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Portaria  Nº 020 21/05/2026 FMS Diário Oficial Edição Nº 556

PORTARIA /020-2026/FMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

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Dispõe sobre a designação dos servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.

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PREFEITURA DE ARAGUATINS-TO

PORTARIA SEMUS Nº 020/2026

Araguatins/TO, 21 de maio de 2026.

Dispõe sobre a designação dos servidores para exercerem a função de Fiscal de Contrato, para atuarem nos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, Estado do Tocantins, excelentíssimo Senhor, RUY MATOS OLIVEIRA, no uso das atribuições legais e constitucionais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 197 da CF/1988, ainda nas disposições da Lei Orgânica Municipal de Araguatins - TO, e ainda, a Lei municipal nº 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde/TO.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que os servidores designados, desempenharão suas funções no âmbito dos contratos do Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:

  • Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o Contrato transcorra de forma regular;
  • Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
  • Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
  • Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
  • Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promovera respectiva prorrogação;
  • Manifestar-se sobre quais quer solicitações da contratada, em especial ensejará aplicação de penalidades;

CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais de Contrato, são:

  • Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
  • Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  • Indicar as eventuais glosas das faturas;
  • Informar ao Gestor de Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar á aplicação de
  • Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstância do referente à o recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
  • Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
  • Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições e editalícias e, fundamentam ente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do Fundo Municipal de Saúde.

RUY MATOS OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.***.591-68, Gestor de Contrato do Fundo Municipal de Saúde.

LORRANY DIAS PEREIRA, portadora do CPF sob o Nº ***.***.451-07 para atuar como fiscal de contrato.

HUMBERTO SOUSA CRUZ, portador do CPF sob o Nº ***.***.261-72, para atuar como fiscal de contrato.

ELISANGELA ANTUNES TEIXEIRA, portadora do CPF sob o Nº ***.***.181-49 , para atuar como fiscal de contrato.

JOSÉ HELIO SILVA GONÇALVES, portadora do CPF sob o Nº ***.***.651-05, para atuar como fiscal de contrato.

LUZANIRA LAURINDO PEREIRA NETA, portadora do CPF sob o Nº ***.***.631-53, para atuar como fiscal de contrato.

ILTON PEREIRA DOS REIS, portador do CPF sob o Nº ***.***.011-91, para atuar como fiscal de contrato.

LUCAS FERNANDES SANTOS , portador do CPF sob o Nº ***.***.381-00, para atuar como fiscal de contrato.

DEBORAH HEVELYNN GOMES NASCIMENTO, portadora do CPF sob o Nº ***.***.632-77, para atuar como fiscal de contrato.

LUIS RENATO AUGUSTO M CONDE, portador do CPF sob o Nº ***.***.266-20, para atuar como fiscal de contrato.

HIGOR ROBERTO SOUSA OLIVEIRA. Portador do CPF sob o n° ***.***.991-19, para atuar como fiscal de contrato.

IGOR HOLANDA RIBEIRO portador do CPF sob o n° ***.***.271-16 para atuar como fiscal de contrato.

MARCOS WINYCIO CUSTODIO DE SOUZA portador do CPF n° ***.***.801-62

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

2º - Um substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular

Art.3º- Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art.5º - Em caso de ausência e ou impossibilidade de atuação do Gestor e Fiscal de contratos, em detrimento a férias, enfermidades ou motivo justificado, de imediato será designado servidor para exercer a respectiva função.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Art. 7º - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 21 dias de maio de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUY MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 241/2022

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