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Diário Oficial
Edição Nº
059

quinta, 07 de março de 2024

Projeto de Lei nº 003/2024

Projeto de Lei nº 003/2024   

Araguatins-TO, 28 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde da Vila Cidinha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada como “Unidade Básica de Saúde André da Gama Lima” o posto de saúde, localizado na Vila Cidinha.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 28 de fevereiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03/2024

Senhor Presidente e

Senhores Vereadores.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear o Senhor André da Gama Lima (em memória), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Araguatins, Tocantins.

Deixou sua marca em nosso Município como um excelente profissional. A homenagem é uma forma de homenagear os familiares e amigos de André da Gama Lima.

Este projeto visa prestar homenagem e reconhecimento póstumo a memória de quem teve sua vida dedicada ao nosso município, bem como distribuiu seus conhecimentos, amizades, respeito e carinho.

Pelos motivos expostos, entendemos ser justa e necessária a homenagem que pretendemos prestar por meio do presente projeto de Lei, razão pelo qual, solicitamos a aprovação desta Casa Legislativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 28 de fevereiro de 2024. 

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal 

Projeto de Lei nº 005/2024

Projeto de Lei nº 005/2024 

Araguatins-TO, 29 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fundamentos na Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° - O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN de Araguatins, estado do Tocantins tem definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição definidos nesta Lei.

Parágrafo único - O SISAN é o instrumento por meio do qual o Governo do Município, com a participação da sociedade civil organizada, formula e implementa políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.

 

Art. 2° - A alimentação adequada é direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população Araguatinense.

  • - Na adoção de políticas e ações serão considerados os aspectos ambientais, culturais, econômicos, municipais, regionais e sociais.
  • - Ao Município de Araguatins cabe o dever de proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar as ações relativas ao direito à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

 

Art. 3° - A segurança alimentar e nutricional consiste:

 

I - No direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente;

II - Na adoção de práticas alimentares promotoras de saúde, socialmente sustentáveis, que respeitem a diversidade cultural, o meio ambiente e as peculiaridades econômicas regionais.

 

Art. 4° - A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

 

I - A ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção agrícola tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, bem como da geração de trabalho e da redistribuição da renda;

II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de risco e vulnerabilidade social;

IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento;

V - A produção de conhecimento e o acesso à informação quanto à produção, manipulação e consumo de alimentos;

VI - A implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos; e

VII - O atendimento permanente aos programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, visando o atendimento integral aos programas sociais.

 

Art. 5° A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional respeita a autonomia do Estado e de seus Municípios, na primazia de suas decisões sobre a produção, distribuição e o consumo de alimentos.

 

Art. 6° - Para a consecução dos fins previstos nesta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias, por meio de instrumentos de cooperação técnica com o Estado, com a União, outros países, e instituições nacionais, estrangeiras e privadas.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

 

Art. 7° - O SISAN se regerá pelos seguintes princípios:

 

I - universalidade e equidade do acesso à alimentação adequada, sem qualquer discriminação;

II - preservação da autonomia e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas;

III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento, controle fiscalização das políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, em todas as esferas de governo; e

IV - transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados destinados ao SISAN e dos critérios para sua concessão.

 

Art. 8° - O SISAN tem por base as seguintes diretrizes:

 

I - a fixação de políticas públicas destinadas à promoção e à incorporação das pessoas à alimentação adequada;

II - a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável em todos os ciclos de vida;

III - a promoção da educação alimentar e nutricional;

IV - o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;

V - o fortalecimento da vigilância sanitária dos alimentos;

VI - o apoio à geração de emprego e renda;

VII - a preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

VIII - o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;

IX - a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;

X - a municipalização das ações;

XI - a promoção de políticas integradas para combater a concentração regional de renda e a exclusão social;

XII - o apoio à reforma agrária e ao fortalecimento da agricultura familiar agroecológica;

XIII - incentivo à criação e ao fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

 

Art. 9° - O SISAN tem por objetivos:

 

I - formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;

II - estimular a integração das ações entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional.

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Seção I

Da Participação dos Órgãos e Entidades

 

Art. 10° - A consecução do direito das pessoas à alimentação adequada e nutricional far-se-á por meio do SISAN, que é integrado por órgãos e entidades do Município e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, com atuação em áreas afins à segurança alimentar e nutricional, que manifestem interesse em integrá-lo.

  • 1º - A participação no SISAN, prevista neste artigo, deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios definidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO – COMSEA e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO – CAISAN.
  • 2º - Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o parágrafo anterior poderão estabelecer requisitos específicos para os setores público e privado.
  • 3º - Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o fazem em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios.
  • 4º - O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN.

 

Seção II

Dos Integrantes do Sistema

 

Art. 11 º -  São integrantes do SISAN:

 

I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;

IV - Os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional do Município; e

V - As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão aos critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

Parágrafo único: A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO é a instância responsável pela indicação ao COMSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ARAGUATINS – COMSEA

 

Seção I

Das atribuições e Competências

 

Art. 12 º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de Araguatins/Tocantins, órgão de caráter permanente, autônomo, consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação.

Art. 13 º - Compete ao COMSEA:

I - propor políticas, programas e ações que assegurem o direito à alimentação para todos;

II - formular, acompanhar, monitorar e fiscalizar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

III - articular-se com os órgãos do Município e com as entidades da sociedade civil, com vistas à implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

IV - definir, em conjunto com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO - CAISAN, critérios para integrar o SISAN;

V - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, que terá a atribuição de avalizar a situação das Políticas Públicas Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins, propondo diretrizes para o aperfeiçoamento de suas políticas, dispondo sobre o modo de sua organização e funcionamento;

VI- zelar pela implantação e efetivação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

VII- aprovar a Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins;

VIII- assegurar a eleição dos representantes da sociedade civil no COMSEA, em fórum próprio, através de Resolução do Conselho;

IX- acionar o Ministério Público quando necessário, para garantir a defesa e proteção das prerrogativas legais;

X- divulgar as Deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho, no meio de comunicação local;

XI - propor à CAISAN as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

XII- propor e apoiar a articulação de políticas voltadas para a segurança alimentar e nutricional realizadas por órgãos e entidades de Araguatins-TO, com vistas à racionalização dos recursos disponíveis e à convergência de ações previstas no SISAN;

XIII - incentivar e apoiar a participação das entidades da sociedade civil na discussão e implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins-TO;

XIV - zelar pela realização do direito ao acesso regular e permanente a alimentos, em qualidade, quantidade e regularidade necessárias;

XV - manter articulação permanente com outros conselhos municipais, com instituições similares e organismos nacionais e internacionais;

XVI- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

  • 1º - O COMSEA estimulará e apoiará os conselheiros municipais de segurança alimentar e nutricional, oferecendo-lhes capacitação e assessoramento técnico.
  • 2º - A participação de órgãos e entidades previstas no inciso XII deste artigo se dará por meio de comissão instituída no âmbito do COMSEA, composta por presidentes de conselhos municipais e por representantes regionais.

 

Seção II

Da composição e Organização

 

Art. 14º - O COMSEA compõe-se de 12 membros, sendo 1/3 de representantes governamentais e 2/3 por integrantes da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

I - do Poder Executivo Municipal, 4 membros, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

  1. a) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
  2. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação;
  3. c) Secretaria Municipal de Educação;
  4. d) Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - da sociedade civil organizada, 8 membros, titulares e suplentes, que são escolhidos   conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • 1° - Os membros do COMSEA são designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução, ainda que indicados por entidades ou órgãos diferentes.
  • 2° - Podem ser convidados para compor o COMSEA, na condição de observadores, os representantes de conselhos Municipais afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Estadual, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
  • 3° - Antes do término do mandato dos representantes da sociedade civil, o COMSEA constituirá comissão para, no prazo de até 90 dias, realizar o processo eleitoral de escolha dos conselheiros das referidas entidades.
  • 4° - A comissão instituída nos termos do § 3° é composta de 06 (seis) membros, sendo 04 (quatro) representantes da sociedade civil e 02 (dois) do Poder Executivo municipal.
  • 5° - A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

 

Art. 15º - O COMSEA tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Secretaria-Executiva;

V - Comissões Temáticas.

  • 1° - O Plenário é a instância máxima do Conselho, com atribuições deliberativas, sendo composto pelos Conselheiros Titulares, e na falta destes, por seus respectivos suplentes.
  • 2° - Compete ao Plenário do COMSEA:

I - propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao COMSEA;

II - reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando de sua convocação;

III - aprovar seu Regimento Interno;

IV - eleger o Presidente e Vice-Presidente, em reunião Plenária com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e com o voto da maioria absoluta dos presentes;

V - indicar Conselheiros para comporem as Comissões Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalho;

  • 3° - O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEA serão eleitos por seus pares, sempre de forma alternada entre sociedade civil e o Poder Executivo, na primeira reunião de posse do novo colegiado, e nomeados pelo Prefeito.

 

Art. 16º - Ao Presidente do COMSEA compete:

 

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV - manter interlocução permanente com a CAISAN;

V - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, conforme as deliberações do COMSEA.

 

Art. 17º - Compete ao Vice-Presidente:

 

I - submeter à análise da CAISAN as propostas do COMSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins;

II - manter o COMSEA informado sobre a apreciação, pela CAISAN, das propostas encaminhadas pelo Conselho;

III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;

IV - instituir grupos de trabalho da CAISAN para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins;

V - substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos;

 

Art. 18º -  O Conselho terá uma Secretaria Executiva, coordenada por um servidor escolhido pelos seus membros e designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação, com objetivo de dar suporte técnico necessário à operacionalização e ao funcionamento do COMSEA.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários e financeiros para a estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação do Município de Araguatins-TO.

Art. 19º - Compete à Secretaria-Executiva:

 

I - assistir o COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a CAISAN, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA.

 

Art. 20º - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica.

 

Art. 21º - O COMSEA poderá contar com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

 

CAPÍTULO V

Da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Araguatins – CAISAN

 

Art. 22º - Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Araguatins-TO, integrada por Secretários do Município responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano;

III - articular as políticas e planos de suas congêneres municipais.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Araguatins-TO - é composta pelos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação;

II - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

III - Secretaria Municipal de Educação;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Administração; e

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23º - O funcionamento do COMSEA e da CAISAN será estabelecido nos respectivos Regimentos Internos, que serão homologados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 24º - Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação dar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMSEA e da CAISAN.

 

Parágrafo único: O Conselheiro que empreender viagem a serviço do COMSEA, por determinação do Presidente, receberá diárias correspondentes as aplicada ao servidor público municipal de nível superior.

 

Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 26º - São revogadas a Lei n° 856/2004 de criação do COMSEA e Lei n° 1044/2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro  

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Encaminho à V. Exas. o Projeto de Lei nº 005/2024, que dispõe sobre a criação dos componentes municipais do Município de Araguatins/TO que comporão o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Nobres Vereadores, a alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotaras políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

Diante disso, o presente Projeto de Lei visa exatamente a criação dos componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Assim, desde já, colocamos à disposição de V.Exas. equipe técnica Administração Municipal para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua decorrente aprovação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 29 de fevereiro de 2024. 

 

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 061/2024

 DECRETO Nº 061/2024 

Araguatins - TO, 1° de março de 2024.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1018/2010; 

Resolve: 

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora TALITA MONTEIRO PEREIRA LUCENA, Auxiliar de Serviços Gerais Contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 1° de março de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 062/2024

DECRETO Nº 062/2024 

 Araguatins - TO, 06 de março de 2024.

 Autoriza a contratação direta dos serviços de transporte escolar, no Município de Araguatins em caráter emergencial, até a conclusão do processo licitatório e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que o transporte escolar é um serviço continuo e essencial que o Município presta à comunidade acadêmica;

CONSIDERANDO a relevância do transporte escolar para o acesso à educação pelos alunos da rede pública Municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, de maneira eficaz e imediata, a continuidade do transporte escolar;

CONSIDERANDO que o início do ano letivo se deu em 29 de janeiro de 2024 e não houve tempo hábil para o trâmite licitatório do Transporte Escolar;

CONSIDERANDO que o Município apresenta uma situação geográfica irregular e de grande extensão e por não possuir à época georreferenciamento no sistema educacional, o que permitiria extrair relatórios para o transporte escolar Municipal, exigindo trabalho in loco, e portanto, retarda o processo licitatório;

CONSIDERANDO o retardo da definição de algumas linhas, tendo em vista, o atraso das listagens entregues pelas escolas com pontos de referência incompletos ou até sem referência, acarretando a busca da informação para que esta criança não fique sem transporte escolar;

CONSIDERANDO que algumas localidades não permitem a contratação de veículos de grande porte (tipo ônibus), para transitar nas mesmas pela geografia do município, necessitando por este motivo saber a localização exata da moradia dos alunos para compor as linhas ou o seu desdobramento;

CONSIDERANDO relatório de auditoria nº 05/2023, processo nº 12.726/2023, que determina a não prorrogação para o exercício de 2024, celebrado com as empresas MACRO LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 14.979.485/0001-11 e RAIZES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 46.236.721/0001-04, por irregularidades apontadas no item 2.3 e 2.4 do relatório e;

CONSIDERANDO o regular trâmite de novo procedimento licitatório.

          DECRETA:

          Art. 1º - Autoriza a contratação direta, urgente e emergencial, em caráter precário dos serviços de transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Pública de Ensino de Araguatins/TO.

         Art. 2º - O prazo de contratação direta que trata o artigo anterior será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, improrrogável, podendo o referido contrato ser rescindido em data anterior à data inicialmente prevista, ou seja: na data da adjudicação do objeto do Processo Licitatório a ser promovido pela Municipalidade.

       Art. 3º - Os serviços prestados em função do contrato autorizado neste Decreto, serão pagos ao (s) contratado (s), de acordo com a respectiva linha/itinerário e levantamento orçamentário realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Araguatins.

      Art. 4º - A contratação emergencial de que trata este Decreto não dispensa a devida vistoria dos veículos e atendimento às normas do Código Brasileiro de Trânsito para o transporte escolar, que deverá ser providenciada pela Secretaria Municipal de Educação, bem como deverá ser exigida do (s) contratado (s), toda documentação necessária à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal que deverá ser solicitada e analisada pela Comissão de Licitação.

      Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 06 de março de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

Portaria Nº 009/2024

Portaria Nº 009/2024

Araguatins - TO, 05 de março de 2024.

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1232/2017 e suas alterações; 

Resolve: 

Art. 1º - Conceder a gratificação FG-4, para o Servidor, WESLLER GOMES DE SOUSA, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação     

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2024

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 05 de março de 2024.

 AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ 01.237.403/0001-11, com sede à Avenida Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOAS FISICA OU JURIDICA, EM MANUTENÇÃO, SOLDAGEM, REPAROS E OUTROS, PARA ATENDER AS DEMANDAS, REFERENTE AOS PROBLEMAS QUE APRESENTAREM NAS MAQUINAS PESADAS, DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA DESSA MUNICIPALIDADE, DURANTE O ANO DE 2024. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 08 até 12 de março de 2024, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30h horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 07 de março de 2024

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. ULISSEVANIA SALES DA SILVA, portadora do CPF nº 774.097.791-87, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para CONTRATACAO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTACAO DE SERVICOS MECANICOS (MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA), PARA OS VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DESTE MUNICIPIO DE ARAGUATINS-TO. DURANTE O EXERCICIOS DE 2024, PARA A FROTA DE VEICULOS QUE SAO UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCACAO ONIBUS 15.190EOD ESS.SUPER PLACA MXC-9038,ONIBUS IVECO GRANCLASS 155021E DE PALCA KQJ-3685, ONIBUS MARCOPOLO VOLARES V8L 4X4 OLK-26110NIBUS VW/15.190 EOD E. HD ORE PLACA QWE7C83,ONIBUS VW/195.190 EOD ESCOLAR HD PLACA MW-8649,ONIBUS VW/INDUSCAR FOZ PLACA MWX-05690NIBUS VW/INDUSCAR PLACA MWX1361,ONIBUS VW/MASCA GRANMINI O PLACA MXG-6431, ONIBUS VW/NEOBUS MINI PLACA QWE7A85 E ONIBUS PLACA QWE-7C83. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 08 até 12 de março de 2024, junto a Comissão de Licitação e A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS-TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia.. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 07 de março de 2024.

ULISSEVANIA SALES DA SILVA 

 Secretaria de Educação

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 031/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.016-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): J. CARVALHO DE SOUSA INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 21.694.545/0001-15 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADO AO USO/MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE: ADMINISTRAÇÃO, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INFRAESTRUTURA. DURANTE O ANO DE 2024. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 55.347,95 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 032/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.025-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): ALINE FERREIRA DE SOUSA; INSCRITO NO CNPJ: 45.242.089/0001-30 OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRAFICO DIVERSOS SENDO CARTAZES, FOLDERS, BANNERS, FAIXAS, CARTOES DE VISITA, PANFLETOS, PLACAS DE PVC, PLACAS DE LONA, OUTDOOR E OUTROS. PARA DIVULGACAO E USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E DEMAIS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO DURANTE O ANO DE 2024. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.540,00 (QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS); VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 05/03/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 030/2024, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2024.022-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): G. C. DE SOUSA PUBLICIDADE, INSCRITO NO CNPJ: 45.264.783/0001-59 OBJETO: CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE PESSOA FISICA OU JURIDICA, NA LOCAÇÃO DE SOM E APRESENTAÇÃO MUSICAL AO VIVO DE ARTISTA LOCAL, PARA ANIMAÇÃO DO EVENTO CULTURAL, CONSAGRADO COMO FORRÓ DO IDOSO QUE ACONTECERÁ UMA VEZ AO MÊS NO ESPAÇO DO SALÃO DE EVENTOS DA RADIO SUCESSO FM, E TRANSMISSÃO DE LIVE, PARA O SARAU DO CERRADO, EVENTO CULTURAL QUE ACONTECERÁ UMA VEZ AO MÊS, NESSA MUNICIPALIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE DURANTE O ANO DE 2024. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS); VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL