Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
035

sexta, 26 de janeiro de 2024

Lei nº 1355/2024

Lei nº 1355/2024 

 Araguatins, 26 de janeiro de 2024.

 Autoriza a venda de área para a instalação de empresa no Município de Araguatins/TO e da outras providencias”.

O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Fica o Município de Araguatins/TO, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar terreno de sua propriedade por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para Empresa GAZIN HOLDING S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.382.592/0001-04, para instalação de 01 (um) centro de distribuição e 01 (um) indústria de colchões, em área de 123.434,90m² (cento e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatros metros e noventa centímetros quadrados), situado no complexo industrial Pharmakon, a ser desmembrado da matricula nº 7564, sem benfeitorias.

Parágrafo único - Todos os encargos e ônus inerentes a alienação correrão por conta do donatário, incluindo desmembramento, escritura, registro e etc.

Art. 2º - Deverá constar na Escritura Pública de Compra e Venda cláusula de reversão à municipalidade, gravando prazo de 06 (seis) meses para o início das obras e 02 (dois) anos para conclusão da obra e início das operações, contados do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão do bem vendido  ao patrimônio Público Municipal, as benfeitorias se incorporarão do bem vendido ao patrimônio do município, caso não seja cumprido as exigências das cláusulas acima descritas sem qualquer direito a indenização.”

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 26 de janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AQUILES PERREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES

Secretário Municipal de Administração e Finanças

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO Nº: 007/2024, ORIGEM: INEXILIBILIDADE Nº IL/2024.002-PMA, CONTRATANTE: PMA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS. CONTRATADO(A): HARRY PRODUÇÕES LTDA CNPJ: 44.731.716/0001-34 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA FREVO MAIOR PARA 74º EDIÇÃO DO SARAU DO CERRADO NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROGRAMÁTICA: 3.10.13.392.9.059 ELEMEMTO: 3.3.90.39 FONTE: 1.500.0000.000000 FICHA: 1198 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E APOIO A ATIVIDADE CULTURAL VIGÊNCIA: 26/01/2024 DATA DA ASSINATURA: 27/02/2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE 002/2024

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

Decreto de n° 002/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento do 74º sarau do cerrado na cidade de Araguatins – TO,  a ser realizado no  dia 27 de janeiro de 2024 com a BANDA FREVO MAIOR. 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, o Sr. AQUILES PEREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, para a contratação de empresa para realização do Show da BANDA FREVO MAIOR, para a realização do 74º sarau do cerrado na cidade de Araguatins – TO;

CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa  da  HARRY PRODUÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 44.731.716/0001-34, estabelecida na R Cinco de Abril, nº 712, bairro Velha Maraba, CEP: 68.500-040,  na cidade de Maraba – PA, para realização do show da BANDA FREVO MAIOR no dia 27/01/2024,  no valor total de  R$ 5.000,00 (cinco mil  reais)

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal de Araguatins – TO

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo Administrativo: PE/2022.063 – FMS. 1 Termo Aditivo ao Contrato nº 0412150001/2022. Contratantes: Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, inscrita no CNPJ sob nº 11.406.326/0001-30 e a empresa Goldi Servicos e Administracao Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 20.217.208/0001-74. Objeto: Contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de gerenciamento do abastecimento de combustiveis dos veiculos, por meio de implantacao e operacao de um sistema informatizado e integrado com utilizacao de cartao magnetico ou microprocessado e disponibilizacao de rede credenciada de postos de combustiveis no estado do tocantins, de forma a garantir a operacionalizacao da frota do fundo municipal de saude de araguatins. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações. Do Valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 184.962,20 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), somados ao valor inicial do contrato. Vigência: até 29/02/2024. Dotação Orçamentária: 2.025 – Manutenção dos Serviços Administrativos Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.  Data de Assinatura: 13 dezembro 2023.

Ruy Matos Oliveira

Fundo Municipal de Saúde de Araguatins

 

 

EXTRATO DE CONTRATO.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo: PE/2022.063 – FMS. Termo de Contrato nº 0412150001/2022. Contratantes: Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, inscrita no CNPJ sob nº 11.406.326/0001-30 e a empresa Goldi Servicos e Administracao Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 20.217.208/0001-74. Objeto: Contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de gerenciamento do abastecimento de combustiveis dos veiculos, por meio de implantacao e operacao de um sistema informatizado e integrado com utilizacao de cartao magnetico ou microprocessado e disponibilizacao de rede credenciada de postos de combustiveis no estado do tocantins, de forma a garantir a operacionalizacao da frota do fundo municipal de saude de araguatins. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 63/2022. Valor total: R$ 703.226,29 (Setecentos e três mil e duzentos e vinte e seis mil e vinte e nove reais). Vigência: de 15/12/2022 até 15/12/2023. Dotação Orçamentária: 2.025 – Manutenção dos Serviços Administrativos Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.  Data de Assinatura: 15/12/2022.

DECRETO Nº 023/2024

DECRETO Nº 023/2024 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor, GENARON DE ANDRADE SOUSA, Professor PIII, do Cargo Comissionado de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Suspender a gratificação FG-1, da Servidora VANDERLANGIA SAMPAIO MENDES, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 25 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 024/2024

DECRETO Nº 024/2024

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;

Resolve:

Art. 1º - Nomear a Servidora efetiva, AQUENÚBIA GONÇALVES DA SILVA, Professora PIII, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 26 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal