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Diário Oficial
Edição Nº
031

sexta, 19 de janeiro de 2024

PORTARIA N.º 002/2024

PORTARIA N.º 002/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. CLAUDIA MARIA GOMES DA SILVA” 

 

A Sra. JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA, Diretora Executiva do FUNPREV, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS, Estado de TO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 19  c/c Art. 21, I da Lei nº 001/2022, e o Art. 1° da Lei Municipal n° 998/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Araguatins - TO;

RESOLVE:

Art. Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. CLAUDIA MARIA GOMES DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR PII 40H, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.04.83686P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se, publique-se, cumpra-se.         

ARAGUATINS - TO, 12 de Janeiro de 2024.

JACQUELINE ADRIANE MACEDO COSTA

Diretora Executiva do FUNPREV

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

  

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. ULISSEVANIA SALES DA SILVA, portadora do CPF nº 774.097.791-87, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA NA CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL, MANUTENÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO EM CÓDIGO DA APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS CONTINUO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADES. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 22 até 24 de janeiro de 2024, junto a Comissão de Licitação de O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS- TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 08:00 as 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com. 

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia.. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 19 de janeiro de 2024.

UILESSEVANIA SALES DA SILA

Secretaria de Educacão  

DECRETO Nº 018/2024

DECRETO Nº 018/2024

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda, Portaria nº 118/2023/GAB/Pref.

Resolve:

Art. 1º - Manter cedida a Servidora efetiva, MAURINÉIA BORGES SILVA, Psicóloga, Matrícula nº 1001/1, para a Prefeitura Municipal de ARAGUAÍNA-TO, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 10 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 015/2024

DECRETO Nº 015/2024

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda o disposto na lei 1018/2010;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora, HELAINE LIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 16 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 014/2024

DECRETO Nº 014/2024

Institui o Grupo Gestor local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social Programa BPC na Escola.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando ainda a Legislação vigente, atinentes ao Programa BPC na Escola,

DECRETA

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Parágrafo Único - O Coordenador do Grupo Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social.

Artigo - Compete ao Grupo Gestor Local:

  1. Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
  1. Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
  1. Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
  1. Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
  1. Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços sócios assistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
  1. Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n°. 18/2007.

Artigo - O grupo Gestor Local terá a seguinte composição:

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Social

Membro Titular: Ivonete Monteiro da Silva;

Membro Suplente: Regiane Carvalho Mendes.

  1. II.– Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer .

Membro Titular: Catiane Pinheiro de Araújo Sousa;

Membro Suplente:  Scarlat Macedo Basílio.

  1. – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

          Membro Titular: Regiana Simplicio da S.Bessa;

Membro Suplente: Aldo Silva Lima.       

Artigo - O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social LARISSA CARVALHO DE SOUSA.

Parágrafo Único - A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 16 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 017/2024

DECRETO Nº 017/2024

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguatins/TO, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Decreto nº 11.864 de 27/12/2023, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e Lei Federal nº 14.663 de 28/08/2023;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Previdência Social e Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º - Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para aqueles que recebem acima do valor do salário mínimo nacional.

§ 1º - Os benefícios pagos pelo RPPS, com data de início a partir de 1º janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º - Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3º - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 16 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 016/2024

DECRETO Nº 016/2024 

 

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, o Servidor FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES BATISTA, Psicólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 03 de março de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 16 de janeiro de 2024.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS – SEMUSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.007.153/0001-60, neste ato representado pela Sr. RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA, portadora do CPF nº 063.424.841-39, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para DESPESA REFERENTE A LOCACAO DE SOFTWARES (POSSEIDON E OCEANO,NINFAS), DESTINADOS AO USO NA MANUTENCAO DO FATURAMENTO DE EMISSAO DE CONTAS DAGUAS DE INTERESSE DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 19 até 24 de janeiro de 2024, junto a Comissão de Licitação de O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS- TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 08:00 as 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia.. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 19 de janeiro de 2024.

RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA 

 Superintendente do Serviço Municipal de Saneamento - SEMUSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ 01.237.403/0001-11, com sede à Avenida Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, EMISSÃO DE ALVARÁ, HABITE-SE, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ATRAVÉS DO TRANSFEREGOV, SISMOB E SICAP, ENTRE OUTROS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS - TO. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 22 até 24 de janeiro de 2024, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 08:00 as 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 19 de janeiro de 2024

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ 01.237.403/0001-11, com sede à Avenida Praça Ancelmo Ferreira Guimarães, S/N°, Araguatins- TO, CEP: 77950-000, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para CONTRATAÇÃO E HOSPEDAGEM PARA USO DO SITE INSTITUCIONAL HTTPS://ARAGUATINS.TO.GOV.BR COM SUPORTE MENSAL, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS; INTEGRAÇÃO COM PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA;

SISTEMAS DE OUVIDORIA E ESIC COM TRAMITAÇÃO; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO COM ASSINATURA DIGITAL, SISTEMA E HOTSITE PARA O DIÁRIO OFICIAL CONTENDO AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES: LEITOR ON-LINE; GESTÃO DE MATÉRIA;

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM MODO TEXTO PODENDO INSERIR IMAGENS AO CONTEÚDO; PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS ATRAVÉS DE ORIGEM EM PDF; CONTROLE DE APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DE MATÉRIAS; DIAGRAMAÇÃO DA ORDEM DE MATÉRIAS POR RECURSOS DRAGDROP (ARRASTAR E SOLTAR); FORMATAÇÃO DA EDIÇÃO EM MODO TEXTO: OPÇÕES DE FONTES, LARGURA DO ESPAÇAMENTO ENTRE COLUNAS, MARGENS; PERSONALIZAÇÃO DO CABEÇALHO; MARCA D'AGUA DO BRASÃO (HABILITA/DESABILITA); SUMÁRIO; PUBLICAÇÃO POR UNIDADES OU ÓRGÃOS; CONTROLE DE HIERARQUIA DE USUÁRIO: CONTROLE DE USUÁRIO SOMENTE PARA POSTAR MATÉRIA, CONTROLE DE USUÁRIO EDITOR/PUBLICADOR/AFROVA/REPROVA; PUBLICAÇÃO POR UNIDADES OU ÓRGÃOS; CONTROLE DE HIERARQUIA DE USUÁRIO: CONTROLE DE USUÁRIO SOMENTE PARA POSTAR MATÉRIA, CONTROLE DE USUÁRIO EDITOR/PUBLICADOR/APROVA/REPROVA; VALIDAÇÃO DA EDIÇÃO ATRAVÉS DE QRCODE; VISUALIZAÇÃO EM MODO RASCUNHO DA PRÉVIA DA EDIÇÃO; GESTÃO DE EDIÇÕES; INDEXAÇÃO E PESQUISA DE CONTEÚDOS; ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA AUTOMÁTICA COM CERTIFICADOS ICP-BRASIL INTEGRADO. 02 -SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO COM MIGRAÇÃO DE DADOS. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 22 até 24 de janeiro de 2024, junto a Comissão de Licitação de Araguatins - TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 08:00 as 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 19 de janeiro de 2024

 

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS -TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.910.524/0001-80, neste ato representado pela Sra. ULISSEVANIA SALES DA SILVA, portadora do CPF nº 774.097.791-87, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar cotação para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA NA CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL, MANUTENÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO EM CÓDIGO DA APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS CONTINUO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADES. Em conformidade com especificações contidas no termo de Referência no edital. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 22 até 24 de janeiro de 2024, junto a Comissão de Licitação de O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE ARAGUATINS- TO. O termo de referência poderá ser retirado junto a comissão permanente de licitação das 08:00 as 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: licitacaoaraguatins@gmail.com.

O edital completo encontra-se disponível no site https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia.. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos no edital. Mais informações podem ser obtidas através dos contatos disponibilizados acima.

Araguatins - TO, 19 de janeiro de 2024.

 

UILESSEVANIA SALES DA SILA

Secretaria de Educacão