DECRETO Nº 021/2024
Araguatins - TO, 24 de janeiro de 2024.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeira e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133/21;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1° - Nomear a Servidora, RAILDA DE SOUSA SANTOS, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do município de Araguatins - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 021/2024.
Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade, o(a) agente de responsável pela condução do certame é designado pregoeira.
Art. 2° - Nomeia-se os servidores LUCILENE BRITO DA SILVA e JOAQUIM GABRIEL DE FARIAS LIMA NETO, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 3° - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada decisão, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
- 1° - O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
- 2° - O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnicos acerca do objeto da licitação, para auxiliar em atos dos certames.
Art. 4° - Conforme previsto no Art. 191 e 193 da Lei Federal n° 14.133/21 até o decurso de prazo de que trata o inciso II do Art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei oi de acordo com a Lei Citadas no referido inciso, quais sejam: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002 e os Art. 1° a 47° da Lei Federal n° 12.462/2011, e a opção contratação direta, vedada a aplicação desta Lei com as citadas no referido inciso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 24 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 022/2024
Araguatins - TO, 24 de janeiro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a Servidora efetiva, KELINE DA SILVA NASCIMENTO DE MENEZES, Professora, pelo período de 30 (trinta) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 24 de janeiro de 2024
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO
CHAMADA PÚBLICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ Nº 01.237.403/0001-11, com sede à Avenida Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para CONTRATACAO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA FISICA/JURÍDICA, PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO TIPO MARMITEX TAMANHO G, COMPOSTA DE: ARROZ, CARNE, MACARRÃO, FEIJÃO E SALADA. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS: ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, ESPORTE, TURISMO CULTURA E JUVENTUDE AGRICULTURA, RESPEITANDO OS LIMITES QUE A LEGISLAÇÃO IMPÕE, ATE QUE SE CUMPRA OS REQUISITOS FORMAIS, PARA CONTRATAÇÃO VIA MODALIDADE PERTINENTE E COMPATIVEL COM O OBJETO. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 26 até 30 de Janeiro de 2024, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 07:30 as 13:30 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.
O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.
Araguatins - TO, 25 de Janeiro de 2024.
Aquiles Pereira de Sousa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 023/2024
Araguatins - TO, 25 de jane de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o Servidor, GENARON DE ANDRADE SOUSA, Professor PIII, do Cargo Comissionado de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Suspender a gratificação FG-1, da Servidora VANDERLANGIA SAMPAIO MENDES, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 25 de janeiro de 2024.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal