segunda, 10 de março de 2025
Projeto de Lei nº 002/2025 Araguatins-TO, 10 de março de 2025.
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado do Tocantins para a construção de Centro de Artes e Esporte Unificado (CEU), no Município de Araguatins/TO, da forma que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araguatins/TO, autorizado a doação de terreno próprio, para construir, o qual é referente a parte do lote 001, da Quadra 000j –ST, localizado na Rua 13 de outubro, Nova Araguatins/TO, Araguatins, compreendendo área de 500,00m², Perímetro 89,60m, conforme consta do Memorial Descritivo Anexo I.
Parágrafo único: A doação de que trata o caput deste artigo dar-se-á em benefício do ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.592.992/0001-44, destinando-se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), com o qual o Município foi contemplado por meio do PAC Seleções 2024.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O principal objetivo do encaminhamento do presente projeto de Lei à consideração da Câmara dos Vereadores, é trazer melhorias para o setor da cultura do Município de Araguatins, intermediado, inicialmente, pela doação de terreno Municipal.
O Município de Araguatins/TO foi contemplado, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Seleções 2024 do Governo Federal com a aprovação do projeto apresentado ao Ministério da Cultura com a construção de uma unidade do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), que deverá ser executado pelo Governo do Estado do Tocantins.
Em avanço da execução do projeto a contrapartida do Município dar-se-á com a destinação de imóvel que possa abrigar a edificação do CEU, fazendo-se necessário que o mesmo seja doado ao Estado do Tocantins, e após a finalização da obra retorna a posse do Município.
Para tanto foi indicado o terreno integrante das áreas institucionais do Município, localizado na Rua 13 de outubro, Nova Araguatins, Araguatins/TO, o qual apresenta-se para doação ao Estado do Tocantins por meio deste Projeto de Lei.
Sem mais para o momento e na certeza de contar com os valorosos préstimos dos nobres vereadores que compõem esta casa de Lei, priorizando os interesses públicos, antecipo meus sinceros agradecimentos e colocando-me a disposição.
Atenciosamente,
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 021/2025 Araguatins - TO, 10 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário da Servidora, GILVANA LIMA DA SILVA RODRIGUES, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Portaria nº 020/2025 Araguatins - TO, 10 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição Federativa do Brasil.
Considerando o disposto na lei 561/1994;
Considerando ainda o disposto na lei 1284/2021;
Resolve:
Art. 1º - Rescindir a pedido, o Contrato Temporário do Servidor, IRAM RODRIGUES DA SILVA, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, 10 de março de 2025.
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal