Dispõe sobre a designação dos servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
PORTARIA SEMUS Nº 020/2026
Araguatins/TO, 21 de maio de 2026.
Dispõe sobre a designação dos servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:
CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais de Contrato, são:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.
RUY MATOS OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.***.591-68, Gestor de Contrato do Fundo Municipal de Saúde.
LORRANY DIAS PEREIRA, portadora do CPF sob o Nº ***.***.451-07 para atuar como fiscal de contrato.
HUMBERTO SOUSA CRUZ, portador do CPF sob o Nº ***.***.261-72, para atuar como fiscal de contrato.
ELISANGELA ANTUNES TEIXEIRA, portadora do CPF sob o Nº ***.***.181-49 , para atuar como fiscal de contrato.
JOSÉ HELIO SILVA GONÇALVES, portadora do CPF sob o Nº ***.***.651-05, para atuar como fiscal de contrato.
LUZANIRA LAURINDO PEREIRA NETA, portadora do CPF sob o Nº ***.***.631-53, para atuar como fiscal de contrato.
ILTON PEREIRA DOS REIS, portador do CPF sob o Nº ***.***.011-91, para atuar como fiscal de contrato.
LUCAS FERNANDES SANTOS , portador do CPF sob o Nº ***.***.381-00, para atuar como fiscal de contrato.
DEBORAH HEVELYNN GOMES NASCIMENTO, portadora do CPF sob o Nº ***.***.632-77, para atuar como fiscal de contrato.
LUIS RENATO AUGUSTO M CONDE, portador do CPF sob o Nº ***.***.266-20, para atuar como fiscal de contrato.
HIGOR ROBERTO SOUSA OLIVEIRA. Portador do CPF sob o n° ***.***.991-19, para atuar como fiscal de contrato.
IGOR HOLANDA RIBEIRO portador do CPF sob o n° ***.***.271-16 para atuar como fiscal de contrato.
MARCOS WINYCIO CUSTODIO DE SOUZA portador do CPF n° ***.***.801-62
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
2º - Um substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular
Art.3º- Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art.5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 21 dias de maio de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUY MATOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 241/2022
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