DECRETO Nº 233/2023
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, ao Servidor GUSTAVO LUIZ ANDRADE DE LUCENA, Professor PII, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) de anos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 23 de outubro de 2023.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Lei nº 1342/2023
“Autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de bem imóvel público para a Secretária da Saúde do Estado do Tocantins, responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual, para construção do Hospital da Mulher e Maternidade em Araguatins”
O Prefeito do Município de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguatins aprovou e ele, sanciona a seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a ceder à Secretária da Saúde do Estado do Tocantins, órgão da administração direta do Governo do Estado, responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual, inscrita no CNPJ nº 25.053.117/0001-64, com endereço sede na Praça dos Girassóis – Esplanada das Secretárias – Secretaria da Saúde, CEP 77.003-020, Palmas/TO, o uso do bem imóvel a seguir descrito: uma área de terra com a superfície de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), parte integrante da Matrícula nº 6622, Livro de Registro de Imóveis nº 02, Ficha nº 001, do Registro de Imóveis de Araguatins/TO, situado na Rua Nero Macedo, s/n, Setor Irial (-56397658, -481212276), Araguatins/TO, CEP.: 77.950-000, para construção do Hospital da Mulher e Maternidade em Araguatins, cuja execução da obra se dará por meio do Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, CNPJ 13.849.028/0001-40.
Parágrafo Único: A formalização do feito, se fará por termo de cessão de uso, no qual constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 2º- A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 20 (vinte) anos, e se dará de forma gratuita, podendo ser revogada com a imediata reversão do bem e eventuais benfeitorias a Administração Pública Municipal, sem qualquer direito a indenização, retenção ou ressarcimento, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, em 07 de novembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
AQUILES PERREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Portaria/Gab. n° 050/2023
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016, e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Conceder gratificações FG-3, aos Servidores, lotados na Secretaria Municipal de Administração;
- JACOB NETO BARBOSA DA SILVA, Assistente Administrativo,
- WENDILON SANTOS RIBEIRO, Assistente Administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2023.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria/Gab. n° 052/2023
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016, e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Suspender a gratificação FG-4, da Servidora Efetiva, Marilete Souza do Nascimento Ferreira, Fiscal de Tributos; lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2023.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal