segunda, 17 de março de 2025
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1183/2014;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, ao Servidor JAILSON DE SENA JACINTO, Professor PIII, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1183/2014;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora JOSIANE FONSECA PEREIRA PAIXÃO, Professora PII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1183/2014;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora ADRIANA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais de 01 (um) ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando o disposto na lei 1183/2014;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, ao Servidor MIGUEL ALVES DA SILVA, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por mais de 01 (um) ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Ata de Registro de Preço
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/LIMPEZA, DESTINADOS AO USO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS - TO.
Processo Licitatório Nº: 3/2025 Processo Adm. Nº: 107/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 10:00 horas do dia 27/02/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Praça, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: 6334742140, Fax: 6334742140, inscrito no CNPJ sob o nº 01.237.403/0001-11 , representado pelos(as) agentes FERNANDO RAMIREZ ROSAL MARINHO (Membro da Equipe de Apoio), MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA (Pregoeiro(a), VALDERICE MENDES DE ANCHIETA ALMEIDA (Membro da Equipe de Apoio) , designados pelo Decreto nº 21/2025, de 08/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 3/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/38, 1/41, 1/43, 1/48, 1/61 |
NOME: ANA BEATRIZ ALVEZ DA SILVA |
1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/39, 1/40, 1/42, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/62, 1/63, 1/64, 1/66, 1/68, 1/70, 1/71, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92 |
NOME: FORT CLEAN - DISTRIBUIDORA EIRELI |
1/65, 1/67, 1/69, 1/72 |
NOME: MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA |
visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/LIMPEZA, DESTINADOS AO USO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS - TO.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 3/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 3/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: ANA BEATRIZ ALVEZ DA SILVA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 38 |
UN |
200,0000 |
COTONETES CX 150 UND HASTES FLEXIVEIS POTE |
TOPZ |
3,8000 |
760,0000 |
1 / 41 |
UN |
300,0000 |
DESENGORDURANTE LIQUIDO 1 LITRODESENGORDURANTE LIQUIDO 1 LITRO, LIMPADOR MULTIUSO 1000ML: LIMPADOR MULTIUSO, PARA LIMPEZA GERAL DE IMPUREEZAS, PARA REMOVER FULIGEM, GORDURAS E POEIRAS DE BANHEIROS, EMBALAGEM COM TAMPA E BICO ECONOMICO, COM PADRAO DE QUALIDADE, FRAGRANCIA FLORAL OU CAMPESTRE, FRASCO COM 1000ML DO PRODUTO, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. |
AZULIM |
19,9500 |
5.985,0000 |
1 / 43 |
UN |
200,0000 |
LIMPA VIDRO SPRAY 500ML |
AZULIM |
13,7100 |
2.742,0000 |
1 / 48 |
UN |
300,0000 |
GARRAFA TERMICA PARA AGUA 5 LITROS TERMOLAR ( OU MELHOR QUALIDADE ) |
TERMOLAR |
38,0700 |
11.421,0000 |
1 / 61 |
UN |
1.000,0000 |
LIMPADOR TIPO VEJA MULTIUSO ( OU MELHOR QUALIDADE ), FRASCO COM 500 ML |
AZULIM |
3,9500 |
3.950,0000 |
TOTAL: |
24.858,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: FORT CLEAN - DISTRIBUIDORA EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
CX |
2.450,0000 |
AGUA SANITARIA 01 LITRO CAIXA COM 12 UNIDADES |
DULAGO |
9,7300 |
23.838,5000 |
1 / 2 |
UN |
200,0000 |
ABSORVENTE COM ABAS 8X1 |
INTIMUS |
2,5000 |
500,0000 |
1 / 3 |
UN |
100,0000 |
ACIDO MURIATICO DESINCRUSTANTE 1L |
START |
1,4500 |
145,0000 |
1 / 4 |
UN |
750,0000 |
AGUA SANITARIA DE 50 LITROSAGUA SANITARIA, COM CLORO ATIVO CONCENTRACAO DE 2,0 A 2,5%, PARA LIMPEZA E DESINFECCAO EM GERAL, EMBALADO EM BOMBONA DE 50 LITROS. O PRODUTO DEVERA ESTA REGULARIZADO NA ANVISA. APRESENTAR REGISTRO. |
MAXX |
114,9900 |
86.242,5000 |
1 / 5 |
CX |
1.800,0000 |
ALCOOL DE 1 LITRO 96%, CAIXA COM 12 UND |
SOL |
26,9900 |
48.582,0000 |
1 / 6 |
CX |
1.600,0000 |
ALCOOL EM GEL PARA MAOS 70% CX C/12 UND 500 ML |
START |
26,1600 |
41.856,0000 |
1 / 7 |
UN |
1.100,0000 |
aromatizador de ambiente aerossol ar spray de ambiente |
LADY PRIME |
5,3400 |
5.874,0000 |
1 / 8 |
UN |
3.500,0000 |
ALCOOL 70% 1000 ML ALCOOL LIQUIDO , A 70%, PARA LIMPEZA E DESINFECCAO FRASCO COM 1 LITRO |
SEVENGEL |
3,7500 |
13.125,0000 |
1 / 9 |
CX |
1.050,0000 |
ANCINHO RASTELO FERRO 14 DENTES JARDIM C/ CABO |
VDULAR |
8,7900 |
9.229,5000 |
1 / 10 |
un |
1.150,0000 |
AVENTAL,TIPO EM TECIDO BRANCO, CURTO, 0,90X0,60M, RESISTENTE |
DANTEX |
4,4400 |
5.106,0000 |
1 / 11 |
un |
1.800,0000 |
BALDE TIPO DE PLASTICO COM ALCA RESISTENTE, CAPACIDADE DE 10 LITROS |
PLASVALE |
4,7300 |
8.514,0000 |
1 / 12 |
CX |
1.800,0000 |
CERA LIQUIDA TIPO INCOLOR, BRILHO FACIL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE1000ML. CAIXA COM 12 UNIDADES/ |
POLYLAR |
19,8800 |
35.784,0000 |
1 / 13 |
un |
1.500,0000 |
CESTO DE LIXO TIPO PLASTICO RESISTENTE, TELADO, COM CAPACIDADE PARA 11 LITROS |
MERCOMPLAST |
5,9100 |
8.865,0000 |
1 / 14 |
UN |
300,0000 |
ALCOOL LIQUIDO , A 70%, PARA LIMPEZA E DESINFECCAO GL 5 LITROS |
SEVENGEL |
15,6100 |
4.683,0000 |
1 / 15 |
un |
1.050,0000 |
AVENTAL.TIPO EM TECIDO BRANCO, LONGO, 1,20X0,70M, RESISTENTE |
DANTEX |
6,2200 |
6.531,0000 |
1 / 16 |
UN |
300,0000 |
AMACIANTE AMACIANTE DE TECIDOS ALTAMENTE PERFUMADO, P/ CENTRIFUGACAO E CALANDRAGEM, DE USO HOSPITALAR. AMACIAMENTO E ACABAMENTO DE ROUPAS , PERFUMADO COMPOSICAO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO,ESPESSASTE,VEICULO AQUOSO, CORANTE,ESSENCIA, CONSERVANTE. O PRODUTO DEVERA ESTAR NOTIFICADO NA ANVISA E A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR AS FICHAS TECNICAS DO PRODUTO. BB 50 LT.PRODUTO DE USO PROFISSIONAL - A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERA APRESENTAR AFE / ANVISA PARA SANEANTES E TRANSPORTADOR AUTORIZADA A COMERCIALIZAR O PRODUTO. APRESENTAR TAL DOCUMENTO, JUNTO COM A PROPOSTA. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA |
MAXX |
200,1300 |
60.039,0000 |
1 / 17 |
un |
1.500,0000 |
CESTO PARA LIXO PLASTICO COM TAMPA 60 L. FABRICADA EMPOLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) OU POLIPROPILENO (PP) |
JSN |
24,1500 |
36.225,0000 |
1 / 18 |
un |
2.200,0000 |
BALDE TIPO DE PLASTICO COM ALCA RESISTENTE, CAPACIDADE DE 12 LITROS |
PLASMOUNT |
4,5800 |
10.076,0000 |
1 / 19 |
CX |
2.200,0000 |
COPO DESCARTAVEL 180 ML CX 25 PCT COPOBRAS ( OU MELHORQUALIDADE ) |
MINAPLAST |
37,5200 |
82.544,0000 |
1 / 20 |
CX |
1.600,0000 |
COPO DESCARTAVEL P/ CAFE 50 ML, TRANSPARENTE OU BRANCO, CAIXACOM 5.000UND, CONTENDO PACOTES COM 100UND CADA. |
MINAPLAST |
42,4000 |
67.840,0000 |
1 / 21 |
un |
1.200,0000 |
CAIXA DE ISOPOR 120 LITROS COM DIMENSOES EXTERNAS: # COMPRIMENTO: 77,4 CM # LARGURA: 57,7 CM # ALTURA: 46,2CM # # COM DIMENSOES INTERNAS: # COMPRIMENTO: 68,4 CM # LARGURA: 48,7 CM # ALTURA: 38,5 CM/ |
ISOESTE |
76,3400 |
91.608,0000 |
1 / 22 |
un |
900,0000 |
CAIXA TERMICA DE ISOPOR 60 LITROS,DIMENSOES EXTERNAS: # # COMPRIMENTO : 68 CM. # # LARGURA : 44,5 CM. # # ALTURA : 39CM. # # # # # DIMENSOES INTERNAS # # COMPRIMENTO : 60 CM. # # LARGURA : 37 CM. # # ALTURA : 31 CM. |
ISOESTE |
34,6200 |
31.158,0000 |
1 / 23 |
CX |
2.100,0000 |
DESENGORDURANTE LIQUIDO 500 ML CX C/ 24 UND |
SEVENGEL |
30,3400 |
63.714,0000 |
1 / 24 |
CX |
1.920,0000 |
DESINFETANTE, TIPO LIQUIDO AROMA EUCALIPTO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE750 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES/ |
KALIPTO |
36,6700 |
70.406,4000 |
1 / 25 |
PC |
800,0000 |
Colher Refeição Descartável Branca 100 Unidades |
PRAFESTA |
1,1500 |
920,0000 |
1 / 26 |
CX |
1.500,0000 |
CERA LIQUIDA TIPO VERMELHA, BRILHO FACIL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE1000 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES |
POLYLAR |
17,7300 |
26.595,0000 |
1 / 27 |
CX |
1.200,0000 |
DESINFETANTE, TIPO LIQUIDO AROMA FLORAL, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE 750ML. CAIXA COM 12 UNIDADES |
KALIPTO |
36,6700 |
44.004,0000 |
1 / 28 |
CX |
2.050,0000 |
DESINFETANTE, TIPO LIQUIDO AROMA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE750 ML. CAIXA COM 12 UNIDADES |
KALIPTO |
36,7000 |
75.235,0000 |
1 / 29 |
CX |
2.900,0000 |
DETERGENTE,TIPO LIQUIDO AROMA NEUTRO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE 500ML. CAIXA COM 24 UNIDADES |
DULAGO |
26,6700 |
77.343,0000 |
1 / 30 |
un |
1.900,0000 |
ESCOVA LAVAR VASO SANITARIO DE NYLON CABECA REDONDA COMCABO DE NYLON CABECA REDONDA COM CABO |
VDULAR |
1,5000 |
2.850,0000 |
1 / 31 |
un |
1.540,0000 |
ESCOVA PARA LAVAR ROUPA: BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLONBASE DE MADEIRA CERDAS DE NYLON |
VDULAR |
4,7200 |
7.268,8000 |
1 / 32 |
UN |
100,0000 |
ESPANADOR |
GOEDERT |
20,5100 |
2.051,0000 |
1 / 33 |
FD |
1.600,0000 |
ESPONJA DE ACO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA 8X1 TIPO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA 8X1,FORDO COM 14 PACOTE/ |
ASSOLAN |
7,9900 |
12.784,0000 |
1 / 34 |
PC |
1.700,0000 |
ESPONJA FIBRA VERDE LIMPEZA GERAL 10X230MM PCT C/30 |
GOEDERT |
16,4200 |
27.914,0000 |
1 / 35 |
UN |
400,0000 |
COPO DESCARTAVEL 200 ML CX 25 PCT COPOBRAS ( OU MELHOR QUALIDADE ) |
MINAPLAST |
103,1800 |
41.272,0000 |
1 / 36 |
PC |
1.750,0000 |
ESPONJA PARA LAVAR LOUCAS ,TIPO DUPLA FACE PACOTE COM 10 UNIDADES (UMA ESPONJOSA E OUTRA ABRASIVA)./ |
VIP |
8,1300 |
14.227,5000 |
1 / 37 |
un |
3.300,0000 |
FLANELA 40 X 60CM |
DANTEX |
4,5000 |
14.850,0000 |
1 / 39 |
UN |
150,0000 |
CREME DE HIDRATACAO P/ CABELO 500 GRAMAS |
SKALA |
7,9500 |
1.192,5000 |
1 / 40 |
CX |
180,0000 |
INSETICIDA 360ML CX/12 UNIDADE |
BAYGON |
53,5200 |
9.633,6000 |
1 / 42 |
CX |
3.230,0000 |
LIMPA ALUMINIO 500ML CX/24 UND |
NUTRILAR |
23,9000 |
77.197,0000 |
1 / 44 |
UN |
100,0000 |
LUSTRA MÓVEL 200ML PEROBA |
AUDAX |
9,8800 |
988,0000 |
1 / 45 |
un |
1.650,0000 |
PA DE LIXO CABO LONGO PA DE LIXO CABO APROXIMADAMENTE 80 CM |
VDULAR |
11,9200 |
19.668,0000 |
1 / 46 |
UN |
100,0000 |
GARRAFA TERMICA P/ CAFE 2LTS |
MOR |
27,4600 |
2.746,0000 |
1 / 47 |
un |
5.300,0000 |
PANO DE CHAO, EM ALGODAO LAVADO, TIPO SACO, PARA LIMPEZA NA COR BRANCA, COM DIMENSOESAPROXIMADAS 65X40,/ |
DANTEX |
4,5400 |
24.062,0000 |
1 / 49 |
un |
5.000,0000 |
PANO DE LIMPEZA,TIPO ALVEJADO, 100% ALGODAO, TAMANHO DE 80X60CM |
DANTEX |
2,6800 |
13.400,0000 |
1 / 50 |
un |
2.500,0000 |
FLANELA PARA LIMPEZA, TIPO MEDIA, 30X50CM APROXIMADAMENTE, NA COR AMARELA |
DANTEX |
2,4200 |
6.050,0000 |
1 / 51 |
UN |
200,0000 |
DESODORANTE SPRAY 90 ML, 48 H |
SENADOR |
3,6500 |
730,0000 |
1 / 52 |
UN |
800,0000 |
GUARDANAPO DE PAPEL 50 X1 |
PEROLA |
1,2200 |
976,0000 |
1 / 53 |
UN |
200,0000 |
DETERGENTE PARA LAVANDERIA HOSPITALAR, BOMBONA 50 LITROS UMECTANTE, DESENGRAXANTE DE BAIXO TEOR DE HIDROXIDO DE SODIO (3 A 4%) COM ALCALINIZANTES A BASE DE AMINAS NAO DESTRUTIVAS DE TECIDOS TEXTEIS, REMOVEDOR DE MANCHAS E COM NEUTRALIZADOR DE MAUS ODORES, (TIPO 5 EM 1) COM DENSIDADES APROXIMADAS DE 1,10 +/- 0,2, COM PH (VARIAVEL DE 9 A 12), EFICAZ NA REMOCAO DE MANCHAS EM VARIOS TIPOS DE TECIDOS E ROUPAS HOSPITALARES. DEVE REMOVER MANCHAS DE: SANGUE, OLEOS VEGETAIS, MINERAIS, GRAXAS, GORDURA ANIMAL E HUMANA, LIQUIDOS ORGANICOS (VOMITOS, FEZES, URINA E ETC.) DILUICAO DO PRODUTO: VARIACAO DE 2 A 10 ML/KG (MILILITRO POR KILOGRAMAS) DE ROUPA SECA, COM TEMPO APROXIMADO DE LAVAGEM DE 20 MINUTOS. CONSERVACAO DAS FIBRAS DE ALGODAO, POLIESTER, E NAO PERMITIR A TRANSFERENCIA DE CORES PARA EVITAR MANCHAS NAS ROUPAS BRANCAS E NAS ROUPAS COLORIDAS. O PRODUTO DEVERA GERAR ESPUMA CONTROLADA E CONTER SEQUESTRANTES DE FERRO A BASE DE PRODUTOS FOSFONADOS COM EXCELENTE ACAO EM AGUA DURAS, SALINAS, E FERRUGINOSAS. O PRODUTO DEVERA ESTAR DEVIDAMENTE REGULARIZADO NA ANVISA E A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR AS FICHAS TECNICAS DO PRODUTO. NO CASO DO LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, APRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA |
MAXX |
181,2100 |
36.242,0000 |
1 / 54 |
UN |
200,0000 |
LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W BASE E 27 |
GOLDEN |
20,9000 |
4.180,0000 |
1 / 55 |
un |
6.100,0000 |
PANO DE PRATO, BRANCO,TIPO ESTAMPADO 40X60, RESISTENTE |
DANTEX |
0,9600 |
5.856,0000 |
1 / 56 |
FD |
4.800,0000 |
PAPEL HIGIENICO,BRANCO, SEM PERFUME, MACIO, FARDO DE 16X4 64 ROLOS) |
MAX |
22,5300 |
108.144,0000 |
1 / 57 |
UN |
100,0000 |
ESCOVA DE DENTE ADULTO |
UNOCO |
1,3600 |
136,0000 |
1 / 58 |
UN |
2.600,0000 |
LIMPADOR PARA PISO TIPO REMOVEX ( OU MELHOR QUALIDADE ) , GALAO DE 5 LITROS, DILUICAO ATE 1:5 DE AGUA |
SEVENGEL |
8,7900 |
22.854,0000 |
1 / 59 |
UN |
3.100,0000 |
PEDRA VASO SANITARIO DE BANHEIRO 25 GRAMAS PERFUMA O VASO MAIS ECONOMIA DURA ATÉ 130 DESCARGAS COMBATE MAUS ODORES |
START |
1,0300 |
3.193,0000 |
1 / 60 |
un |
2.200,0000 |
RODO COM CABO E SUPORTE EM MADEIRA, COR NATURAL, CONTENDO DUAS BORRACHAS, MEDINDO 80CM,RESISTENTE;/ |
VDULAR |
6,3300 |
13.926,0000 |
1 / 62 |
un |
2.200,0000 |
RODO DE PISO TIPO CABO E BASE EM MADEIRA, COMPRIMENTO DA BASE 40CM, A BORRACHA ULTRAPASSAR A BASE NO MINIMO 25MM, RESISTENTE. |
VDULAR |
3,6000 |
7.920,0000 |
1 / 63 |
CX |
2.770,0000 |
SABAO EM BARRA C/ 50 UNIDADES |
CONTIGO |
15,8900 |
44.015,3000 |
1 / 64 |
UN |
55.400,0000 |
SABAO EM PO BIODEGRADAVEL ACONDICIONADO DE PAPELAO RESISTENTE 1KG |
TIXAN |
2,5700 |
142.378,0000 |
1 / 66 |
UN |
800,0000 |
PANO DE PRATO |
DANTEX |
0,9600 |
768,0000 |
1 / 68 |
un |
1.600,0000 |
RASTELO PLASTICO GRANDE C/ 22 DENTES P/ JARDIM C/ CABO |
VDULAR |
8,6900 |
13.904,0000 |
1 / 70 |
UN |
200,0000 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G PCT C/8 |
MILI |
4,7500 |
950,0000 |
1 / 71 |
UN |
200,0000 |
FRALDA GERIATRICA TAM G PCT C/8 |
CONFORT MASTER |
11,9700 |
2.394,0000 |
1 / 73 |
UN |
300,0000 |
FRALDA GERIATRICA TAM M PACOTE COM 10 UND. |
BIGFRAL |
11,9700 |
3.591,0000 |
1 / 74 |
UN |
1.200,0000 |
PRATO DESCARTAVEL FUNDO 10 X 1, PACOTE C/10 |
MINAPLAST |
0,9100 |
1.092,0000 |
1 / 75 |
UN |
500,0000 |
SUPORTE PARA SABÃO LIQUIDO |
GOEDERT |
14,3300 |
7.165,0000 |
1 / 76 |
UN |
200,0000 |
FRALDA INFANTIL TAM M PCT 8X1 |
MILI |
6,3400 |
1.268,0000 |
1 / 77 |
PC |
1.600,0000 |
TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL, PCT/100, BRANCA, 500M |
GOEDERT |
4,8800 |
7.808,0000 |
1 / 78 |
un |
2.000,0000 |
VASSOURA PLASTICA PARA JARDIM 22 DENTES COM CABO |
VDULAR |
8,6900 |
17.380,0000 |
1 / 79 |
UN |
500,0000 |
GUARDANAPO DE PAPEL 14X14 |
BACARIN |
2,5100 |
1.255,0000 |
1 / 80 |
un |
2.400,0000 |
VASSOURA,COM PELO 30CM, COM CABO EM MADEIRA, BASE RETANGULAR, DIMENSOES 250MM,RESISTENTE, / |
VDULAR |
4,5400 |
10.896,0000 |
1 / 81 |
UN |
1.850,0000 |
LUVA PARA LIMPEZA GERAL TAM M |
GOEDERT |
2,1700 |
4.014,5000 |
1 / 82 |
FD |
2.750,0000 |
PAPEL TOALHA FD C /12 PCT COM 02 ROLOS CADA |
STYLUS |
22,8100 |
62.727,5000 |
1 / 83 |
UN |
850,0000 |
LUVA PARA LIMPEZA GERAL TAM G |
GOEDERT |
2,1000 |
1.785,0000 |
1 / 84 |
UN |
250,0000 |
LUVA PARA LIMPEZA GERAL TAM P |
GOEDERT |
2,6300 |
657,5000 |
1 / 85 |
un |
2.200,0000 |
VASSOURA DE PELO COM CABO 40 CM, COM CABO DE MADEIRAPLASTIFICADO, 1,40M |
VDULAR |
9,2400 |
20.328,0000 |
1 / 86 |
UN |
600,0000 |
MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA DE ELASTICO CAIXA C/50 TALGE |
TALGE |
5,2700 |
3.162,0000 |
1 / 87 |
CX |
500,0000 |
SODA CAUSTICA 1 KG VC C/ 12 UND |
LIPON |
77,3000 |
38.650,0000 |
1 / 88 |
UN |
200,0000 |
VASSOURA PARA VASCULHAR TETO COM EMENDA ROSCADA |
VDULAR |
4,9800 |
996,0000 |
1 / 89 |
UN |
300,0000 |
SABONETE TIPO LUX OU SIMILAR DE 90G |
FARNESE |
0,9500 |
285,0000 |
1 / 90 |
PC |
800,0000 |
SACO PLASTICO PARA LIXO - 50 LT - PCT/especifico para acondicionamento de resíduos comuns, capacidade aproximada de 50 litros, dimensões aproximadas de 63 cm de largura e 80cm de altura, com espessura mínima de 06 micras, formando lote sob condições uniformes, apresentando solda contínua e perfeita vedação. Embalagens com 10 und. 1ª qualidade. dimensões aproximadas de 63 cm de largura e 80cm de altura, com espessura mínima de 06 micras, formando lote sob condições uniformes, apresentando solda contínua e perfeita vedação. Embalagens com 10 und. 1ª qualidade |
BACARIN |
0,6000 |
480,0000 |
1 / 91 |
UN |
150,0000 |
SHAMPOO FRASCO 350 ML |
PALMOLIVE |
3,5000 |
525,0000 |
1 / 92 |
LT |
600,0000 |
ALVEJANTE TECIDO ALVEJANTE E DESINFETANTE LÍQUIDO: REMOVEDOR DE MANCHAS UTILIZADO EM LAVANDERIAS DE HOSPITAIS. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. À BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO. PRODUTO NOTIFICADO PELA ANVISA |
MAXX |
5,2800 |
3.168,0000 |
TOTAL: |
1.910.537,1000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 65 |
GL |
2.800,0000 |
SABONETE,TIPO LIQUIDO AROMATIZADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLASTICO RESISTENTE,GALAO COM NO MINIMO 5 LITROS (VARIAS FRAGRANCIAS) / |
HAND SOFT |
9,0000 |
25.200,0000 |
1 / 67 |
RL |
6.800,0000 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS, 75 CM X 105 CM, ROLO COM 15 UNIDADES |
SML FLEXIVEIS |
4,4200 |
30.056,0000 |
1 / 69 |
RL |
5.600,0000 |
SACO PARA LIXO 15 LITROS, 22.6 X 7 X 3 CM; PACOTE COM 40 UNIDADES |
SML FLEXIVEIS |
3,8000 |
21.280,0000 |
1 / 72 |
RL |
6.200,0000 |
SACO PARA LIXO 30 LITROS, 22.8 X 8.2 X 3.4 CM, PACOTE COM 20UNIDADES |
SML FLEXIVEIS |
3,9500 |
24.490,0000 |
TOTAL: |
101.026,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 3/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 3/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 3/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS, 6 de março de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA
PREGOEIRO(A)
CONTRATADA(S):
ANA BEATRIZ ALVEZ DA SILVA
FORT CLEAN - DISTRIBUIDORA EIRELI
MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA