MATÉRIAS DO Diário Nº 284

segunda, 17 de março de 2025

DECRETO /105-2025/PREF Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /106-2025/PREF Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /107-2025/PREF Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /108-2025/PREF Unidade: Prefeitura Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /003-2025/PREF Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADITIVO /001-2025/PREF Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /105-2025/PREF

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1183/2014;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, ao Servidor JAILSON DE SENA JACINTO, Professor PIII, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /106-2025/PREF

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1183/2014;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora JOSIANE FONSECA PEREIRA PAIXÃO, Professora PII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /107-2025/PREF

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1183/2014;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, a Servidora ADRIANA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais de 01 (um) ano.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

DECRETO /108-2025/PREF

O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na lei 561/1994;

Considerando o disposto na lei 1183/2014;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, ao Servidor MIGUEL ALVES DA SILVA, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por mais de 01 (um) ano.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.

AQUILES PEREIRA DE SOUSA

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /003-2025/PREF

Ata de Registro de Preço

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/LIMPEZA, DESTINADOS AO USO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS - TO.

Processo Licitatório Nº: 3/2025 Processo Adm. Nº: 107/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 10:00 horas do dia 27/02/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à Praça, , CENTRO, ARAGUATINS, CEP: 77.950-000, Fone: 6334742140, Fax: 6334742140, inscrito no CNPJ sob o nº 01.237.403/0001-11 , representado pelos(as) agentes FERNANDO RAMIREZ ROSAL MARINHO (Membro da Equipe de Apoio), MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA (Pregoeiro(a), VALDERICE MENDES DE ANCHIETA ALMEIDA (Membro da Equipe de Apoio) , designados pelo Decreto nº 21/2025, de 08/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 3/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/38, 1/41, 1/43, 1/48, 1/61

NOME: ANA BEATRIZ ALVEZ DA SILVA
CPF/CNPJ:34.809.245/0001-86
ENDEREÇO:RUA GETÚLIO VARGAS, 494, S/N, null - SENADOR
FONE:6399213520
EMAIL:compremais033@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JUCELIO RODRIGUES ALVES
CPF: 900.649.171-34

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/39, 1/40, 1/42, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/62, 1/63, 1/64, 1/66, 1/68, 1/70, 1/71, 1/73, 1/74, 1/75, 1/76, 1/77, 1/78, 1/79, 1/80, 1/81, 1/82, 1/83, 1/84, 1/85, 1/86, 1/87, 1/88, 1/89, 1/90, 1/91, 1/92

NOME: FORT CLEAN - DISTRIBUIDORA EIRELI
CPF/CNPJ:22.525.037/0001-76
ENDEREÇO:Não Informado, S/N, null - VILA NOVA
FONE: (99) 2101-5750 (99) 9921-26256
EMAIL: prax.distribuidora@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LITZA DE MELO MENDES FELIX
CPF: 899.060.471-00

1/65, 1/67, 1/69, 1/72

NOME: MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA
CPF/CNPJ:12.320.177/0001-54
ENDEREÇO:RUA CAIRO, S/N, null - VILA RICA
FONE:9499149162
EMAIL:licitacao@maxx.ind.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JULLIANY CINTHYA WANESSA SOUZA
CPF: 823.638.032-72

visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/LIMPEZA, DESTINADOS AO USO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARAGUATINS - TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 3/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 3/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: ANA BEATRIZ ALVEZ DA SILVA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 38

UN

200,0000

COTONETES CX 150 UND HASTES FLEXIVEIS POTE

TOPZ

3,8000

760,0000

1 / 41

UN

300,0000

DESENGORDURANTE LIQUIDO 1 LITRODESENGORDURANTE LIQUIDO 1 LITRO, LIMPADOR MULTIUSO 1000ML: LIMPADOR MULTIUSO, PARA LIMPEZA GERAL DE IMPUREEZAS, PARA REMOVER FULIGEM, GORDURAS E POEIRAS DE BANHEIROS, EMBALAGEM COM TAMPA E BICO ECONOMICO, COM PADRAO DE QUALIDADE, FRAGRANCIA FLORAL OU CAMPESTRE, FRASCO COM 1000ML DO PRODUTO, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.

AZULIM

19,9500

5.985,0000

1 / 43

UN

200,0000

LIMPA VIDRO SPRAY 500ML

AZULIM

13,7100

2.742,0000

1 / 48

UN

300,0000

GARRAFA TERMICA PARA AGUA 5 LITROS TERMOLAR ( OU MELHOR QUALIDADE )

TERMOLAR

38,0700

11.421,0000

1 / 61

UN

1.000,0000

LIMPADOR TIPO VEJA MULTIUSO ( OU MELHOR QUALIDADE ), FRASCO COM 500 ML

AZULIM

3,9500

3.950,0000

TOTAL:

24.858,0000

RAZÃO SOCIAL: FORT CLEAN - DISTRIBUIDORA EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

CX

2.450,0000

AGUA SANITARIA 01 LITRO CAIXA COM 12 UNIDADES

DULAGO

9,7300

23.838,5000

1 / 2

UN

200,0000

ABSORVENTE COM ABAS 8X1

INTIMUS

2,5000

500,0000

1 / 3

UN

100,0000

ACIDO MURIATICO DESINCRUSTANTE 1L

START

1,4500

145,0000

1 / 4

UN

750,0000

AGUA SANITARIA DE 50 LITROSAGUA SANITARIA, COM CLORO ATIVO CONCENTRACAO DE 2,0 A 2,5%, PARA LIMPEZA E DESINFECCAO EM GERAL, EMBALADO EM BOMBONA DE 50 LITROS. O PRODUTO DEVERA ESTA REGULARIZADO NA ANVISA. APRESENTAR REGISTRO.

MAXX

114,9900

86.242,5000

1 / 5

CX

1.800,0000

ALCOOL DE 1 LITRO 96%, CAIXA COM 12 UND

SOL

26,9900

48.582,0000

1 / 6

CX

1.600,0000

ALCOOL EM GEL PARA MAOS 70% CX C/12 UND 500 ML

START

26,1600

41.856,0000

1 / 7

UN

1.100,0000

aromatizador de ambiente aerossol ar spray de ambiente

LADY PRIME

5,3400

5.874,0000

1 / 8

UN

3.500,0000

ALCOOL 70% 1000 ML ALCOOL LIQUIDO , A 70%, PARA LIMPEZA E DESINFECCAO FRASCO COM 1 LITRO

SEVENGEL

3,7500

13.125,0000

1 / 9

CX

1.050,0000

ANCINHO RASTELO FERRO 14 DENTES JARDIM C/ CABO

VDULAR

8,7900

9.229,5000

1 / 10

un

1.150,0000

AVENTAL,TIPO EM TECIDO BRANCO, CURTO, 0,90X0,60M, RESISTENTE

DANTEX

4,4400

5.106,0000

1 / 11

un

1.800,0000

BALDE TIPO DE PLASTICO COM ALCA RESISTENTE, CAPACIDADE DE 10 LITROS

PLASVALE

4,7300

8.514,0000

1 / 12

CX

1.800,0000

CERA LIQUIDA TIPO INCOLOR, BRILHO FACIL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE1000ML. CAIXA COM 12 UNIDADES/

POLYLAR

19,8800

35.784,0000

1 / 13

un

1.500,0000

CESTO DE LIXO TIPO PLASTICO RESISTENTE, TELADO, COM CAPACIDADE PARA 11 LITROS

MERCOMPLAST

5,9100

8.865,0000

1 / 14

UN

300,0000

ALCOOL LIQUIDO , A 70%, PARA LIMPEZA E DESINFECCAO GL 5 LITROS

SEVENGEL

15,6100

4.683,0000

1 / 15

un

1.050,0000

AVENTAL.TIPO EM TECIDO BRANCO, LONGO, 1,20X0,70M, RESISTENTE

DANTEX

6,2200

6.531,0000

1 / 16

UN

300,0000

AMACIANTE AMACIANTE DE TECIDOS ALTAMENTE PERFUMADO, P/ CENTRIFUGACAO E CALANDRAGEM, DE USO HOSPITALAR. AMACIAMENTO E ACABAMENTO DE ROUPAS , PERFUMADO COMPOSICAO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO,ESPESSASTE,VEICULO AQUOSO, CORANTE,ESSENCIA, CONSERVANTE. O PRODUTO DEVERA ESTAR NOTIFICADO NA ANVISA E A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR AS FICHAS TECNICAS DO PRODUTO. BB 50 LT.PRODUTO DE USO PROFISSIONAL - A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERA APRESENTAR AFE / ANVISA PARA SANEANTES E TRANSPORTADOR AUTORIZADA A COMERCIALIZAR O PRODUTO. APRESENTAR TAL DOCUMENTO, JUNTO COM A PROPOSTA. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA

MAXX

200,1300

60.039,0000

1 / 17

un

1.500,0000

CESTO PARA LIXO PLASTICO COM TAMPA 60 L. FABRICADA EMPOLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) OU POLIPROPILENO (PP)

JSN

24,1500

36.225,0000

1 / 18

un

2.200,0000

BALDE TIPO DE PLASTICO COM ALCA RESISTENTE, CAPACIDADE DE 12 LITROS

PLASMOUNT

4,5800

10.076,0000

1 / 19

CX

2.200,0000

COPO DESCARTAVEL 180 ML CX 25 PCT COPOBRAS ( OU MELHORQUALIDADE )

MINAPLAST

37,5200

82.544,0000

1 / 20

CX

1.600,0000

COPO DESCARTAVEL P/ CAFE 50 ML, TRANSPARENTE OU BRANCO, CAIXACOM 5.000UND, CONTENDO PACOTES COM 100UND CADA.

MINAPLAST

42,4000

67.840,0000

1 / 21

un

1.200,0000

CAIXA DE ISOPOR 120 LITROS COM DIMENSOES EXTERNAS: # COMPRIMENTO: 77,4 CM # LARGURA: 57,7 CM # ALTURA: 46,2CM # # COM DIMENSOES INTERNAS: # COMPRIMENTO: 68,4 CM # LARGURA: 48,7 CM # ALTURA: 38,5 CM/

ISOESTE

76,3400

91.608,0000

1 / 22

un

900,0000

CAIXA TERMICA DE ISOPOR 60 LITROS,DIMENSOES EXTERNAS: # # COMPRIMENTO : 68 CM. # # LARGURA : 44,5 CM. # # ALTURA : 39CM. # # # # # DIMENSOES INTERNAS # # COMPRIMENTO : 60 CM. # # LARGURA : 37 CM. # # ALTURA : 31 CM.

ISOESTE

34,6200

31.158,0000

1 / 23

CX

2.100,0000

DESENGORDURANTE LIQUIDO 500 ML CX C/ 24 UND

SEVENGEL

30,3400

63.714,0000

1 / 24

CX

1.920,0000

DESINFETANTE, TIPO LIQUIDO AROMA EUCALIPTO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE750 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES/

KALIPTO

36,6700

70.406,4000

1 / 25

PC

800,0000

Colher Refeição Descartável Branca 100 Unidades

PRAFESTA

1,1500

920,0000

1 / 26

CX

1.500,0000

CERA LIQUIDA TIPO VERMELHA, BRILHO FACIL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE1000 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES

POLYLAR

17,7300

26.595,0000

1 / 27

CX

1.200,0000

DESINFETANTE, TIPO LIQUIDO AROMA FLORAL, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE 750ML. CAIXA COM 12 UNIDADES

KALIPTO

36,6700

44.004,0000

1 / 28

CX

2.050,0000

DESINFETANTE, TIPO LIQUIDO AROMA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE750 ML. CAIXA COM 12 UNIDADES

KALIPTO

36,7000

75.235,0000

1 / 29

CX

2.900,0000

DETERGENTE,TIPO LIQUIDO AROMA NEUTRO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE 500ML. CAIXA COM 24 UNIDADES

DULAGO

26,6700

77.343,0000

1 / 30

un

1.900,0000

ESCOVA LAVAR VASO SANITARIO DE NYLON CABECA REDONDA COMCABO DE NYLON CABECA REDONDA COM CABO

VDULAR

1,5000

2.850,0000

1 / 31

un

1.540,0000

ESCOVA PARA LAVAR ROUPA: BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLONBASE DE MADEIRA CERDAS DE NYLON

VDULAR

4,7200

7.268,8000

1 / 32

UN

100,0000

ESPANADOR

GOEDERT

20,5100

2.051,0000

1 / 33

FD

1.600,0000

ESPONJA DE ACO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA 8X1 TIPO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA 8X1,FORDO COM 14 PACOTE/

ASSOLAN

7,9900

12.784,0000

1 / 34

PC

1.700,0000

ESPONJA FIBRA VERDE LIMPEZA GERAL 10X230MM PCT C/30

GOEDERT

16,4200

27.914,0000

1 / 35

UN

400,0000

COPO DESCARTAVEL 200 ML CX 25 PCT COPOBRAS ( OU MELHOR QUALIDADE )

MINAPLAST

103,1800

41.272,0000

1 / 36

PC

1.750,0000

ESPONJA PARA LAVAR LOUCAS ,TIPO DUPLA FACE PACOTE COM 10 UNIDADES (UMA ESPONJOSA E OUTRA ABRASIVA)./

VIP

8,1300

14.227,5000

1 / 37

un

3.300,0000

FLANELA 40 X 60CM

DANTEX

4,5000

14.850,0000

1 / 39

UN

150,0000

CREME DE HIDRATACAO P/ CABELO 500 GRAMAS

SKALA

7,9500

1.192,5000

1 / 40

CX

180,0000

INSETICIDA 360ML CX/12 UNIDADE

BAYGON

53,5200

9.633,6000

1 / 42

CX

3.230,0000

LIMPA ALUMINIO 500ML CX/24 UND

NUTRILAR

23,9000

77.197,0000

1 / 44

UN

100,0000

LUSTRA MÓVEL 200ML PEROBA

AUDAX

9,8800

988,0000

1 / 45

un

1.650,0000

PA DE LIXO CABO LONGO PA DE LIXO CABO APROXIMADAMENTE 80 CM

VDULAR

11,9200

19.668,0000

1 / 46

UN

100,0000

GARRAFA TERMICA P/ CAFE 2LTS

MOR

27,4600

2.746,0000

1 / 47

un

5.300,0000

PANO DE CHAO, EM ALGODAO LAVADO, TIPO SACO, PARA LIMPEZA NA COR BRANCA, COM DIMENSOESAPROXIMADAS 65X40,/

DANTEX

4,5400

24.062,0000

1 / 49

un

5.000,0000

PANO DE LIMPEZA,TIPO ALVEJADO, 100% ALGODAO, TAMANHO DE 80X60CM

DANTEX

2,6800

13.400,0000

1 / 50

un

2.500,0000

FLANELA PARA LIMPEZA, TIPO MEDIA, 30X50CM APROXIMADAMENTE, NA COR AMARELA

DANTEX

2,4200

6.050,0000

1 / 51

UN

200,0000

DESODORANTE SPRAY 90 ML, 48 H

SENADOR

3,6500

730,0000

1 / 52

UN

800,0000

GUARDANAPO DE PAPEL 50 X1

PEROLA

1,2200

976,0000

1 / 53

UN

200,0000

DETERGENTE PARA LAVANDERIA HOSPITALAR, BOMBONA 50 LITROS UMECTANTE, DESENGRAXANTE DE BAIXO TEOR DE HIDROXIDO DE SODIO (3 A 4%) COM ALCALINIZANTES A BASE DE AMINAS NAO DESTRUTIVAS DE TECIDOS TEXTEIS, REMOVEDOR DE MANCHAS E COM NEUTRALIZADOR DE MAUS ODORES, (TIPO 5 EM 1) COM DENSIDADES APROXIMADAS DE 1,10 +/- 0,2, COM PH (VARIAVEL DE 9 A 12), EFICAZ NA REMOCAO DE MANCHAS EM VARIOS TIPOS DE TECIDOS E ROUPAS HOSPITALARES. DEVE REMOVER MANCHAS DE: SANGUE, OLEOS VEGETAIS, MINERAIS, GRAXAS, GORDURA ANIMAL E HUMANA, LIQUIDOS ORGANICOS (VOMITOS, FEZES, URINA E ETC.) DILUICAO DO PRODUTO: VARIACAO DE 2 A 10 ML/KG (MILILITRO POR KILOGRAMAS) DE ROUPA SECA, COM TEMPO APROXIMADO DE LAVAGEM DE 20 MINUTOS. CONSERVACAO DAS FIBRAS DE ALGODAO, POLIESTER, E NAO PERMITIR A TRANSFERENCIA DE CORES PARA EVITAR MANCHAS NAS ROUPAS BRANCAS E NAS ROUPAS COLORIDAS. O PRODUTO DEVERA GERAR ESPUMA CONTROLADA E CONTER SEQUESTRANTES DE FERRO A BASE DE PRODUTOS FOSFONADOS COM EXCELENTE ACAO EM AGUA DURAS, SALINAS, E FERRUGINOSAS. O PRODUTO DEVERA ESTAR DEVIDAMENTE REGULARIZADO NA ANVISA E A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR AS FICHAS TECNICAS DO PRODUTO. NO CASO DO LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, APRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA

MAXX

181,2100

36.242,0000

1 / 54

UN

200,0000

LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W BASE E 27

GOLDEN

20,9000

4.180,0000

1 / 55

un

6.100,0000

PANO DE PRATO, BRANCO,TIPO ESTAMPADO 40X60, RESISTENTE

DANTEX

0,9600

5.856,0000

1 / 56

FD

4.800,0000

PAPEL HIGIENICO,BRANCO, SEM PERFUME, MACIO, FARDO DE 16X4 64 ROLOS)

MAX

22,5300

108.144,0000

1 / 57

UN

100,0000

ESCOVA DE DENTE ADULTO

UNOCO

1,3600

136,0000

1 / 58

UN

2.600,0000

LIMPADOR PARA PISO TIPO REMOVEX ( OU MELHOR QUALIDADE ) , GALAO DE 5 LITROS, DILUICAO ATE 1:5 DE AGUA

SEVENGEL

8,7900

22.854,0000

1 / 59

UN

3.100,0000

PEDRA VASO SANITARIO DE BANHEIRO 25 GRAMAS PERFUMA O VASO MAIS ECONOMIA DURA ATÉ 130 DESCARGAS COMBATE MAUS ODORES

START

1,0300

3.193,0000

1 / 60

un

2.200,0000

RODO COM CABO E SUPORTE EM MADEIRA, COR NATURAL, CONTENDO DUAS BORRACHAS, MEDINDO 80CM,RESISTENTE;/

VDULAR

6,3300

13.926,0000

1 / 62

un

2.200,0000

RODO DE PISO TIPO CABO E BASE EM MADEIRA, COMPRIMENTO DA BASE 40CM, A BORRACHA ULTRAPASSAR A BASE NO MINIMO 25MM, RESISTENTE.

VDULAR

3,6000

7.920,0000

1 / 63

CX

2.770,0000

SABAO EM BARRA C/ 50 UNIDADES

CONTIGO

15,8900

44.015,3000

1 / 64

UN

55.400,0000

SABAO EM PO BIODEGRADAVEL ACONDICIONADO DE PAPELAO RESISTENTE 1KG

TIXAN

2,5700

142.378,0000

1 / 66

UN

800,0000

PANO DE PRATO

DANTEX

0,9600

768,0000

1 / 68

un

1.600,0000

RASTELO PLASTICO GRANDE C/ 22 DENTES P/ JARDIM C/ CABO

VDULAR

8,6900

13.904,0000

1 / 70

UN

200,0000

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G PCT C/8

MILI

4,7500

950,0000

1 / 71

UN

200,0000

FRALDA GERIATRICA TAM G PCT C/8

CONFORT MASTER

11,9700

2.394,0000

1 / 73

UN

300,0000

FRALDA GERIATRICA TAM M PACOTE COM 10 UND.

BIGFRAL

11,9700

3.591,0000

1 / 74

UN

1.200,0000

PRATO DESCARTAVEL FUNDO 10 X 1, PACOTE C/10

MINAPLAST

0,9100

1.092,0000

1 / 75

UN

500,0000

SUPORTE PARA SABÃO LIQUIDO

GOEDERT

14,3300

7.165,0000

1 / 76

UN

200,0000

FRALDA INFANTIL TAM M PCT 8X1

MILI

6,3400

1.268,0000

1 / 77

PC

1.600,0000

TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL, PCT/100, BRANCA, 500M

GOEDERT

4,8800

7.808,0000

1 / 78

un

2.000,0000

VASSOURA PLASTICA PARA JARDIM 22 DENTES COM CABO

VDULAR

8,6900

17.380,0000

1 / 79

UN

500,0000

GUARDANAPO DE PAPEL 14X14

BACARIN

2,5100

1.255,0000

1 / 80

un

2.400,0000

VASSOURA,COM PELO 30CM, COM CABO EM MADEIRA, BASE RETANGULAR, DIMENSOES 250MM,RESISTENTE, /

VDULAR

4,5400

10.896,0000

1 / 81

UN

1.850,0000

LUVA PARA LIMPEZA GERAL TAM M

GOEDERT

2,1700

4.014,5000

1 / 82

FD

2.750,0000

PAPEL TOALHA FD C /12 PCT COM 02 ROLOS CADA

STYLUS

22,8100

62.727,5000

1 / 83

UN

850,0000

LUVA PARA LIMPEZA GERAL TAM G

GOEDERT

2,1000

1.785,0000

1 / 84

UN

250,0000

LUVA PARA LIMPEZA GERAL TAM P

GOEDERT

2,6300

657,5000

1 / 85

un

2.200,0000

VASSOURA DE PELO COM CABO 40 CM, COM CABO DE MADEIRAPLASTIFICADO, 1,40M

VDULAR

9,2400

20.328,0000

1 / 86

UN

600,0000

MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA DE ELASTICO CAIXA C/50 TALGE

TALGE

5,2700

3.162,0000

1 / 87

CX

500,0000

SODA CAUSTICA 1 KG VC C/ 12 UND

LIPON

77,3000

38.650,0000

1 / 88

UN

200,0000

VASSOURA PARA VASCULHAR TETO COM EMENDA ROSCADA

VDULAR

4,9800

996,0000

1 / 89

UN

300,0000

SABONETE TIPO LUX OU SIMILAR DE 90G

FARNESE

0,9500

285,0000

1 / 90

PC

800,0000

SACO PLASTICO PARA LIXO - 50 LT - PCT/especifico para acondicionamento de resíduos comuns, capacidade aproximada de 50 litros, dimensões aproximadas de 63 cm de largura e 80cm de altura, com espessura mínima de 06 micras, formando lote sob condições uniformes, apresentando solda contínua e perfeita vedação. Embalagens com 10 und. 1ª qualidade. dimensões aproximadas de 63 cm de largura e 80cm de altura, com espessura mínima de 06 micras, formando lote sob condições uniformes, apresentando solda contínua e perfeita vedação. Embalagens com 10 und. 1ª qualidade

BACARIN

0,6000

480,0000

1 / 91

UN

150,0000

SHAMPOO FRASCO 350 ML

PALMOLIVE

3,5000

525,0000

1 / 92

LT

600,0000

ALVEJANTE TECIDO ALVEJANTE E DESINFETANTE LÍQUIDO: REMOVEDOR DE MANCHAS UTILIZADO EM LAVANDERIAS DE HOSPITAIS. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. À BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO. PRODUTO NOTIFICADO PELA ANVISA

MAXX

5,2800

3.168,0000

TOTAL:

1.910.537,1000

RAZÃO SOCIAL: MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 65

GL

2.800,0000

SABONETE,TIPO LIQUIDO AROMATIZADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLASTICO RESISTENTE,GALAO COM NO MINIMO 5 LITROS (VARIAS FRAGRANCIAS) /

HAND SOFT

9,0000

25.200,0000

1 / 67

RL

6.800,0000

SACO PARA LIXO 100 LITROS, 75 CM X 105 CM, ROLO COM 15 UNIDADES

SML FLEXIVEIS

4,4200

30.056,0000

1 / 69

RL

5.600,0000

SACO PARA LIXO 15 LITROS, 22.6 X 7 X 3 CM; PACOTE COM 40 UNIDADES

SML FLEXIVEIS

3,8000

21.280,0000

1 / 72

RL

6.200,0000

SACO PARA LIXO 30 LITROS, 22.8 X 8.2 X 3.4 CM, PACOTE COM 20UNIDADES

SML FLEXIVEIS

3,9500

24.490,0000

TOTAL:

101.026,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 3/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 3/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 3/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ARAGUATINS, 6 de março de 2025

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA RAIMUNDA MENDES ALMEIDA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

ANA BEATRIZ ALVEZ DA SILVA

FORT CLEAN - DISTRIBUIDORA EIRELI

MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA

TERMO DE ADITIVO /001-2025/PREF
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