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Decreto nº 901/2012 - Convocação de Candidatos Aprovados

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Decreto nº. 901/2012, de 30 de novembro de 2012.

“Dispõe sobre a convocação de candidatos Aprovados e Classificados no Concurso Público 01/2011 – Prefeitura Municipal de Araguatins/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e, considerando a homologação do Concurso Público n. 001/2010, através do Decreto Municipal nº 705/2011; Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata posse dos concursados;

DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº. 001/2010, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, tomar posse nos cargos para quais foram aprovados, apresentando os documentos constantes no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito de posse no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.
Art. 2º Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a posse dos convocados na ordem de aprovação.
Art. 3º Os servidores exercerão suas funções no local onde forem lotados, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito no item 2.3 do Edital de Abertura do Concurso Público, sendo as vagas distribuídas de acordo com as quantidades e localidades constantes no item 3 do mesmo Edital.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de novembro de 2012. Francisco da Rocha Miranda
Prefeito Municipal

ANEXO I 107 – ASSISTENTE SOCIAL

1 – LARISSA CARVALHO DE SOUSA
2 – SILVIA MARIA DE GOUVEIA SANTIAGO
113 - PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR
1 - GABRIEL PEREIRA DA CONCEIÇÃO
2 - CLÉSIO REIS DE SOUSA

203 - AGENTE DE TRÂNSITO

1 – LUZIA SOARES DA SILVA
2 – FERNANDO SERGIO SIQUEIRA LOURENÇO
3 – JONMILSON FONSECA LOBO JUNIOR
4 – NAYANNE DE SOUSA ALMEIDA LÚCIO ARAÚJO
5 – MAURICIO LIMA DOS SANTOS
6 – DOMINGOS COIMBRA DA SILVA SANTOS FILHO
7 – SARAH CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA
8 – ISAC SANTOS CABRAL

405 – VIGILANTE 1 – JANIO DE OLIVEIRA SOUSA
2 – LUIS OLIVEIRA RODRIGUES
3 – VALDENY PEREIRA DOS SANTOS
4 – ROBEILTON BARBOSA MIRANDA

ANEXO II

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE
1. Cópia legível, acompanhada do original:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa;
e) Certidão de Nascimento dos filhos;
f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até cinco anos;
g) Diploma ou Certificado devidamente registrado que comprove a Escolaridade conforme exigência de cada cargo e Registro no Conselho Profissional da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) PIS/PASEP;
j) 01 (uma) fotos 3x4 colorida recente;
k) Comprovante de residência;

2. Comprovante de boa conduta através de certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
3. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Araguatins que comprove estar em dia com a Receita Pública Municipal de Araguatins – TO;
4. Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei;
5. Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93;
6. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
7. Atestado Médico Admissional comprovando a aptidão física e mental bem como os seguintes exames médicos: Eletrocardiograma (ECG); Oftalmológico; Machado Guerreiro, Comprovante de Vacina contra Febre Amarela e Otorrinolaringológica (no caso de Professores);
8. Termo de Responsabilidade emitido pelo candidato se responsabilizando por todos os documentos e informações fornecidas para a posse.

Francisco da Rocha Miranda
Prefeito Municipal

* Publicado DOE-TO N.º 3.776 ANO XXIV - Estado do Tocantins, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012. Pag. 51 e 52.
 
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