terça, 18 de março de 2025
Ata de Registro de Preço
Registro de preço para Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araguatins/TO
Processo Licitatório Nº: 5/2025 Processo Adm. Nº: 5/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 13:00 horas do dia 27/02/2025, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Não Informado, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: null, Fax: null, inscrito no CNPJ sob o nº 30.910.524/0001-80 , representado pelos(as) agentes FERNANDO RAMIREZ ROSAL MARINHO (Membro da Equipe de Apoio), MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA (Pregoeiro(a)), VALDERICE MENDES DE ANCHIETA ALMEIDA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 21/2025, de 08/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 5/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/16, 1/17, 1/18, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60 |
NOME: MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
visando a Registro de preço para Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino de Araguatins/TO
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 5/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 5/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
un |
1.000,0000 |
ACAFRAO,TIPO EM EMBALAGENS PLASTICAS RESISTENTES CONTENDO 100G.O PRODUTO DEVERAAPRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATADE ENTREGA NA UNIDADE |
ITALEO |
3,0000 |
3.000,0000 |
1 / 2 |
KG |
2.000,0000 |
ALHO KG FIRME, CASCA SA, CONHECIDO COMO CABECA, COMPOSTO POR 10 A 12 DENTES, ENVOLTOS POR UMA CASCA, QUE PODE SER BRANCA, ROSADA OU ROCHA |
AGRANEL |
27,0000 |
54.000,0000 |
1 / 3 |
KG |
300,0000 |
ARROZ INTEGRAL TIPO I |
URBANO |
9,9000 |
2.970,0000 |
1 / 4 |
cx |
2.000,0000 |
AVEIA EM FLOCOS FINOS : CAIXA COM 200 GRAMAS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACAO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE,QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. NAO SERAO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMACAO E APARENCIA./ |
NATURALE |
3,8000 |
7.600,0000 |
1 / 5 |
KG |
500,0000 |
BATATA DOCE,TIPO COM CASCA ROXA, LAVADA, LISA, DE PRIMEIRA COMPACTA E FIRME SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, COM TAMANHO UNIFORME DEVENDO SER GRAUDA |
NATURAL |
10,5000 |
5.250,0000 |
1 / 6 |
KG |
3.000,0000 |
BATATA INGLESA,TIPO FIRME, BEM DESENVOLVIDA E SEM TERRA |
NATURAL |
11,0000 |
33.000,0000 |
1 / 7 |
KG |
1.500,0000 |
BETERRABA TIPO FIRME, BEM DESENVOLVIDA E SEM TERRA./ |
NATURAL |
9,5000 |
14.250,0000 |
1 / 8 |
UN |
500,0000 |
BISCOITO SALGADO INTEGRAL,EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 400 GRAMAS, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS,EMBALAGENS PLASTICA PRAZO MINIMO DE VALIDADE DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. # SUGESTAO MARILAN OU SIMILAR. |
AGUIA |
7,5000 |
3.750,0000 |
1 / 9 |
UN |
3.000,0000 |
BISCOITO SALGADO TIPO “CREAM CRACKER,CONSISTENCIA CROCANTE, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, EM EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 400 GRAMAS, ATOXICA, COM DUPLA PROTECAO, COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. # SUGESTAO RICHESTER OU SIMILAR |
SUPREMA |
6,0000 |
18.000,0000 |
1 / 10 |
UN |
2.000,0000 |
BISCOITO TIPO MAISENA SABOR CHOCOLATE,EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 400 GRAMAS, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS, EMBALAGENS PLASTICA PRAZO MINIMO DE VALIDADE DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA |
LIANE |
6,5000 |
13.000,0000 |
1 / 11 |
UN |
750,0000 |
CACAU EM PO TIPO 100% CACAU EM PO 100%, CACAU PURO SEM ADICAO DE ACUCAR, EM EMBALAGENS DE 1kG. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACAO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE |
FRALIA |
29,0100 |
21.757,5000 |
1 / 12 |
UN |
3.000,0000 |
CAFE EM PO TORRADO E MOIDO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM A VACUO PURO, 500G,CAFE EM PO HOMOGENEO, TORRADO # E MOIDO, TIPO SUPERIOR, SABOR # PREDOMINANTEMENTE ARABICO, COM, NO # MAXIMO, 20% DE GRAOS TIPO # CONILON/ROBUSTA. EMBALAGEM: PACOTES # DE 500G, TIPO VACUO, CONTENDO NA # EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, # A MARCA DO FABRICANTE, A DATA DE # FABRICACAO, O PRAZO DE VALIDADE NAO # INFERIOR A 10 (DEZ) MESES CONTADOS DA # DATA DE RECEBIMENTO. CARACTERISTICAS # QUIMICAS (EXIGIDAS PARA CADA 100G): # UMIDADE MAXIMA 5,0%, RESIDUO # MINERAL FIXO MAXIMO 5,0%, RESIDUO # MINERAL FIXO, INSOLUVEL EM ACIDO # CLORIDRICO A 10% MAXIMO 1,0%, CAFEINA # MINIMO 0,7%, EXTRATO AQUOSO MINIMO # 25,0%, EXTRATO ETEREO MINIMO 8,0%, # CARACTERISTICAS SENSORIAIS: AROMA # CARACTERISTICO DO PRODUTO, ACIDEZ BAIXA # A MODERADA, AMARGOR MODERADO, SABOR # CARACTERISTICO E EQUILIBRADO, LIVRE DE # SABOR FERMENTADO, MOFADO E DE TERRA, # ADSTRINGENCIA BAIXA, CORPO # RAZOAVELMENTE ENCORPADO |
JALAPAO |
13,0000 |
39.000,0000 |
1 / 16 |
KG |
6.000,0000 |
CARNE BOVINA MOIDA DE 1, SEM GORDURA,# DESCRICAO: CARNE DE 1 CATEGORIA - NO CORTE PATINHO. PROVENIENTE DE MACHOS DA ESPECIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPECAO VETERINARIA.DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINACAO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVROSES). A CARNE BOVINA MOIDA CONGELADA, NO CORTE PATINHO DEVE APRESENTAR SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO. DEVERA CONTER NO MAXIMO, 10 % DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MAXIMO 3% DE APONEVROSES. CARNE BOVINA MAGRA DE PATINHO, EMBALAGEM A VACUO DE 2 KG. EXTRA LIMPA E MOIDA, IDEAL PARA REFOGADOS, RECHEIOS, ALMONDEGAS, HAMBURGUERES, QUIBES, ETC. •NOSSOS CORTES DE CARNE SAO RESFRIADOS (FRESCOS) E SAO EMBALADOS A VACUO E ETIQUETADOS NO MOMENTO QUE RECEBEMOS O SEU PEDIDO. •SE VOCE PRETENDE PREPARAR O CORTE EM ATE 07 DIAS VOCE PODERA ARMAZENAR OS PACOTES NO REFRIGERADOR ( 0 A 4C).•SE FOR CONSUMIR MAIS TARDE, VO |
ALENCAR |
34,4900 |
206.940,0000 |
1 / 17 |
KG |
3.000,0000 |
CEBOLA,TIPO FIRME, VICOSAS, COM COLORACAO E TAMANHO UNIFORMES E TIPICOS SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUAAPARENCIA E QUALIDADE |
NATURAL |
8,0000 |
24.000,0000 |
1 / 18 |
KG |
3.000,0000 |
CENOURA,: TIPO FIRME, CASCA SA, LIMPA |
NATURAL |
8,4000 |
25.200,0000 |
1 / 20 |
UN |
5.000,0000 |
EXTRATO DE TOMATE, CONCENTRADO; CONTENDO INGREDIENTES TOMATE E ACUCAR, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACAO. EMBALAGEM CONTENDO 340G . VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. # SUGESTAO PAMAROLA OU SIMILAR |
BONARE |
3,0000 |
15.000,0000 |
1 / 21 |
KG |
2.000,0000 |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,# COM FERMENTO, EMBALAGEM COM 01 KG, VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. # SUGESTAO DONA BENTA OU SIMILAR |
SOTRIGO |
5,7100 |
11.420,0000 |
1 / 22 |
KG |
400,0000 |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,SEM FERMENTO, EMBALAGEM COM 01 KG, VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. # SUGESTAO DONA BENTA OU SIMILAR # |
MATOS |
5,4100 |
2.164,0000 |
1 / 23 |
KG |
4.000,0000 |
FEIJAO CARIOQUINHA, TIPO 1 FEIJAO IN NATURA, DE SAFRAS RECENTES, CONSTANDO NO MINIMO 90% DE GRAOS NA COR CARACTERISTICA, VARIEDADE CORRESPONDENTE DE TAMANHO E F |
TIO CHICO |
9,0000 |
36.000,0000 |
1 / 24 |
UN |
3.000,0000 |
FLOCAO DE ARROZ DE 1°EMBALAGEM CONTENDO 500G. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. QUANDO DA ENTREGA, O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO NAO INFERIOR A 80% DO PRAZO DE VALIDADE. # SUGESTAO NUTRIVITA OU SIMILAR |
DNA DORA |
2,8400 |
8.520,0000 |
1 / 25 |
UN |
7.000,0000 |
FLOCAO DE MILHO ENRIQUECIDO COM FERRO,EMBALAGEM CONTENDO 500G. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. QUANDO DA ENTREGA, O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO NAO INFERIOR A 80% DO PRAZO DE VALIDADE. # SUGESTAO SINHA OU SIMILAR |
DNA DORA |
1,9100 |
13.370,0000 |
1 / 26 |
KG |
7.000,0000 |
FRANGO CONGELADO - SOBRECOXA DEVEM APRESENTAR ODOR AGRADAVEL E COR CARACTERISTICA E POSSUI CONSISTENCIA FIRME, EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA, NAO CONTER CRISTAI |
BONASA |
13,0000 |
91.000,0000 |
1 / 27 |
KG |
5.000,0000 |
FRANGO CONGELADO,DEVEM APRESENTAR ODOR AGRADAVEL E COR CARACTERISTICA E POSSUI CONSISTENCIA FIRME, EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA, NAO CONTER CRISTAIS DE GELO NO INTERIOR DA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
BONASA |
15,8400 |
79.200,0000 |
1 / 28 |
KG |
2.000,0000 |
LARANJA FRUTA FRESCA; GRAUDA; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, SUPERFICIE LISA, EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO, POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE |
NATURAL |
7,5000 |
15.000,0000 |
1 / 29 |
LT |
500,0000 |
LEITE DE SOJA EM EMBALAGENS TETRA PARCK DE 1 LITRO, # DESPROVIDO DE IMPUREZAS E SEGURO DE # CONTAMINACAO, COR, AROMA E SABOR # CARACTERISTICOS, CONTENDO ROTULO DE # INFORMACAO NUTRICIONAL, DATA DE # FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO # MINIMO 2 MESES APOS A ENTREGA |
ADES |
14,7000 |
7.350,0000 |
1 / 30 |
LT |
2.000,0000 |
LEITE LONGA VIDA SEM LACTOSE, TIPO LEITE INTEGRAL UHT,IC, CONTENDO 01LITRO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 370 DE 04/09/97, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA NOCIVA, ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 02 MESES E 4 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SUGESTAO ITALAC OU SIMILAR |
ITALAC |
7,0000 |
14.000,0000 |
1 / 31 |
LT |
30.000,0000 |
LEITELONGA VIDA INTEGRAL TIPO LEITE INTEGRAL UHT,CAIXATETRAPAK, CONTENDO 01LITRO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 370 DE 04/09/97, LIVRE DEPARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA NOCIVA, ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 02 MESES E 4 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SUGESTAO ITALAC OU SIMILAR |
ITALAC |
6,5000 |
195.000,0000 |
1 / 32 |
KG |
9.000,0000 |
MAÇA: TIPO 1 NACIONAL DE PRIMEIRA QUALIDADE COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, SUPERFICIE LISA EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO, POLPA FIRME E CONTACTA. SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE./ |
