° 2022.07.83670P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/08/2022, revogando a Portaria 016/2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ARAGUATINS - TO, 15 de março de 2024.
JACQUELINE ADRIANE MACÊDO COSTA
Diretora do FUNPREV