NATURAL |
9,5000 |
85.500,0000 |
1 / 33 |
UN |
5.000,0000 |
MACARRAO ESPAGUETE,COM OVOS, PACOTE DE 500G EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. SUGESTAO GALO SIMILAR |
LILITA |
3,5000 |
17.500,0000 |
1 / 34 |
UN |
100,0000 |
MACARRAO PARAFUSO INTEGRAL, PACOTE DE 500G EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. SUGESTAO GALO OU SIMILAR/ |
LILITA |
7,2500 |
725,0000 |
1 / 35 |
UN |
7.000,0000 |
MACARRAO PARAFUSO,COM OVOS, PACOTE DE EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 500G,RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. SUGESTAO GALO OU SIMILAR |
LILITA |
3,5400 |
24.780,0000 |
1 / 36 |
KG |
500,0000 |
MANTEIGA TIPO COM SAL, DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM RESISTENTE E APROPRIADA, COM VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 500G./ |
DORIANA |
25,7600 |
12.880,0000 |
1 / 37 |
KG |
2.500,0000 |
MARGARINA MARGARINA, COM OLEO INTERESTERIFICADO, COM SAL (65% DE LIPIDEOS), DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM RESISTENTE E APROPRIADA, COM VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA,DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 250G E 500G. SUGESTAO: DELICIA, QUALY OU SIMILAR |
DELICIA |
6,0000 |
15.000,0000 |
1 / 38 |
UN |
2.000,0000 |
MILHO PARA CANJICAAMARELO TIPO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS, INFORMACOES DO FABRICANTE, ESPECIFICACAO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. CONTENDO 500G. SUGESTAO SINHA OU SIMILAR |
SINHA |
2,9900 |
5.980,0000 |
1 / 39 |
LT |
800,0000 |
MILHO VERDE EM CONSERVA TIPO VERDE EM CONSERVA, SIMPLES, INTEIRO, IMERSO EM AGUA OU EMBALADO AO VAPOR, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO. CONTENDO 200G. SUGESTAO QUERO OU SIMILAR./ |
BONARE |
5,6500 |
4.520,0000 |
1 / 40 |
LT |
6.000,0000 |
OLEO DE SOJA REFINADO EMBALADO EM GARRAFA PLASTICA TIPO PET ATOXICO, CONTENDO 900 ML DO PRODUTO |
LIZA |
8,6500 |
51.900,0000 |
1 / 41 |
DZ |
3.000,0000 |
OVOS DE GRANJA NOVOS, COM CHEIRO CARACTERISTICO, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, ACONDICIONADOS EM BANDEJAS.EMBALAGEM COM DATA E VALIDADE E AVIARIO DE ORIGEM./ |
AGRANEL |
13,0000 |
39.000,0000 |
1 / 42 |
KG |
5.000,0000 |
PAO (HOT DOG) DEVE APRESENTAR ASPECTO CROCANTE, MIOLO POROSO E ELASTICO, PESANDO 50G, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE |
LIVRAMENTO |
16,9000 |
84.500,0000 |
1 / 43 |
KG |
2.500,0000 |
PEITO DE FRANGO CONGELADO,EMBALADO EM PLASTICO DE POLIETILENO CONTENDO 1 KG CADA. DEVENDO CONSTAR DATA DE FABRICACAO E PESO, COM ROTULAGEM ESPECIFICANDO PESO, TIPO DE CARNE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE. SUGESTAO SADIA OU SIMILAR |
BONASA |
25,7100 |
64.275,0000 |
1 / 44 |
KG |
4.000,0000 |
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA, CONGELADA, PREPARADA COM FRUTAS SAS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NAO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NAO COMESTIVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO NORMAL. DEVERA SE APRESENTAR ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TRANSPARENTES COM PESO LIQUIDO DE 01 KG, COM INFORMACOES NUTRICIONAIS DE ACESSO AO CONSUMIDOR. LISTA DE INGREDIENTES, NUMERO DO REGISTRO DO MAPA, PROCEDENCIA E INFORMACAO NUTRICIONAL, INFORMACOES SOBRE A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO E MODO DE PREPARO |
VALE |
7,5000 |
30.000,0000 |
1 / 45 |
KG |
4.000,0000 |
POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA CONGELADA, PREPARADA COM FRUTAS SAS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NAO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NAO COMESTIVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO NORMAL. DEVERA SE APRESENTAR ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TRANSPARENTES COM PESO LIQUIDO DE 01 KG, COM INFORMACOES NUTRICIONAIS DE ACESSO AO CONSUMIDOR. LISTA DE INGREDIENTES, NUMERO DO REGISTRO DO MAPA, PROCEDENCIA E INFORMACAO NUTRICIONAL, INFORMACOES SOBRE A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO E MODO DE PREPARO. |
VALE |
12,6900 |
50.760,0000 |
1 / 46 |
KG |
3.000,0000 |
POLVILHO DOCE POLVILHO DOCE PCT DE 1 KG. BRANCO. EMBALAGEM PRIMARIA CONTENDO 1 KG, FEITA EM SACO PLASTICO ATOXICO, ROTULADO CONFORME LEGISLACAO VIGENTE. COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE SUJIDADES E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS. APRESENTAR FICHA TECNICA, ALVARA SANITARIO. PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA |
AMIL |
6,4100 |
19.230,0000 |
1 / 47 |
KG |
800,0000 |
PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA TIPO PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA; OBTIDA DA EXTRUSAO DA FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA; CONTENDO 50% DE PROTEINA, APRESENTADA EM GRAOS; COM ASPECTO,COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO; DE 400G. SUGESTAO SINHA OU SIMILAR |
KZVERDE |
8,1900 |
6.552,0000 |
1 / 48 |
KG |
5.000,0000 |
REPOLHO BRANCO,TIPO VERDE E DE 1 QUALIDADE |
NATURAL |
7,3000 |
36.500,0000 |
1 / 49 |
KG |
2.000,0000 |
SAL REFINADO IODADO : TIPO EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES. CONTENDO 1KG./ |
BOM DE MESA |
2,5000 |
5.000,0000 |
1 / 50 |
KG |
5.000,0000 |
TOMATE SALADETE : TIPO MADURO E SEMI-MADURO PROCEDENTE DE ESPECIE DE VEGETAIS GENUINOS, SER COLHIDO AO ATINGIR O GRAU NORMAL DE EVOLUCAO E TAMANHO. APRESENTADOS AO CONSUMO EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE; ESTAR LIVRES DE ENFERMIDADES; NAO ESTAR VERDE, NAO APRESENTAR MANCHAS ESCURAS, TERRA ADERIDA, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. LIMITES MAXIMOS DE RESIDUOS DE AGROTOXICOS FIXADOS PELAANVISA |
NATURAL |
8,3500 |
41.750,0000 |
1 / 51 |
UN |
800,0000 |
UVA PASSA PRETA, SEM SEMENTE , TIPO DESIDRATADA, SEM SEMENTE EM EMBALAGEM DE 200G. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACAO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE./ |
KZVERDE |
6,5000 |
5.200,0000 |
1 / 52 |
CX |
200,0000 |
VINAGRE EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 750ML. CAIXA COM 12 UNIDADES. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA |
GOTA |
53,0000 |
10.600,0000 |
1 / 55 |
KG |
3.000,0000 |
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA, tipo 1. Embalagem 1 k. Validade mínima 3 meses |
MANIVA |
4,8900 |
14.670,0000 |
1 / 56 |
KG |
3.000,0000 |
CARNE BOVINA DE 1° PARA BIFE,Tipo, de primeira qualidade, sem osso, limpa, cortada em bifes, tipo contra - filé, coxão mole, patinho, filé mignon. Embalagem em filme transparente ou saco plástico transparente de 1 kg |
BOIBR |
41,3000 |
123.900,0000 |
1 / 57 |
KG |
2.000,0000 |
CARNE BOVINA de 1º QUALIDADE PARA ASSADO DE PANELA, Tipos de carnes: lagarto, coxão mole, patinho, maminha. Embalagem a vácuo , Essas características pedem que a carne tenha um cozimento mais lento. Perfeito para assado e para panela de pressão, harmonizando-se bem com molhos ou refogados. É um corte de porte médio, mas comercializado em porções que de 1kg |
BOIBR |
41,3100 |
82.620,0000 |
1 / 58 |
un |
1.550,0000 |
COLORAU,TIPO EM EMBALAGENS PLASTICAS RESISTENTES CONTENDO 100G.O PRODUTO DEVERA APRESENTAR DATA DE FABRICACAO RECENTE E VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATADE ENTREGA NA UNIDADE |
ITALEO |
3,2200 |
4.991,0000 |
1 / 59 |
UN |
6.500,0000 |
ARROZ BRANCO POLIDO (TIPO I) CLASSE LONGO E FINO, INSETO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, PACOTE DE 5 KG, |
LAGOA |
25,7000 |
167.050,0000 |
1 / 60 |
UN |
6.000,0000 |
ACUCAR CRISTAL, TIPO BRANCO,PACOTE DE 02 KG, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA |
ECO |
10,4500 |
62.700,0000 |
TOTAL: |
2.027.824,5000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 5/2025, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 5/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 5/2025, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ARAG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS, 12 de março de 2025
Ulissevania Sales da Silva
Sec. Mun. de Educação
MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Ata de Registro de Preço
REGISTRO DE PREÇO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAKS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS-TO, NO DECORRER DO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO, PROMOVERÁ UMA SÉRIE DE EVENTOS VOLTADOS À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ABRANGENDO TANTO A ZONA URBANA QUANTO A RURAL. DENTRE AS ATIVIDADES PREVISTAS, DESTACAM-SE: 1. TREINAMENTOS E FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA EDUCACIONAL, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO OFERTADO AOS ALUNOS; 2. REUNIÕES PEDAGÓGICAS E ENCONTROS COM ALUNOS, VISANDO ALINHAR ESTRATÉGIAS DE ENSINO E FORTALECER O VÍNCULO ENTRE OS AGENTES ESCOLARES; 3. EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM FOCO NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS QUE IMPACTEM POSITIVAMENTE OS INDICADORES DE APRENDIZAGEM. CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DESSAS ATIVIDADES, É ESSENCIAL O FORNECIMENTO DE LANCHES ADEQUADOS PARA ATENDER AOS PARTICIPANTES, GARANTINDO CONFORTO E CONDIÇÕES APROPRIADAS PARA O PLENO APROVEITAMENTO DOS EVENTOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAKS ETIPO SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A LOGÍSTICA EFICIENTE E PADRONIZADA NO ATENDIMENTO AOS EVENTOS DE DIFERENTES PORTES E LOCALIZAÇÕES; • A QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; • A OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, UMA VEZ QUE A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO PERMITE UM CUSTO-BENEFÍCIO MAIS ADEQUADO E ELIMINA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES PARA TAL FIM. POR FIM, RESSALTA-SE QUE A OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O ÊXITO DOS EVENTOS EDUCACIONAIS, SENDO UM FATOR ESTRATÉGICO PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS DESEJADOS, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE À MELHORIA DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS.
Processo Licitatório Nº: 2/2025 Processo Adm. Nº: 106/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 08:30 horas do dia 27/02/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Praça, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: 6334742140, Fax: 6334742140, inscrito no CNPJ sob o nº 01.237.403/0001-11 , representado pelos(as) agentes FERNANDO RAMIREZ ROSAL MARINHO (Membro da Equipe de Apoio), MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA (Pregoeiro(a)), VALDERICE MENDES DE ANCHIETA ALMEIDA (Membro da Equipe de Apoio), , designados pelo Decreto nº 21/2025, de 08/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 2/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/1, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16 |
NOME: DIRAMITA RESPLANDES DA SILVA |
1/2 |
NOME: SANTOS E CHAVES LTDA |
visando a REGISTRO DE PREÇO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAKS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS-TO, NO DECORRER DO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO, PROMOVERÁ UMA SÉRIE DE EVENTOS VOLTADOS À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ABRANGENDO TANTO A ZONA URBANA QUANTO A RURAL. DENTRE AS ATIVIDADES PREVISTAS, DESTACAM-SE: 1. TREINAMENTOS E FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA EDUCACIONAL, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO OFERTADO AOS ALUNOS; 2. REUNIÕES PEDAGÓGICAS E ENCONTROS COM ALUNOS, VISANDO ALINHAR ESTRATÉGIAS DE ENSINO E FORTALECER O VÍNCULO ENTRE OS AGENTES ESCOLARES; 3. EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM FOCO NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS QUE IMPACTEM POSITIVAMENTE OS INDICADORES DE APRENDIZAGEM. CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DESSAS ATIVIDADES, É ESSENCIAL O FORNECIMENTO DE LANCHES ADEQUADOS PARA ATENDER AOS PARTICIPANTES, GARANTINDO CONFORTO E CONDIÇÕES APROPRIADAS PARA O PLENO APROVEITAMENTO DOS EVENTOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAKS ETIPO SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A LOGÍSTICA EFICIENTE E PADRONIZADA NO ATENDIMENTO AOS EVENTOS DE DIFERENTES PORTES E LOCALIZAÇÕES; • A QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; • A OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, UMA VEZ QUE A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO PERMITE UM CUSTO-BENEFÍCIO MAIS ADEQUADO E ELIMINA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES PARA TAL FIM. POR FIM, RESSALTA-SE QUE A OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O ÊXITO DOS EVENTOS EDUCACIONAIS, SENDO UM FATOR ESTRATÉGICO PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS DESEJADOS, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE À MELHORIA DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 2/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 2/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: DIRAMITA RESPLANDES DA SILVA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
un |
1.500,0000 |
BOLO DE CENOURA FORMA DE 24 PEDAÇOS |
produção própria |
25,9700 |
38.955,0000 |
1 / 3 |
un |
540,0000 |
SUCO NATURAL DE ABACAXI JARRA DE 2 LITROS |
produção própria |
19,9700 |
10.783,8000 |
1 / 4 |
un |
540,0000 |
SUCO NATURAL DE ACEROLA, JARRA DE 2 LITROS |
produção própria |
20,4800 |
11.059,2000 |
1 / 5 |
un |
540,0000 |
SUCO NATURAL DE CAJA, JARRA DE 2 LITROS |
produção própria |
21,7800 |
11.761,2000 |
1 / 6 |
un |
540,0000 |
SUCO NATURAL DE GOIABA JARRA 2 LITROS |
produção própria |
21,7400 |
11.739,6000 |
1 / 7 |
un |
1.800,0000 |
BOLO DE CHOCOLATE FORMA DE 24 PEDACOS |
produção própria |
26,8900 |
48.402,0000 |
1 / 8 |
CT |
1.500,0000 |
SALGADINHO FRITO COM APROXIMADAMENTE 30 GRAMAS CADA,RECHEIOS DIVERSOS (CARNEMOIDA/FRANGO/PRESUNTO/QUEIJO/SALSICHA |
produção própria |
59,7900 |
89.685,0000 |
1 / 9 |
un |
900,0000 |
SUCO NATURAL DE MARACUJA JARRA DE 2 LITROS |
produção própria |
21,7500 |
19.575,0000 |
1 / 10 |
LT |
600,0000 |
REFRIGERANTE GASEIFICADO 2 L SABOR LARANJA |
fanta |
10,3000 |
6.180,0000 |
1 / 11 |
un |
600,0000 |
REFRIGERANTE GASEIFICADO 2L SABOR COCA COLA |
coca cola |
12,0400 |
7.224,0000 |
1 / 12 |
un |
9.000,0000 |
ENROLADINHO DE QUEIJO |
produção própria |
0,9300 |
8.370,0000 |
1 / 13 |
un |
9.000,0000 |
PAO DE QUEIJO (NORMAL) |
produção própria |
0,9800 |
8.820,0000 |
1 / 14 |
un |
450,0000 |
REFRIGERANTE GASEIFICADO 2L SABOR GUARANA |
guarana artantica |
8,6700 |
3.901,5000 |
1 / 15 |
un |
450,0000 |
SUCO NATURAL DE CAJU, JARRA DE 2 LITROS |
produção própria |
21,7600 |
9.792,0000 |
1 / 16 |
un |
1.500,0000 |
TORTA SALGADA DE LIQUIDIFICADOR COM RECHEIO DE FRANGO E QUEIJO ENTREGAR FORMA COM 24 PEDACOS |
produção própria |
87,1500 |
130.725,0000 |
TOTAL: |
416.973,3000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: SANTOS E CHAVES LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 2 |
un |
1.500,0000 |
TORTA SALGADA DE LIQUIDIFICADOR COM RECHEIO DE CARNE,PRESUNTO E QUEIJO ENTREGAR FORMA COM 24 PEDACOS |
PROPRIA |
97,0000 |
145.500,0000 |
TOTAL: |
145.500,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 2/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 2/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 2/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS, 6 de março de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
DIRAMITA RESPLANDES DA SILVA
SANTOS E CHAVES LTDA
DECRETO Nº 115/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, VÂNIA BATISTA NOGUEIRA DELFINO, Professora PIII, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Execução Orçamentaria e Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 116/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, SILVANIA BORGES DA SILVA, Assistente Administrativo, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Modernização de Informática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 117/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Servidor, FABRÍCIO DE ANDRADE PEREIRA, Professor, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Prestação de Contas, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 118/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, MEIRES NETE FERREIRA LIMA MADALENA, Professora PII, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 119/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, GILDENE PULQUEIRO RIBEIRO, Professora, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 120/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1219/2016 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Servidora, SIRLEIDE LOPES MARTINS DANTAS, Professora, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente do Programa de Educação Jovens e Adultos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria Nº 027/2025 Araguatins - TO, 17 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1219/2016, e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Conceder gratificações para os Servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Carmiacira Sousa Leite, gratificação FG-4;
Cleudian Amâncio Duarte, gratificação FG-4;
Eliene Ferreira da Silva, gratificação FG-4;
Eurimar Teixeira da Costa, gratificação FG-4;
Fredson Gouveia da Silva, gratificação FG-4;
Ivonete dos Santos Cavalcante, gratificação FG-4;
Luciana da Costa Dias, gratificação FG-4;
Maria do Socorro C. Cabral, gratificação FG-4;
Patrícia Rodrigues Farias, gratificação FG-4;
Wesller Gomes de Sousa, gratificação FG-4.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal